DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072900023
23
Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - promover a integração entre os processos e sistemas organizacionais;
III
-
propor
ou
recomendar
a
adoção
de
medidas
visando
ao
aperfeiçoamento da Instituição;
IV - prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos sobre o
trabalho de sua unidade ao Superintendente, Diretores e demais dirigentes, bem como
aos servidores não investidos em cargos comissionados;
V - emitir posicionamento técnico sobre assuntos pertinentes às respectivas
unidades;
VI - elaborar e submeter à Diretoria Colegiada relatórios das atividades
executadas pela unidade; e
VII - praticar atos de administração necessários à execução de suas
atividades.
Parágrafo único. Além do previsto no caput, são atribuições do Chefe do
Escritório:
I - coordenar visita do Superintendente em Brasília, bem como de servidores
que se desloquem da sede da Sudene para realização de trabalhos ou cursos naquela
cidade; e
II - coordenar, acompanhar e executar as atividades de apoio técnico e
administrativo do Escritório de Representação, conforme art. 61 deste Regimento
Interno.
Seção VI
Do Chefe de Gabinete
Art. 57. Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, orientar e controlar a
execução das atividades do Gabinete, e especificamente:
I - assessorar o Superintendente em assuntos que envolvam a representação
política, social e administrativa da Instituição;
II - promover a integração interna entre o Gabinete e as outras unidades da
Sudene, bem como da Sudene com o Ministério do Desenvolvimento Regional e suas
outras vinculadas;
III - elaborar e administrar a agenda do Superintendente;
IV - priorizar e despachar os expedientes dirigidos ao Superintendente; e
V - prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos sobre o
trabalho de sua unidade ao Superintendente e aos Diretores.
Seção VII
Dos Assessores Técnicos Especializados, Assessores Técnicos, Assistentes e
Assistentes Técnicos
Art.
58. Aos
Assessores
Técnicos
Especializados, Assessores
Técnicos,
Assistentes e Assistentes Técnicos cabe assessorar o gestor nos assuntos inerentes à
área de atuação, e especificamente:
I - fornecer apoio técnico e administrativo ao dirigente da unidade, no
desempenho de suas atividades;
II - representar, quando designado, o superior junto a outros órgãos e
entidades;
III - apreciar processos e documentos e elaborar pareceres, estudos e
pesquisas na área de atuação da unidade sobre os assuntos submetidos à área de sua
competência;
IV - coordenar e providenciar a formulação de respostas a pedidos de
informações que envolvam as competências das respectivas unidades; e
V - realizar estudos e pesquisas necessárias aos assuntos que lhes são
submetidos.
Seção VIII
Das Atribuições dos Chefes de Serviço e de Divisão
Art. 59. São atribuições dos Chefes de Serviço e de Divisão:
I - sugerir ou recomendar a adoção de medidas visando o aperfeiçoamento
e o bom funcionamento de sua unidade;
II - emitir posicionamento técnico sobre assuntos pertinentes às respectivas
unidades; e
III - elaborar e submeter à chefia imediata relatórios das atividades
executadas pela unidade.
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 60. Os servidores investidos nos cargos e funções de direção e chefia
previstos na estrutura regimental da Sudene serão substituídos, nos seus afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância do cargo ou função,
conforme indicado nos incisos seguintes:
I - o Superintendente designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada
para substitui-lo nas suas ausências e seus impedimentos;
II - o Superintendente designará os substitutos dos diretores;
III - os Coordenadores-Gerais, por um dos Coordenadores, ou Assessores ou
Assistentes, indicado pelo respectivo Coordenador-Geral;
IV - o Procurador-Chefe, por um Coordenador por ele indicado;
V - o Auditor-Chefe, por um Coordenador por ele indicado;
VI - o Chefe de Gabinete, por servidor ou empregado público, designado
pelo Superintendente; e
VII - as demais funções passíveis de substituição, por servidor ou empregado
público.
§ 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do
cargo que ocupa.
§ 2º Caso não seja possível realizar as substituições como orienta este
artigo, desde que comprovado, essas substituições serão realizadas por servidores das
respectivas unidades organizacionais com qualificação e formação profissional adequada
para exercê-la.
