DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de
2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional).
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no exercício das atribuições que
lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN
nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 106. .................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º O MEI fica dispensado: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso
I e § 6º; art. 26, §§ 1º, 2º, 5º e 15)
..................................................................................................................................
II - da Declaração Eletrônica de Serviços;
III - da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação
ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente
federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão, respeitado o disposto no art. 110;
e
IV - da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando,
para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica
(NFS-e) de padrão nacional de que trata o art. 106-A.
§ 2º .........................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - ..........................................................................................................................
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