DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 41, DE 26 DE JULHO DE 2022
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o
Desenvolvimento
da
Infra-Estrutura
(REIDI),
instituído pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de
junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base
no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 587 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911, de 11 de Outubro de 2019, e tendo em vista a Portaria
SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, a Portaria SPE nº 1.025, de 19 de outubro de
2021, e o que consta do processo administrativo n° 10265.752110/2021-36, declara:
Art. 1°. Fica concedida Habilitação à empresa abaixo identificada para operar
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
consoante o disposto no artigo 586, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019:
EMPRESA: SALGADO GERADORA DE ENERGIA RENOVAVEL SA
CNPJ: 38.015.759/0001-10
PROJETO: PCH Salgado (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº
7.169, de 17 de julho de 2018 - Leilão nº 04/2019-ANEEL), aprovada pela Portaria SPE
nº 1.025, de 19 de outubro de 2021.
SETOR FAVORECIDO: Energia.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório,
conforme art. 5° da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n°
472/2009, ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório.
Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto
n° 6.144/2007.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso
I, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007.
Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 42, DE 26 DE JULHO DE 2022
Aplica a pena de perdimento à mercadoria objeto do
processo que específica.
A DELEGADA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 105, V, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro
de 1966, declara:
Art. 1º Findo administrativamente o processo relacionado no Anexo Único.
Art. 2º O perdimento da mercadoria objeto desse processo, tornando-a
disponível para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SIMONE CHIOSINI SANCHES
ANEXO ÚNICO
. S EQ .
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO E APREENSÃO
. 01
14108.720273/2021-13
0100100-110930/2021
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 91, DE 26 DE JULHO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.060397-2022-81, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 616/GM/MME, de 08/02/2022, publicada no DOU
em 10/02/2022 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: RIO ALTO UFV STL V SPE LTDA
CNPJ nº : 40.790.472/0001-00
Nome do Projeto: UFV Santa Luzia V
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.010.46446/70
Setor de Infraestrutura: Geração e Trnsmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/02/2022 a 01/03/2023 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 83, DE 25 DE JULHO DE 2022
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 19614.732393/2021-67, formalizado em 02/12/2021,
e seu Despacho Decisório nº 2.580/2022 - EBEN/SRRF/04, de 25/07/2022, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica MNP DE
LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº
07.561.404/0001-01, em razão da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na
área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme
Laudo Constitutivo nº 0167/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional,
por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo
administrativo nº 19614.732393/2021-67.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica MNP DE LIMA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 07.561.404/0001-01,
localizado na Rodovia BR-304, Lotes 05 e 06, s/nº, Quadra - E, Distrito Industrial, Município
de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte - CEP 59280-000, que versa sobre a condição
onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja
atividade incentivada a ser contemplada é a Fabricação de Produtos Destinados à Higiene
e Limpeza: Lava Louças, Amaciante, Limpa Alumínio, Desinfetante, Álcool 70%, Álcool Gel,
Sabão
Líquido,
Tancloro
(Det.
Alcalino),
Tanclear
(Detergente),
Degreaser
(Desengordurante), Lava Roupa; conforme Laudo Constitutivo nº 0167/2021 e anexos I e II,
enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Químicos,
na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "e", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com o início
de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando excluídas do benefício as
demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0167/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 41, publicado(a) no DOU de 19/05/2022,
Seção 1, página 21,
No art. 1º, onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 22.548.637/0001-51"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA CNPJ: 03.092.799/0001-81"
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 42, publicado(a) no DOU de 19/05/2022,
Seção 1, página 21,
No art. 1º, onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 22548.637/0001-51"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA CNPJ: 03.092.799/0001-81"
R E T I F I C AÇÕ ES
No Ato Declaratório Executivo nº 43, publicado(a) no DOU de 19/05/2022,
Seção 1, página 21,
No art. 1º, onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 22.548.637/0001-52"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA CNPJ: 03.092.799/0001-81"
No Ato Declaratório Executivo nº 44, publicado(a) no DOU de 19/05/2022,
Seção 1, página 22,
No art. 1º, onde se lê: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 22.548.637/0001-53"
Leia-se: "Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA
LTDA CNPJ: 03.092.799/0001-81"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIU Nº 2, DE 27 DE JULHO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros de que trata a Instrução Normativa RFB
nº 1.209, de 07 de novembro de 2011.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020 e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto 6.759, de
5 de fevereiro de 2010, nos termos do artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de
07 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as
seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ANA CLAUDIA SILVA ANDRADE
119.478.737-17
10715.720072/2022-98
. WALLACE DA SILVA MARTINS
128.290.897-90
10715.720634/2022-01
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBSON JOSÉ BATALHA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 3, DE 26 DE JULHO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Tributação para
Desenvolvimento
da
Atividade
de
Exibição
Cinematográfica (Recine) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.446/2014.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO -
I, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 360, inc. III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, tendo em
vista o disposto no artigo 10, caput da Instrução Normativa nº 1.446, de 17 de fevereiro
de 2014, publicada no D.O.U. de 18 de fevereiro de 2014 e considerando o que consta do
processo nº 13113.199587/2022-93 resolve:
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