DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 14. O Conselho Deliberativo estabelecerá as normas para a criação, a
organização e o funcionamento do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e
Entidades Federais, que terá caráter consultivo, e cujo objetivo será promover a
integração das ações dos órgãos e das entidades federais em sua área de atuação.
§ 15. O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais será
presidido pelo Superintendente da Sudene e integrado por representantes das entidades
federais de atuação regionalizada e as delegacias e representações de órgãos e
entidades federais em sua área de atuação.
Art. 6º Compete à Diretoria Colegiada:
I - assistir o Conselho Deliberativo e supri-lo das informações, dos estudos e
dos projetos necessários ao exercício de suas competências;
II - administrar a Sudene;
III - editar normas sobre matérias de competência da Sudene;
IV - aprovar o regimento interno da Sudene;
V - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo
Conselho Deliberativo;
VI - estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento da área de atuação
da Sudene, consolidando as propostas no Plano Regional de Desenvolvimento do
Nordeste, com metas e indicadores objetivos para avaliação e acompanhamento;
VII - assegurar a elaboração de avaliação anual da ação federal na área de
atuação da Sudene, ouvido o Ministério do Desenvolvimento Regional;
VIII - encaminhar a proposta de orçamento da Sudene ao Ministério do
Desenvolvimento Regional;
IX - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da
Sudene aos órgãos competentes;
X - autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da Sudene;
XI - decidir pela venda, pela cessão ou pelo aluguel de bens integrantes do
patrimônio da Sudene;
XII - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;
XIII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros
da Diretoria;
XIV - encaminhar, para aprovação do Conselho Deliberativo, quando couber,
proposta de alteração do regimento interno desse Conselho;
XV - apreciar e deliberar sobre consulta prévia e projetos de investimentos,
autorizar a celebração de contratos e outros ajustes com os agentes operadores e
realizar os demais atos de gestão relativos ao FDNE;
XVI - apreciar e deliberar sobre as propostas do Plano Regional de
Desenvolvimento do Nordeste e do respectivo anteprojeto de lei, a serem encaminhadas
ao Conselho Deliberativo;
XVII - apreciar e deliberar sobre os laudos constitutivos, os pareceres, as
declarações e os documentos congêneres e realizar outros atos de gestão necessários
à administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros; e
XVIII - apreciar e deliberar sobre o Plano Anual de Atividades da Auditoria
Interna para o exercício subsequente.
Parágrafo único. As decisões relacionadas com as competências institucionais
da Sudene serão tomadas pela Diretoria Colegiada.
Art. 7º A Sudene será dirigida por Diretoria Colegiada composta por quatro
diretores e pelo Superintendente, que a presidirá.
§ 1º A Diretoria Colegiada será nomeada por ato do Presidente da
República.
§ 2º O Superintendente designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada
para substitui-lo nas suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º O Superintendente designará os substitutos dos diretores.
Art. 8º A Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de pelo menos três
integrantes, dentre eles o Superintendente ou seu substituto, e deliberará por maioria
simples de votos.
Parágrafo único. Na hipótese de empate,
além do voto ordinário, o
Superintendente terá o voto de qualidade.
Seção II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente
Art. 9º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Superintendente em sua representação política e social;
II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e
audiências do Superintendente;
III - apoiar a realização de eventos da Sudene com representações e
autoridades regionais, nacionais e internacionais;
IV - acompanhar a tramitação dos projetos de interesse da Sudene no
Congresso Nacional e subsidiar o Superintendente no atendimento às consultas e
requerimentos formulados por parlamentares;
V - apoiar o Superintendente no acompanhamento do Plano Estratégico
Institucional e da implementação do plano de ação anual da Sudene;
VI
-
coordenar
ações
de comunicação,
marketing
e
de
suporte
aos
colegiados;
VII - providenciar a publicação de portarias, resoluções e outros atos oficiais
do Superintendente, da Diretoria Colegiada e do Conselho Deliberativo;
VIII - manter atualizada a relação de autoridades e órgãos de governo;
IX - coordenar as atividades de apoio administrativo aos órgãos colegiados
instituídos no âmbito da Sudene junto às secretarias-executivas dos respectivos
colegiados;
X - agendar as reuniões plenárias, reuniões de diretoria e demais reuniões
com as unidades ou órgãos interessados da Sudene;
XI - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, o calendário de
reuniões dos órgãos colegiados;
XII - coordenar, orientar e acompanhar, em articulação com a Coordenação-
Geral de Gestão Institucional, a atuação da Sudene em suas instâncias colegiadas;
XIII - analisar, priorizar assuntos e elaborar pauta das reuniões da Diretoria
Colegiada, bem como supervisionar a participação de convidados e enviar convocações
para essas reuniões;
XIV
-
gerenciar
a tramitação
de
correspondências
que
necessitem,
sistematicamente, de atualização de endereçamento das autoridades e mailing;
XV - supervisionar a execução das atividades de reprografia, de manutenção
de instalações e equipamentos e de apoio logístico às reuniões com participação do
Superintendente;
XVI - elaborar a Ata das reuniões da Diretoria Colegiada e das demais
reuniões promovidas pelo Superintendente e anexá-la aos processos eletrônicos ou à
documentação que foi analisada e aprovada;
XVII - manter atualizadas as bases de dados que permitam o gerenciamento
dos convites direcionados ao Superintendente e ao Gabinete;
XVIII - direcionar as solicitações recebidas pela Sudene, bem como monitorar
o cumprimento dos prazos de atendimento às respectivas solicitações; e
XIX - supervisionar as atividades
do Escritório de Representação em
Brasília.