§ 3º Aos servidores investidos em cargos comissionados compete, ainda,
representar a Sudene, o Superintendente ou o dirigente da respectiva unidade em
eventos e reuniões, desde que seja expressamente designado e que o tema esteja
correlacionado à sua área de competência.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 61. São atribuições dos servidores responsáveis por prestar, no âmbito
das
unidades
administrativas
a
que
estão
vinculados,
serviços
de
apoio
administrativo:
I - recepcionar, orientar e encaminhar os públicos interno e externo à
unidade de interesse;
II - gerenciar a tramitação de documentação no âmbito de sua unidade,
providenciando o recebimento, registro, c
III - executar trabalhos de transcrição de documentos físicos para digital,
reprodução, e inserção nos sistemas digitais;
IV - proceder a abertura de processos relativos aos atos de sua unidade
organizacional;
V - realizar o arquivamento dos documentos e processos;
VI - organizar e manter atualizados os arquivos;
VII - requisitar, distribuir e controlar os materiais de consumo e permanente
necessários a realização dos serviços de sua unidade;
VIII - controlar os bens patrimoniais sob a guarda da unidade; e
IX - providenciar a concessão e a prestação de contas de diárias e
passagens, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), dos servidores da
unidade em viagens a serviço ou capacitação.
Art. 62. São atribuições específicas dos servidores que exerçam atividades
de apoio administrativo na Procuradoria Federal:
I - exercer controle permanente de todos os trâmites relativos a ações
processos judiciais e administrativos de interesse da Sudene;
II - auxiliar os procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal
junto à Sudene no apoio aos demais órgãos da Procuradoria-Geral Federal na apuração
da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da
Sudene, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
III - auxiliar os procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal
junto à Sudene na prestação de subsídios necessários a viabilizar a representação
judicial da Sudene, quando tal atribuição se encontrar sob a responsabilidade dos
demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IV - auxiliar os procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal
junto à Sudene no acompanhamento do efetivo cumprimento das decisões judiciais no
âmbito da Sudene;
V - auxiliar os procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal
junto à Sudene na elaboração das informações em mandado de segurança a serem
prestadas pela autoridade impetrada;
VI - auxiliar os procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal
junto
à Sudene
em
feitos
perante a
Câmara
de
Conciliação e
Arbitragem
da
Administração Pública Federal; e
VII - auxiliar os procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal
junto à Sudene na operacionalização dos sistemas eletrônicos de gerenciamento de
processos, administrativos e judiciais, fornecidos pela Advocacia-Geral da União.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63. Além das competências das unidades e atribuições aos cargos
estabelecidas neste
regimento, outras poderão
ser cometidas
pela autoridade
competente ao órgão e a servidores, com o propósito de cumprir os objetivos e
finalidades da Instituição.
Art. 64. Colegiados internos poderão ser instituídos para coordenar e
promover discussões sobre assuntos específicos de interesse da Sudene.
Art. 65. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste
Regimento Interno serão solucionados pela Diretoria Colegiada.
CAPÍTULO VIII
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
. U N I DA D E
SIGLA/HIERARQUIA
DENOMINAÇÃO DO TITULAR
CATEGORIA E NÍVEL DE CCE E FCE
.
SUDENE
Superintendente
CCE 1.17
.
Assistente Técnico
CCE 2.05
. GABINETE
GAB/SUDENE
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Coordenação de Apoio Administrativo
COA D / G A B / S U D E N E
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço de Apoio Administrativo
S A D / COA D / G A B / S U D E N E
Chefe
CCE 1.05
. Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional
A S CO M / G A B / S U D E N E
Chefe de Assessoria
CCE 1.10
.
Assistente Técnico
CCE 2.05
. COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL
CG G I / S U D E N E
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.09
.
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
. Coordenação de Governança, Estrutura e Planejamento Organizacional
CO G E P / CG G I / S U D E N E
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional
CO E D I / CG G I / S U D E N E
Coordenador
CCE 1.10
. OUVIDORIA
OUV/SUDENE
Ouvidor
CCE 1.10
.
Assistente Técnico
FCE 2.01
. PROCURADORIA FEDERAL
P F - S U D E N E / P G F/ AG U
Procurador-Chefe
CCE 1.13
.
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
. Coordenação de Consultoria Jurídica
CC J/PF-SUDENE/PGF/AGU
Coordenador
FCE 1.10
. AU D I T O R I A - G E R A L
AU D / S U D E N E
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
Assistente Técnico
FCE 2.02
. Coordenação de Auditoria
COAU D / AU D / S U D E N E
Coordenador
FCE 1.10
. CO R R EG E D O R I A
CRG/SUDENE
Corregedor
FCE 1.10
. -
-
-
-
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DA D / S U D E N E
Diretor
CCE 1.15
.
Assistente Técnico
CCE 2.05
. COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CGT I / DA D / S U D E N E
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Fechar