DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
25 IRREGULARIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 A
PERMISSIONÁRIA que
descumprir as
especificações, padrões,
procedimentos, orientações e rotinas operacionais em vigor, sejam elas referentes ao
atendimento prestado, assim como aos produtos comercializados ou aos serviços
disponibilizados
aos 
clientes,
incorre
em
irregularidade, 
passível
de
sanção
administrativa, conforme descrito no Anexo II.
26 REVOGAÇÃO OU EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
26.1 A CAIXA pode, a qualquer momento, revogar a PERMISSÃO objeto do
Contrato, em função do caráter de precariedade e unilateralidade inerente ao regime
de PERMISSÃO.
26.2 REVOGAÇÃO OU CADUCIDADE DA PERMISSÃO
26.2.1 A revogação da PERMISSÃO põe fim ao Contrato de PERMISSÃO e
será declarada unilateralmente pela CAIXA.
26.2.2 Os motivos para revogação da PERMISSÃO, estão especificados no
quadro de irregularidades do Grupo 3 no Anexo II.
26.2.3 Revogada a PERMISSÃO, não cabe à PERMISSIONÁRIA nenhuma
indenização.
26.2.4 No caso de revogação por culpa da PERMISSIONÁRIA, deverá ser
cumprido o interstício de 2 (dois) anos para que o titular da PERMISSÃO revogada e
seus respectivos sócios possam obter outra PERMISSÃO.
26.3 EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
26.3.1 A extinção da PERMISSÃO ocorrerá com o advento do seu termo final
e nas hipóteses previstas em lei.
26.3.2 A extinção da PERMISSÃO pode ocorrer de forma amigável.
26.3.2.1 A PERMISSIONÁRIA pode solicitar a revogação da PERMISSÃO
Lotérica, mediante notificação por escrito à CAIXA e com a antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
26.3.2.2 O deferimento da solicitação fica condicionado à devolução de todo
material/equipamento e ao pagamento de débitos, sem prejuízo do direito da CAIXA de
exigir a composição de perdas e danos remanescentes.
26.3.2.3 A extinção amigável da PERMISSÃO não será óbice a que ex-
PERMISSIONÁRIA ou seus sócios possam concorrer a uma nova PERMISSÃO.
26.3.2.4 As UNIDADES LOTÉRICAS que solicitarem a revogação da PERMISSÃO
estarão sujeitas às determinações contratuais previstas no Contrato de Adesão,
especialmente no tocante às obrigações financeiras para com a CAIXA e eventual
aplicação de penalidades relacionadas.
26.3.2.5 Havendo revogação por qualquer motivo ou extinção da PERMISSÃO
a PERMISSIONÁRIA obriga-se a descaracterizar imediatamente o imóvel, retirando toda
e qualquer identificação com a marca da CAIXA e/ou com qualquer uma das
modalidades de loterias, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.
27 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PROCEDIMENTOS
27.1 A Sistemática de Sanções Administrativas consta do Anexo II desta
Circular.
27.1.1 O descumprimento total ou parcial do Contrato enseja a aplicação
das seguintes sanções administrativas, garantido o direito ao contraditório, à ampla
defesa e duplo grau de jurisdição:
I Advertência;
II Multa;
III Suspensão;
IV Revogação.
27.1.2
Independente
das
sanções administrativas
previstas,
poderá
ser
aplicada para as PERMISSIONÁRIAS que atuarem como Correspondente CAIXA AQUI
Negocial a sanção de Regressão de Grupo de Classificação em Negócios ou multa,
referente às irregularidades previstas em contrato, as quais serão aplicadas
imediatamente após a irregularidade cometida, e não interferem nas demais sanções
administrativas.
27.1.3 As sanções de advertência, multa e suspensão das atividades poderão
ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a sistemática de pontuação definida no
Anexo II, desta Circular.
27.1.4 A critério da CAIXA, poderá ser determinada a imediata suspensão
das atividades como medida de sobreaviso, cujo prazo de duração será definido pela
CAIXA, de acordo com a gravidade da ocorrência.
27.1.5 A revogação da PERMISSÃO é aplicada de acordo com as disposições
do item 26.2, desta Circular.
27.1.6 A CAIXA
notifica a PERMISSIONÁRIA sobre
a irregularidade
cometida.
27.1.6.1 Fica ressalvada a possibilidade de suspensão imediata dos serviços,
de forma temporária, como medida de sobreaviso, independente de notificação.
27.1.7 Na hipótese de recusa
do recebimento da notificação pela
PERMISSIONÁRIA, este ato é suprido pela assinatura de duas testemunhas no respectivo
documento, o qual é encaminhado via Correio, com Aviso de Recebimento, ou ainda
por outros meios legais.
