DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) o Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
d) o Siop;
e) o Sistema de Administração Financeira Federal - Siafi;
f) o Sistema de Contabilidade Federal;
g) o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -
Siorg;
h) o Sistema Nacional de Arquivos - Sinar; e
i) o acervo bibliográfico, no âmbito da Sudene;
II - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à
gestão e à segurança da informação no âmbito da Sudene;
III - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas
à manutenção e à conservação das instalações físicas, dos acervos bibliográfico e
documental e às contratações para suporte às atividades administrativas da Sudene; e
IV - elaborar, em articulação com as demais diretorias, o programa de
desenvolvimento de pessoal para servidores da Sudene, incluídas as ações destinadas à
habilitação para o exercício de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções
Comissionadas Executivas - FCE.
Art. 23. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, como unidade
integrante da Diretoria de Administração, compete:
I - planejar, organizar, dirigir e monitorar as atividades relacionadas à
tecnologia da informação e comunicação, a sistemas de informação e administração de
dados e à gestão e desenvolvimento de sistemas informatizados no âmbito da Sudene;
II - promover a articulação com os órgãos central, setoriais e seccionais do
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), com vistas ao
aperfeiçoamento e ao aprimoramento da atuação da Coordenação-Geral, mediante o
intercâmbio de experiências e informações;
III 
- 
dirigir 
as 
atividades
de 
elaboração, 
atualização, 
execução 
e
acompanhamento dos instrumentos de planejamento estratégico de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
IV - analisar as necessidades de negócio e prover soluções tecnológicas
adequadas aos processos finalísticos da Sudene;
V - promover a aplicação da tecnologia da informação no desenvolvimento e
implantação de soluções, que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem a
tomada de decisões;
VI - prospectar, avaliar e incorporar novas tecnologias;
VII - estabelecer diretrizes, padrões e normas técnicas aplicáveis a produtos,
serviços, recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII 
- 
subsidiar 
a 
elaboração
da 
proposta 
orçamentária 
anual 
da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste no âmbito de sua competência;
IX - acompanhar a execução orçamentária e financeira e a gestão de contratos
de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - realizar o planejamento e a fiscalização de contratos de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
XI - assessorar a alta administração no planejamento de ações que demandem
conhecimentos especializados na área de Tecnologia da Informação e nas ações de
governança de tecnologia da informação;
XII - assistir o Diretor de Administração nos assuntos relacionados à sua área de
atuação;
XIII - planejar e promover o desenvolvimento, implantação e manutenção de
sistemas de informação;
XIV - acompanhar o desenvolvimento de sistemas junto a fornecedores
externos contratados para este fim;
XV - implantar, configurar, testar e avaliar os sistemas informatizados da
Sudene, bem como gerenciar o seu funcionamento, com foco no incremento da
produtividade e na qualidade dos serviços;
XVI - administrar o controle de acesso de usuários nos sistemas informatizados
e gerenciar o atendimento e o suporte técnico a esses usuários;
XVII - promover ações de segurança e governança de Tecnologia da Informação
alinhadas com os objetivos de negócio e com as melhores práticas e padrões da área de
TI;
XVIII - monitorar indicadores, processos de trabalho, procedimentos, práticas e
controles inerentes à governança de Tecnologia da Informação, visando o aprimoramento
contínuo da gestão dos processos de Tecnologia da Informação;
XIX - promover a capacitação de usuários no uso dos sistemas informatizados;
e
XX - garantir a uniformização
de processos, procedimentos, dados e
informações necessários ao pleno funcionamento dos sistemas informatizados.