Art. 10. À Coordenação de Apoio Administrativo, como unidade integrante do
Gabinete, compete:
I - promover a coordenação das unidades descentralizadas com unidades de
suporte ou gerenciais;
II - coordenar, acompanhar e executar as atividades de apoio técnico e
administrativo do Gabinete, conforme art. 61 deste Regimento Interno;
III - zelar pela correta aplicação dos normativos referentes à Gestão
Documental;
IV - acompanhar a tramitação das nomeações, designações, exonerações e
dispensas de titulares de cargo em comissão ou funções de confiança por meio de
sistemas informatizados em articulação com a Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas;
V - analisar, elaborar despachos e tramitar documentações e processos
eletrônicos direcionados à Superintendência e demais unidades, bem como prestar
informações sobre o andamento de processos e documentos sob responsabilidade ou
monitorados pelo Gabinete; e
VI - acompanhar e revisar a elaboração das atas de reuniões promovidas
pelo Superintendente.
Art. 11. Ao Serviço de Apoio Administrativo, como unidade integrante da
Coordenação de Apoio Administrativo, compete:
I - receber, registrar, tramitar e arquivar os processos eletrônicos e
documentos físicos dirigidos ao Superintendente, Gabinete e Diretores;
II - requerer, receber, distribuir e controlar a movimentação de materiais
permanentes necessários ao funcionamento do Gabinete e da Coordenação de Apoio
Administrativo;
III - executar as atividades de apoio administrativo de que trata o art. 61
deste Regimento Interno;
IV - proceder a abertura de processos relativos aos atos dos órgãos de
assistência direta e imediata ao Superintendente;
V - receber, formatar e encaminhar portarias e outros atos administrativos
para publicação no Diário Oficial da União - DOU;
VI - prestar apoio administrativo, no que couber, aos órgãos de Assistência
Direta e Imediata da Superintendência;
VII - providenciar o requerimento de transporte de servidores, no âmbito da
Superintendência e Gabinete; e
VIII - operar aplicativos e manter atualizadas as bases de dados que
permitam o gerenciamento e a execução das atividades informatizadas.