27.1.8 A PERMISSIONÁRIA tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a
notificação, para apresentar formalmente sua defesa para análise pela CAIXA .
27.1.9 Em caso de ausência de manifestação formal da PERMISSIONÀRIA ou
caso 
a 
defesa 
apresentada 
não 
seja
acolhida, 
a 
CAIXA 
aplica 
a 
sanção
administrativa.
27.1.10 A PERMISSIONÁRIA pode recorrer da decisão, no prazo de 5 (cinco)
dia úteis.
27.1.10.1 O recurso é protocolado junto à autoridade que proferiu a decisão
recorrida, para exarar nova decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
27.1.10.2 O recurso é admitido sem efeito suspensivo.
27.1.10.3 Se mantida a decisão, o recurso é endereçado à autoridade
imediatamente superior, que emitirá decisão final, considerando, precipuamente, o
interesse público envolvido.
27.1.10.4 Após a decisão proferida em grau de recurso não caberá novo
recurso administrativo.
28 MEDIDA DE SOBREAVISO
28.1 A Medida de Sobreaviso
consiste na suspensão temporária das
atividades, com a desativação do sistema e de equipamentos, e será aplicada a critério
da CAIXA, à PERMISSIONÁRIA para as irregularidades especificadas no Grupo 2 e 3 no
Anexo II.
28.2 A medida de sobreaviso será aplicada pela CAIXA independentemente
de 
prévia 
notificação 
à 
PERMISSIONÁRIA, 
desde 
que 
presentes 
indícios 
de
irregularidade.
29 LICENÇA
29.1 A critério da CAIXA, desde que devidamente justificada, pode ser
concedida autorização excepcional para suspensão de atividades da PERMISSIONÁRIA ,
pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias.
29.2 A Licença somente pode ser concedida após a quitação de eventuais
débitos.
29.3 A solicitação de Licença deve ser encaminhada à CAIXA, com a
antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
29.4 A solicitação em prazo inferior ao estipulado no item 29.3 implicará no
pagamento dos bilhetes da Loteria Federal e dos demais produtos enviados e/ou
solicitados, mesmo que ainda não tenham sido recebidos pela PERMISSIONÁRIA.
30 PESQUISA CADASTRAL
30.1 A CAIXA, a seu critério, realiza e/ou solicita pesquisa cadastral periódica
da PERMISSIONÁRIA e respectivo(s) sócio(s), bem como solicita comprovantes de
regularidade fiscal e tributária, inclusive junto ao FGTS, Receita Federal e à Previdência
Social, assim como Alvará e/ou Licença de Funcionamento contemplando a atividade
Lotérica, quando houver exigência legal do município.
30.2 Na existência de restrições cadastrais, a PERMISSIONÁRIA é comunicada
formalmente e tem o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar a situação, ficando
sujeita às sanções administrativas.
31 TARIFAS ADMINISTRATIVAS
31.1 As tarifas administrativas referentes à PERMISSÃO, alteração contratual,
mudança de local, reinstalação de equipamentos e sanções administrativas estão
relacionadas nos Anexos I e II, respectivamente.
31.2 A CAIXA se reserva o direito de revisar periodicamente os valores das
tarifas, fazendo a devida comunicação escrita à PERMISSIONÁIA.
32 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
32.1 O prazo de vigência do Contrato de PERMISSÃO corresponde ao
período pactuado no instrumento contratual assinado com a PERMISSIONÁRIA.
32.2 Os contratos de PERMISSÃO são firmados pelo prazo de 20 (vinte)
anos, com renovação automática por idêntico período, ressalvadas a rescisão ou a
declaração de caducidade fundada em comprovado descumprimento das cláusulas
contratuais, ou a extinção, nas situações previstas em lei.
32.2.1 O prazo de renovação contar-se-á a partir do término do prazo de
PERMISSÃO, independentemente do termo inicial desta.
33 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
33.1 CASA LOTÉRICA AVANÇADA
33.1.1 É uma categoria em extinção, permanecendo apenas as existentes.
33.1.2 Aplicam-se as disposições desta Circular à CASA LOTÉRICA AVANÇADA
em funcionamento até o termo final do Contrato, que poderá ser renovado pelo
mesmo prazo de vigência da outorga da CASA LOTÉRICA origem da permissão.
33.1.3 A CASA LOTÉRICA AVANÇADA atua sempre na forma de extensão de
CASA LOTÉRICA, comercializando todas as loterias federais, os produtos conveniados e
atuando como Correspondente da CAIXA.