Art. 24. Compete ao Serviço de Segurança da Informação e Comunicações,
como unidade integrante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação:
I - gerenciar as atividades de planejamento, operação, manutenção, suporte e
atualização da Infraestrutura Tecnológica da Sudene;
II - prover, monitorar e garantir o funcionamento da infraestrutura de
Tecnologia da Informação necessária à operação das soluções tecnológicas;
III - prover o atendimento e o suporte técnico aos usuários das soluções
tecnológicas;
IV - promover a adoção de padrões e metodologias com vistas à racionalização
dos processos de trabalho;
V - manter canais de comunicação eficientes com os usuários dos serviços e das
soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - gerenciar a utilização dos softwares e o atendimento técnico ao usuário;
VII - monitorar a operação dos serviços e das soluções de Tecnologia da
Informação e Comunicação, conforme níveis acordados, e minimizar o impacto de
eventuais incidentes sobre os processos de negócio;
VIII - administrar a utilização ou manutenção dos equipamentos de Tecnologia
da Informação, as redes de comunicação de dados, servidores físicos e virtualizados,
sistemas internos e externos, e os sistemas de gerenciamento de bancos de dados;
IX - gerenciar os serviços em ambiente de computação em nuvem, de e-mail
corporativo e aqueles que proporcionem a segurança da informação;
X - gerir o conhecimento relacionado às soluções de Tecnologia da Informação
e Comunicação;
XI - gerir as mudanças no ambiente de Tecnologia da Informação e
Comunicação com o mínimo de impacto no funcionamento dos serviços e das soluções;
XII - administrar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução de contratos de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIII - apoiar no planejamento das contratações de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
XIV - pesquisar, avaliar e implementar novas tecnologias, melhorando a
qualidade dos serviços prestados;
XV - especificar os requisitos técnicos para aquisição e contratação de bens e
serviços relacionados à infraestrutura e segurança da informação;
XVI - realizar os serviços de verificação de conformidade quando da aquisição
de bens e serviços relacionados aos recursos de informática;
XVII - assessorar tecnicamente em decisões relacionadas à segurança da
informação e à continuidade de negócios;
XVIII - monitorar processos de trabalho, procedimentos, práticas e controles
inerentes à segurança da informação, à governança de TI e à continuidade de negócios
adotados pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
XIX - implementar ações de segurança da informação e comunicações, no
âmbito da Sudene;
XX - estabelecer rotinas para garantir os serviços de cópia de segurança de
todas as bases de dados e arquivos armazenados em servidores da rede local;
XXI - gerenciar o acesso físico e lógico aos serviços e recursos disponíveis na
rede local;
XXII - proteger os sistemas de informação contra a negação de serviço a
usuários autorizados e contra a intrusão e a modificação desautorizada de dados ou
informações, armazenados, em processamento ou em trânsito, abrangendo, inclusive, a
segurança dos recursos humanos, da documentação e do material, das áreas e instalações
computacionais e das comunicações, assim como as destinadas a prevenir, detectar, deter
e documentar eventuais ameaças a seu desenvolvimento; e
XXIII - promover, acompanhar, orientar e apoiar ações corporativas que visem
a implantar ou aprimorar a segurança da informação, a governança de tecnologia da
informação e a continuidade de negócios na Sudene.
Art. 25. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, como unidade integrante
da Diretoria de Administração, compete:
I - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das
atividades de administração e de desenvolvimento de pessoas no âmbito da Sudene, em
consonância com as diretrizes e normas emanadas pelo órgão central do Sistema de
Pessoal Civil - SIPEC;
II - articular com os órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal
Civil - SIPEC;
III - prestar orientação técnica e normativa às unidades administrativas da
Sudene, na elaboração e implementação de projetos e atividades pertinentes à área de
Gestão de Pessoas;
IV - orientar e acompanhar a execução de políticas de gestão de pessoas,
emanadas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil, bem como propor os meios
instrumentais para executá-las;
V - coordenar a realização de concursos públicos no âmbito da Sudene;
VI - coordenar a elaboração de proposta de plano de cargos e carreiras e
acompanhar a sua implementação;
VII - orientar, instruir e acompanhar os procedimentos de afastamento do país;
e
VIII - coordenar os processos de avaliação de desempenho de servidores,
especialmente aqueles referentes a estágio probatório, desempenho funcional, promoção e
progressão funcional.
