DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR4
Exercício 
de
Inscrição 
em
Restos a Pagar5,6
Mínimo 
para
Aplicação 
com
Saúde (n)
Valor Executado
em ASPS no Ano
(o)
RP 
Inscritos
(Processados e Não-
Processados)
RP
Considerado
no Limite7
RP Pagos
Valor que Falta
Pagar 
para
Garantir 
o
Mínimo
RP 
a
Pagar
RP
Cancelados
até 
o
presente (p)
Saldo 
de
Cumprimento 
do
Mínimo (q) = (o -
n - p)
Compensações
Legais8
(r)
Saldo Final9
(s) = (q + r)
Empenhos 
de
2021
127.033.240
179.077.635
20.281.164
0
10.006.246
9.514.116
760.801
51.283.594
51.283.594
Empenhos 
de
2020
121.246.221
161.536.763
13.600.852
0
11.352.867
1.495.682
752.303
39.538.239
39.538.239
Empenhos 
de
2019
117.293.432
122.269.918
11.017.404
6.040.918
9.598.087
1.025.726
393.591
4.582.895
4.582.895
Empenhos 
de
2018
112.360.793
116.820.887
11.768.360
7.308.266
10.336.069
746.839
685.452
3.774.642
3.774.642
Empenhos 
de
2017
109.088.149
114.700.610
14.124.981
8.512.519
12.339.841
825.221
959.920
4.652.542
4.652.542
Empenhos 
de
2016
93.710.704
106.235.537
7.786.502
0
6.575.167
545.802
665.541
11.859.292
11.859.292
Empenhos 
de
2015
98.308.994
100.054.862
7.880.322
6.134.454
7.146.800
162.549
570.972
1.174.896
1.174.896
Empenhos 
de
2014
91.614.082
91.898.531
7.136.587
6.852.138
6.024.003
828.135
136.930
975.654
-691.205
1.937.505
1.246.300
Empenhos 
de
2013
82.912.830
83.053.256
7.642.873
7.502.447
6.561.684
940.764
89.348
991.842
-851.416
1.937.505
1.086.089
Empenhos 
de
2012
79.512.720
80.073.777
8.534.459
7.973.402
7.030.593
942.809
147.749
1.356.116
-795.060
1.937.505
1.142.445
Empenhos 
de
2011
72.128.481
72.356.648
8.415.641
8.187.474
7.015.740
1.171.735
120.989
1.278.913
-1.050.746
-1.050.746
Empenhos 
de
2010
61.230.118
61.976.698
6.280.781
5.534.201
5.046.318
487.883
114.157
1.120.307
-373.728
-373.728
Empenhos 
de
2009
54.963.099
58.281.095
8.568.041
5.250.045
6.769.461
78.055
1.720.541
1.597.455
1.597.455
Empenhos 
de
2008
48.561.056
48.678.681
0
0
1.012.769
23.318
710.119
-592.494
-592.494
TOTAL (XV)
1.142.930.679
1.217.937.263
112.756.804
69.295.865
96.809.400
4.371.325
5.512.365
12.181.272
62.825.312
5.812.515
68.637.827
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO
COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
D OT AÇ ÃO
INICIAL
D OT AÇ ÃO
AT U A L I Z A DA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(e)
Até o Mês (b)
%
(b/a) x
100
Até 
o 
Mês
(c)
%
(c/a) x 100
Até 
o
Mês
(d)
%
(d/a) x
100
ATENÇÃO BÁSICA (XVII)
332.841
333.680
256.093
76,75
126.379
37,87
108.520,53
32,52 -
Despesas Correntes
321.906
321.930
254.123
78,94
126.379
39,26
108.521
33,71 -
Despesas de Capital
10.936
11.750
1.970
16,77
0
0,00
0
0,00 -
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XVIII)
949.987
949.987
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Despesas Correntes
949.987
949.987
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Despesas de Capital
0
0
0
0
0
-
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XIX)
444.941
444.941
168.874
37,95
168.868
37,95
168.868
37,95 -
Despesas Correntes
444.941
444.941
168.874
37,95
168.868
37,95
168.868
37,95 -
Transferências a Estados, DF e Municípíos
0
0
0
0
0
-
Despesas de Capital
0
0
0
0
0
-
Transferências a Estados, DF e Municípíos
0
0
0
0
0
-
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XX)
56.900
56.900
24.068
42,30
17.871
31,41
17.660
31,04 -
Despesas Correntes
52.400
52.400
24.068
45,93
17.871
34,11
17.660
33,70 -
Transferências a Estados, DF e Municípíos
0
0
0
0
0
-
Despesas de Capital
4.500
4.500
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Transferências a Estados, DF e Municípíos
0
0
0
0
0
-
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXI)
0
0
0
0
0
-
Despesas Correntes
0
0
0
0
0
-
Despesas de Capital
0
0
0
0
0
-
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XII)
0
0
0
0
0
-
Despesas Correntes
0
0
0
0
0
-
Transferências a Estados, DF e Municípíos
0
0
0
0
0
-
Despesas de Capital
0
0
0
0
0,00
-
Transferências a Estados, DF e Municípíos
0
0
0
0
0
-
Demais Despesas
0
0
0
0
0
-
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXIII)
11.927.200
11.848.312
10.999.985
92,84
5.634.811
47,56
4.450.228
37,56 -
Despesas Correntes
11.530.709
11.481.134
10.878.093
94,75
5.625.599
49,00
4.441.016
38,68 -
Despesas de Capital
396.491
367.178
121.892
33,20
9.212
2,51
9.211,97
2,51 -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