33.1.4 
Como
forma 
de 
extensão,
essa 
categoria
deve 
manter,
obrigatoriamente, o mesmo titular ou sócios da CASA LOTÉRICA que originou a
P E R M I S S ÃO.
33.1.5 A CASA LOTÉRICA AVANÇADA tem como característica dispor de
somente 01 (um) TFL.
33.1.5.1 É permitida a instalação de equipamentos -TF- na CASA LOTÉRICA
AVANÇADA, pela CAIXA, mediante realização de estudo mercadológico e técnico, que
levará em consideração a demanda por serviços e transações enquadrados na atividade
de Correspondente CAIXA AQUI.
33.1.6 A CASA LOTÉRICA AVANÇADA equipara-se à categoria de CASA
LOTÉRICA nos demais itens desta Circular, principalmente em relação às Garantias,
Padronização
Visual, 
Avaliação
de
Desempenho,
Sistemas, 
Segurança
e
Microinformática, Direitos, Deveres e Sanções Administrativas.
34 Os termos desta Circular se aplicam a todos os Contratos vigentes,
independentemente da data da contratação da UNIDADE LOTÉRICA.
35 Fica revogada a Circular CAIXA nº 998/2022, de 30 de junho de 2022.
36 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO SOUZA WERMELINGER
Diretor-Executivo
ANEXO I
TABELA DE VALOR DE INSCRIÇÃO, LANCE, TARIFA E MULTAS - CUSTEIO DAS
DESPESAS ADMINISTRATIVAS - LOTERIAS.
.
VALOR DE INSCRIÇÃO OU LANCE MÍNIMO
. AMBULANTE DE BILHETES
R$ 20,00
. CASA LOTÉRICA
R$ 10.000,00
. CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA
R$ 100,00
. FIXO DE BILHETES
R$ 100,00
. UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS - USL
R$ 1.000,00
A CAIXA adota o Lance Mínimo como critério de seleção no processo de
licitação, sendo desclassificada a proposta elaborada com oferta de valores
considerados impraticáveis para o local onde se realiza a licitação.
Para o Lance Mínimo de CASA LOTÉRICA e UNIDADE SIMPLIFICADA DE
LOTERIAS, a CAIXA se reserva o direito de fixar os valores no Edital de Licitação,
conforme estudo mercadológico do local, não sendo inferior aos valores constantes no
quadro acima.
. TARIFA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DAS CATEGORIAS CASA LOTÉRICA E USL
. Substituição de Sócio e/ou alteração do percentual de cotas entre sócios
atuais
Percentual sobre a média mensal de receita
(comissão jogos + tarifas/comissões de outros
serviços) 
dos
últimos 
6
(seis) 
meses
de
funcionamento efetivo.
.
00,1% a 24,99%.
10%
.
25,00% a 49,99%.
25%
.
50,00% a 100,00%.
50%
A tarifa acima pode ser alterada, a critério da CAIXA, sendo que o valor
mínimo não poderá ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
.
TARIFA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL PARA UNIDADES LOTÉRICAS
. Alterações Cadastrais para Grupo de UNIDADES LOTÉRICAS
R$ 100,00
.
TARIFA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - OUTRAS CATEGORIAS
. Alteração Contratual FIXO DE BILHETES
R$ 100,00
.
TARIFA DE REINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO (todas as categorias)
. Reinstalação dos Equipamentos
R$ 600,00
.
TARIFA DE MUDANÇA DE LOCAL (todas as categorias)
. Mudança de local
R$ 1.000,00
.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (todas as categorias)
.
Multa para 10 pontos
5% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de
outros serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo.
.
Multa para 20 pontos
15% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de
outros serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo.
.
Multa para 30 pontos
20% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de
outros serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo e suspensão
das atividades por prazo a ser definido pela CAIXA.
ANEXO II
SISTEMÁTICA DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As irregularidades
cometidas pela
Rede de
UNIDADES LOTÉRICAS
são
classificadas em grupos e ensejam a aplicação das sanções de advertência, multa,
suspensão e revogação, conforme segue:
Irregularidades Grupo I - enseja pontuação;
Irregularidades Grupo II - enseja pontuação e, como medida de sobreaviso, a
suspensão temporária das atividades;
Irregularidades Grupo III - enseja revogação e, como medida de sobreaviso, a
suspensão temporária das atividades até o julgamento/decisão
da sanção administrativa.
As
penalidades
de
advertência, 
multa
e
suspensão
são
aplicadas
cumulativamente, conforme sistemática de pontuação.

                            

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