Art. 26. À Divisão de Cadastro, Pagamento e Benefícios, como unidade
integrante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, compete:
I - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de cadastramento,
lotação, preparo da folha de pagamento e concessão de benefícios;
II - gerir o cadastramento dos registros pessoais, funcionais e financeiros dos
servidores, pensionistas e estagiários nos arquivos digitais da Sudene e no Banco de Dados
dos Sistemas Estruturantes de Pessoal Civil da Administração Pública Federal;
III - acompanhar e controlar o registro de frequência dos servidores;
IV - gerir o planejamento da programação de férias anual dos servidores ativos,
cedidos ou requisitados e estagiários da Sudene nos Sistemas Estruturantes de pessoal;
V - orientar, acompanhar e executar a reprogramação de férias dos servidores
ativos, cedidos ou requisitados e estagiários nos Sistemas Estruturantes de Pessoal;
VI - assessorar a Coordenação-Geral no dimensionamento de lotação e força de
trabalho e registrar e acompanhar a movimentação de servidores e estagiários;
VII - preparar e acompanhar o processamento da folha de pagamento dos
servidores, pensionistas e estagiários, nos Sistemas Estruturantes de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal;
VIII - gerir processos, implantar, acompanhar e efetuar cálculos pertinentes à
concessão de progressão funcional, à avaliação de desempenho, aos afastamentos,
benefícios, abono de permanência, vacância, aposentadorias, pensões, pagamento de
exercícios anteriores, acerto financeiro e outros decorrentes de direitos e vantagens de
servidores, pensionistas e estagiários;
IX - elaborar atos administrativos relativos a provimento, vacância, cessão,
redistribuição, remoção, afastamentos, aposentadorias e pensões;
X - elaborar, acompanhar e manter atualizado relatório de despesa com
estagiários;
XI - elaborar relatório com dados funcionais, financeiros e folha de pagamento
de pessoal para subsidiar o Relatório de Gestão da Sudene;
XII - instruir, solicitar e acompanhar junto à Coordenação-Geral de Orçamento,
Licitações e Finanças os procedimentos para reembolso de despesas com servidores
cedidos e requisitados;
XIII - subsidiar a Divisão de Desenvolvimento, Assistência ao Servidor e
Legislação de Pessoal na instrução de processos envolvendo progressão funcional e
avaliações de desempenho;
XIV - subsidiar a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas na elaboração de
certidões, atestados, declarações, mapa de tempo de serviço, planilhas e de outros
expedientes atinentes à matéria de pessoal;
XV - fornecer subsídios à Procuradoria Federal relativos a ações judiciais de
servidores e pensionistas;
XVI - cadastrar e implantar nos Sistemas Estruturantes de Pessoal Civil as
determinações constantes nas ações judiciais impetradas por servidores e pensionistas;
XVII - elaborar a previsão orçamentária da despesa com pessoal ativo, inativo,
pensionistas e estagiários;
XVIII - acompanhar a execução orçamentária da despesa com pessoal, com
encargos sociais e com benefícios assistenciais e informar sobre eventual necessidade de
suplementação de recursos;
XIX - fornecer à Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças
informações necessárias à execução da folha de pagamento dos servidores, pensionistas e
estagiários;
XX - registrar, acompanhar e atualizar os atos de admissão, desligamento e
concessão de aposentadoria e pensão civil e os possíveis indícios de irregularidades no
Sistema e-Pessoal do Tribunal de Contas da União - TCU;
XXI - prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à
Previdência Social concernentes ao recolhimento das obrigações previdenciárias e
trabalhistas dos servidores sem vínculo - GFIP/SEFIP/e-Social;
XXII - informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da
Economia, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF relativa aos
servidores, pensionistas e estagiários, em conjunto com os demais dados fornecidos pela
Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças;
XXIII - efetivar ajustes e encaminhar a Relação Anual de Informações Sociais -
RAIS ao Ministério da Economia;
XXIV - assessorar e apoiar a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas na
realização de concursos públicos e na elaboração e acompanhamento de proposta de
plano de cargos e carreiras;
XXV - assessorar a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas no atendimento às
diligências ou determinações dos órgãos fiscalizadores, de controle interno e externo e da
Ouvidoria atinentes à matéria de pessoal; e
XXVI - gerenciar o cadastro de servidores da Sudene no Sistema de Organização
e Informação Institucional do Governo Federal - Siorg.
Art. 27. À Divisão de Desenvolvimento, Assistência ao Servidor e Legislação de
Pessoal, como unidade integrante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas,
compete:
I - propor e acompanhar a aplicação das normas e legislação de pessoal;
II - orientar, acompanhar e avaliar
a execução das atividades de
desenvolvimento de pessoas para os servidores da Sudene;
III - acompanhar a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, emanadas
pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil, bem como propor os meios instrumentais
para executá-las e prestar orientações sobre sua execução;
IV - identificar, executar, divulgar, acompanhar e avaliar as ações de
desenvolvimento 
dos
servidores, 
visando
ao 
fortalecimento
das 
competências
fundamentais para o atingimento dos objetivos organizacionais;
V - efetuar levantamentos de necessidades de desenvolvimento de pessoas;
VI - elaborar, executar e acompanhar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas
da Sudene;
VII - propor ações, elaborar e executar projetos e programas voltados à
melhoria da qualidade de vida no trabalho;
VIII - articular com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras,
especializadas em capacitação e desenvolvimento de gestão de pessoas;

                            

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