DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
0760/1999
Fund. para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em
Saúde
798.922,61
0762/1999
Fundação Educacional Ciência e Desenvolvimento
881.154,24
0769/1999
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento
43.836,09
0772/2000
Fundação Espírito Santense de Tecnologia
28.480,33
0782/2000
Instituto de Biologia Molecular do Paraná
14.375,00
0786/2000
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa
348.600,00
0798/2000
Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande
141.073,59
0814/2001
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
166.335,31
0819/2001
Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da
UFRRJ
3.535,98
0824/2001
Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada
359.797,00
0833/2001
Fundação de Apoio Institucional Muraki
4.529,75
0838/2001
Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional a UFF
127.124,56
0908/2004
Fundação Escola Politécnica da Bahia
15.950,00
0917/2004
União Brasileira de Educação e Assistência (PUC-RS)
17.184,69
0963/2005
Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica
30.590,00
0982/2006
Fundação de Apoio Universitário
947,50
1063/2008
Fund. de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento à
Pesquisas
4.195,27
1080/2009
Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas - SP48.153,13
1087/2009
Instituto de Tecnologia e Pesquisa
167.000,00
1120/2010
Oninn centro de Inovacoes
8.474,76
1134/2011
Fundação de Estudos do Mar
313.386,59
1183/2012
Fundação Empresa Escola de Engenharia da UFRGS
26.500,00
1211/2014
Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino
248.000,00
1230/2015
Centro de Inovação e Ensaios Pré-Clínicos
4.115,00
1238/2015
Instituto Santos Dumont
5.354,00
1259/2017
Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural
83.944,75
1264/2017
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
240.664,85
1275/2018
Universidade Evangélica de Goiás
31.920,00
1279/2018
Centro de Tecnologia da Indústria Química e Têxtil
87.963,21
1282/2019
Instituto Científico e Tecnológico de Agronegócios
4.235,00
1301/2020
Fundação de Integração Amazônica
12.207,01
1314/2021
Instituto Hercílio Randon
3.207,90
8010/1990
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico
77.875,00
9200/2004
Ciência Importa Fácil - Pessoa Física
4.650,51
CLAUDIO DA SILVA VALERIO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.257, DE 22 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do processo nº 01250.024836/2019-39, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 4668/2022/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial
nº 00001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 17 de agosto de 2019, a
autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Frutalense, inscrita no CNPJ nº
06.933.165/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão
Comunitária no município de Frutal, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro
de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
PORTARIA MCOM Nº 6.051, DE 26 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020,
e
tendo em
vista
o que
consta
do
Processo nº
53000.067591/2013-94,
invocando
as razões
presentes da
Nota Técnica
10503/2022/SEI-MCOM,
resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Município de Itapagipe,
executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no
município de Itapagipe, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 12 (doze),
analógico, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação,
que passará a ser a Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda, concessionária do
serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Uberlândia, estado
de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO INTERNA ANATEL Nº 123, DE 28 DE JULHO DE 2022
Fixa os indicadores e as metas institucionais para o 14º Ciclo Avaliativo.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 135 do Regimento Interno da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 231, de 28 de julho de 2022;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Anatel nº 811, de 2 de agosto de 2010, que institui a Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional, alterada pela Portaria
Anatel nº 1.000, de 16 de dezembro de 2013, e, em seu art. 5º, III, define que o Secretário-Executivo tem, entre suas atribuições, elaborar Portaria de fixação dos indicadores
e metas institucionais dos ciclos avaliativos a ser publicada no Diário Oficial da União e no portal da Anatel na Internet;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.290741/2022-11, resolve:
Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo a esta Resolução Interna, os indicadores e as metas institucionais da Anatel e seus respectivos pesos para cálculo do Índice de
Desempenho Institucional Médio - IDIM, para o período compreendido entre 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, em consonância com o art. 5º do Decreto nº 7.133,
de 19 de março de 2010.
Art. 2º Esta Resolução Interna passa a ter efeitos a partir de 1º de agosto de 2022, após sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos do art. 5º, III, da Portaria
Anatel nº 811, de 2 de agosto de 2010.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ANEXO
.
Indicador
Meta
Responsável
Peso (%)
. Acompanhamento 
do
Plano 
Anual
de
Atividades de Fiscalização
Concluir no ciclo, no mínimo, 80% das ações de fiscalização previstas nos Planos Anuais de
Atividades de Fiscalização com vencimento no ciclo
SFI
12,5
. Taxa 
de 
Solicitações 
Registradas 
e
Respondidas no prazo
95% das solicitações dos usuários respondidas no prazo
SRC
12,5
. Execução das Fases da Elaboração de
Regulamentos
Execução de 100% das fases para os temas propostos
SPR
12,5
.
Notificações de Débito Expedidas
Notificar 85% do quantitativo de débitos apurados e passíveis de notificação
SAF
12,5
. Taxa 
de
Análise 
de
Contratos 
de
Compartilhamento de Infraestrutura
Analisar 100% da soma de 80% dos contratos de compartilhamento de infraestrutura
submetidos à Anatel dentro do ciclo avaliativo, com a quantidade total de eventual passivo
remanescente do ciclo anterior
SCP
12,5
. Atendimento de Pedidos de Homologação
Atender 88% dos pedidos de homologação em até 45 dias
SOR
12,5
.
Instrução de Pados no Prazo Regimental
Instruir no prazo regimental 80% dos Pados com prazo vencendo no ciclo, excluindo-se do
limite de 180 dias os prazos que não dependem da atuação da Agência
S CO
12,5
.
Atendimento de Pedidos de Outorga
Publicar 90% dos Atos de Outorga de Serviços de Interesse Coletivo ou Restrito pelo
Mosaico em até 15 dias a partir da última manifestação do interessado no processo do SEI
na unidade
SOR
12,5

                            

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