42.659
42.659
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXIV) =
(XVII + XVIII + XIX + XX + XXI + XXII + XXIII)
13.754.528
13.676.478
11.449.020
83,71
5.947.929
43,49
4.745.276
34,70 -
(2/3)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
(Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo)
DOTAÇÃO INICIAL
D OT AÇ ÃO
AT U A L I Z A DA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(e)
Até o Mês (b)
%
(b/a) x
100
Até o Mês (c)
%
(c/a) x
100
Até o Mês (d)
%
(d/a) x
100
ATENÇÃO BÁSICA (XXV) = (I + XVII)
35.204.803
35.932.128
21.923.094
61,01
20.480.137
57,00
19.987.828
55,63 -
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXVI) = (II +
XVIII)
68.432.674
67.671.201
37.456.748
55,35
32.552.464
48,10
32.224.817
47,62 -
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXVII) = (III + XIX)
17.227.125
17.361.891
10.605.314
61,08
5.358.205
30,86
5.096.666
29,36 -
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXVIII) = (IV + XX)
345.269
345.269
155.337
44,99
145.008
42,00
143.320
41,51 -
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXIX) = (V + XXI)
12.409.412
16.868.564
12.104.443
71,76
6.815.652
40,40
6.730.817
39,90 -
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXX) = (VI + XXII)
66.000
66.000
28.270
42,83
24.613
37,29
23.561
35,70 -
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXI) = (VII + XXIII)
26.693.276
25.954.418
21.040.226
81,07
11.196.914
43,14
9.399.298
36,21 -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
42.659
42.659
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XXXII) = (VIII + XXIV)
160.421.217
164.242.130
103.313.432
62,90
76.572.992
46,62
73.606.308
44,82 -
FONTE: SIAFI, elaboração STN/CCONT/GEINF
(3/3)
Notas:
1 Do valor total de R$ 70,63 bilhões liquidados com ações e serviços públicos de saúde, R$ 51,51 bilhões se referem a transferências a estados, DF e municípios e R$ 19,11 bilhões foram aplicados diretamente pela
União.
2 Regra da Emenda Constitucional nº 86/2015.
3 Correção aplicada de acordo com o art. 110 da EC 95/2016.
4 Foram registrados no âmbito do Ministério da Saúde os recursos para a inscrição dos restos a pagar processados e não-processados, autorizados por parte da Secretaria do Tesouro Nacional.
5 Nos exercícios de 2015 a 2020, houve mais pagamentos do que o necessário para cumprir os respectivos limites. Portanto, mesmo que ocorram cancelamentos de restos a pagar desse período neste exercício, o limite
mínimo já foi alcançado. Constam neste demonstrativo, em destaque, para fins informação e transparência.
6 Os valores dos RPNP inscritos antes de 2012 passam a constar deste relatório para facilitar o controle do cumprimento do limite mínimo dos anos anteriores à LC 141/2012, em atendimento ao Acórdão nº 1048/2018
- Plenário, do Tribunal de Contas da União.
7 A coluna de RP Considerado no Limite deve ser comparada com a coluna de RP Pagos. Sempre que os valores pagos de um ano forem maiores que o total de RP Considerado no Limite, todo o restante do RP poderá
ser cancelado sem comprometer o limite do respectivo ano.
8 Os cancelamentos dos RPNP estão sendo compensados anualmente nas modalidades 45, 46, 95 e 96. Como esses valores não estão marcados com parâmetros que permitam conhecer os anos aos quais pertencem os
RPNP cancelados, os valores compensados são distribuídos igualmente entre os anos que ainda precisam pagar seus restos a pagar para garantir o cumprimento do mínimo.
9 O controle dos cancelamentos no quadro específico "Controle dos Restos a Pagar Cancelados para fins de Cumprimento do Limite Mínimo de Despesas com Saúde, conforme o artigo 24 da LC nº 141/2012" será realizado
apenas para os exercícios que tiverem valores negativos na coluna "Saldo do valor aplicado além do limite mínimo após cancelamentos e compensações".
10 As despesas na fonte 42 - Compensação financeira sobre a exploração de petróleo ou gás natural não foram consideradas no quadro DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR SUBFUNÇÃO
E CATEGORIA ECONÔMICA devido à liminar do STF, deferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5595, em 31/08/2017, que suspendeu a eficácia do art. 3º da EC nº 86/2015. Dessa forma, foram incluídas
no quadro DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO.

                            

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