Art. 12. À Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional, como
unidade integrante da estrutura organizacional do Gabinete, compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social e
marketing institucional da Sudene, em consonância com as diretrizes definidas pela
Secretaria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações;
II - desenvolver e implementar políticas, programas, planos e projetos de
comunicação interna e externa de interesse institucional;
III - programar, coordenar e administrar campanhas publicitárias, observando
o disposto no art. 37, § 1°, da Constituição e promover a divulgação de eventos,
serviços institucionais e instrumentos de ação da Sudene;
IV - prestar consultoria técnica sobre as atividades de Comunicação Social e
Marketing Institucional da Sudene e atuar na construção e manutenção da identidade
visual da Autarquia;
V - monitorar e consolidar informações divulgadas pelas imprensas regional
e nacional sobre a Sudene e temas pertinentes à atuação da Autarquia;
VI - coordenar e realizar o
agendamento e o acompanhamento de
entrevistas coletivas e individuais do Superintendente ou de servidores por ele
designados;
VII - apoiar os jornalistas visitantes durante eventos e reuniões de interesse
da Sudene;
VIII - coordenar a produção de vídeos institucionais e outros produtos
audiovisuais pertinentes à área de Comunicação Social e que sejam de interesse
institucional;
IX - planejar, coordenar, executar e supervisionar evento e cerimonial
concernentes às atividades de relações públicas da Sudene;
X - atuar, em parceria com a unidade de Tecnologia da Informação da
Sudene, na modelagem e adequação de conteúdo às plataformas de gestão do site
institucional e portal de intranet;
XI - divulgar no site da Sudene, conforme orientação das unidades da
Autarquia, relatórios, resoluções, manuais e outros documentos;
XII - apoiar o envio das convocações para reuniões prévias do Conselho
Deliberativo da Sudene (Condel) em articulação com o Gabinete;
XIII - apoiar a atualização, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional,
das indicações dos conselheiros membros do Condel realizadas pelo Ministro, bem como
a publicação da lista, no site da Sudene, dos indicados confirmados;
Art. 13. À Coordenação-Geral de Gestão Institucional compete:
I - assessorar o Superintendente em assuntos estratégicos e institucionais de
forma estruturada e sistematizada para subsidiar a tomada de decisão;
II - planejar, coordenar e promover o desenvolvimento institucional, a
governança, a gestão de riscos e a modernização administrativa;
III - supervisionar o atendimento às demandas dos órgãos de controle interno
e externo nos assuntos relacionados às competências da unidade;
IV - coordenar o processo de prestação de contas anual da Sudene;
V - coordenar o planejamento estratégico institucional na Superintendência;
VI - coordenar o processo de monitoramento e avaliação dos resultados
institucionais da Sudene;
VII - coordenar os processos de elaboração, revisão e consolidação de atos
normativos e de análise de impacto regulatório da Sudene;
VIII - articular com o órgão central, setorial e demais integrantes dos Sistemas
de Organização e Inovação Institucional - Siorg e de Planejamento e Orçamento Federal -
Sipof;
IX - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas
com o sistema de planejamento e orçamento federal em conjunto com a Diretoria de
Administração;
X - apoiar o Superintendente na função de Secretaria-Executiva do Conselho
Deliberativo e dos demais colegiados; e
XI - coordenar, orientar e acompanhar, em articulação com o Gabinete, a
atuação da Sudene em suas instâncias colegiadas.
Art. 14. À Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional,
como unidade integrante da Coordenação-Geral de Gestão Institucional, compete:
I - atuar de forma integrada com as unidades da Superintendência na
elaboração do relatório de gestão e prestação de contas continuada;
II - coordenar os processos de elaboração, desenvolvimento, monitoramento e
revisão do planejamento estratégico institucional na Sudene;
III - promover a integração entre o planejamento estratégico institucional da
Superintendência e o planejamento governamental;
IV - orientar, coordenar e acompanhar o desdobramento tático e operacional
do planejamento estratégico institucional;
V - coordenar os trabalhos de elaboração e consolidação de informações da
Superintendência para compor os relatórios institucionais sobre o desempenho dos
programas, projetos e ações;
VI - orientar e apoiar as unidades da Superintendência no gerenciamento dos
riscos;
VII - promover e desenvolver ações e iniciativas de gestão de riscos para os
processos organizacionais;
VIII - coordenar a execução das atividades relacionadas com o Sistema de
Planejamento e Orçamento Federal, observando as diretrizes do órgão central;
IX
- consolidar
as propostas
de
ações elaboradas
pelas unidades
da
Superintendência e orientá-las na formulação da fase qualitativa do ciclo orçamentário;
X - Identificar e monitorar os projetos prioritários da Sudene;
XI - gerenciar a utilização e a publicação das informações do sistema de
gerenciamento de rotinas e projetos da Sudene; e
XII - monitorar o cumprimento das deliberações das instâncias colegiadas da
Superintendência.
Art.
15.
À
Coordenação
de
Governança,
Estrutura
e
Planejamento
Organizacional, como unidade integrante da Coordenação-Geral de Gestão Institucional,
compete:
I - manter atualizadas as informações divulgadas no sítio eletrônico da
Superintendência relacionadas à estrutura organizacional, aos colegiados, normativos
internos, prestação de contas e demais temas relacionados à governança organizacional;
II - apoiar a Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional
na execução das ações de integração entre o planejamento estratégico da Sudene e o
planejamento governamental, bem como no desdobramento tático e operacional do
planejamento estratégico institucional;
III - elaborar propostas de política, metodologia e documentos padronizados
para gestão de riscos;
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