DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 8.503, DE 27 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, em
especial a que lhe confere o artigo 1º, inciso IV, do Decreto no 3.035, de 1999, em
cumprimento 
à 
decisão 
judicial 
prolatada 
na 
Ação 
Ordinária 
nº 
5015132-
59.2019.4.03.6100, em trâmite perante a 2ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São
Paulo, e o que consta do Processo SEI nº 00745.009323/2022-79, resolve:
Suspender os efeitos da Portaria MF nº 428, de 08 de outubro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2018, Seção 2, p. 33, e, por
consequência, restabelecer a aposentadoria de JANICE SALOMAO BOHLSEN, Matrícula
SIAPE nº 0097528, oriunda do cargo de Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
PAULO GUEDES
PORTARIA ME Nº 8.504, DE 27 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, em
especial a que lhe confere o artigo 1º, inciso IV, do Decreto no 3.035, de 1999, em
cumprimento 
à 
decisão 
judicial 
prolatada 
na 
Ação 
Ordinária 
nº 
5015132-
59.2019.4.03.6100, em trâmite perante a 2ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São
Paulo, e o que consta do Processo SEI nº 00745.009323/2022-79, resolve:
Suspender os efeitos da Portaria MF nº 424, de 08 de outubro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2018, Seção 2, p. 33, retificada
pela Portaria Retificadora publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2018,
Seção 2, p. 18, e, por consequência, restabelecer a aposentadoria de ARTHUR BOHLSEN,
Matrícula SIAPE nº 0098375, oriunda do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do
Brasil.
PAULO GUEDES
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/ME Nº 8.493, DE 27 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe
confere o art. 5º da Portaria SGC/SE/ME nº 12.961, de 3 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, e considerando o disposto no
Processo nº 17944.102851/2022-52, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 20 de julho de 2022, o cargo de Auditor
Federal de Finanças e Controle, código 403.100, Classe S, Padrão II, ocupado pela servidora
VIVIANE DE PAULA ABIB, matrícula Siape nº 1664562, por motivo de posse em outro cargo
inacumulável, com fundamento no inciso VIII do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 8.495, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e
considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SECINT nº 213, de 21 de
fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, bem
como o disposto no Processo nº 19972.101250/2022-11, resolve:
Art. 1º Designar os servidores MURILO OTÁVIO LUBAMBO DE MELO, matrícula
Siape nº 2535906, e DAYENE CRISTINE PEIXOTO, matrícula Siape nº 1041787, para, nesta
ordem, sucessivamente,
substituírem o Coordenador-Geral Temas
Multilaterais da
Subsecretaria de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior desta
Secretaria Especial, FCPE101.4, em seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares do titular do cargo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SECINT/ME nº 7.370, de 30 de junho
de 2022, publicada no D.O.U de 05 de julho de 2022, Seção 2, página 21.
JOÃO LUIS ROSSI
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 8.497, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e
considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SECINT nº 213, de 21 de
fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, bem
como o disposto no Processo nº 19972.101251/2022-65, resolve:
Art. 1º Designar os servidores CÁSSIA DE LIMA PIEROBON, matrícula Siape nº
1640519, e MURILO OTÁVIO LUBAMBO DE MELO, matrícula Siape nº 2535906, para, nesta
ordem, sucessivamente, substituírem o Coordenador de Acesso a Mercados da
Coordenação-Geral Temas Multilaterais da Subsecretaria de Negociações Internacionais da
Secretaria de Comércio Exterior desta Secretaria Especial, FCPE-101.3, nos afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares do titular do cargo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SECINT/ME nº 12.485, de 20 de
outubro de 2021, publicada no D.O.U de 22 de outubro de 2021, Seção 2, página 14.
JOÃO LUIS ROSSI
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL Nº 8.563, DE 28 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2020, bem como o
disposto no processo SEI nº 19973.104294/2022-92, resolve:
Designar HELES RESENDE SILVA JUNIOR, matrícula Siape nº 1823444, para
exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral do Processo
Eletrônico Nacional, do Departamento de Normas e Sistemas de Logística, da Secretaria
de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,
código FCPE 101.4.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
D ES P AC H O
Processo nº 19974.101357/2022-49
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 4º
da Portaria GM/ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, com suas alterações, e com
fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as
disposições constantes do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 com suas alterações,
resolve autorizar o Afastamento do País, com ônus limitado, do servidor Bruno Teixeira
Andrade, matrícula n° 1572731, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
em exercício na Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital, no período de de 06/08/2022 a 14/08/2022, incluído transito,
com objetivo de participar de viagem de estudos à Dinamarca no âmbito do Acordo de
Cooperação em andamento entre o governo daquele país e a Secretaria de Governo Digital,
em Copenhagen, na Dinamarca. (Processo SEI-ME nº 19974.101357/2022-49)
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.467, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de
2021, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de
24 de julho de 2020, e no processo n.º 10099.100525/2022-70, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício para composição da força de trabalho
do empregado público, Itamar de Carvalho Pereira, matrícula nº 056.045-0, da Caixa
Econômica Federal - CAIXA, para o Ministério da Economia - ME, autorizado pela Portaria
nº 388, de 13 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro
de 2014, seção 2, págs. 46 e 47.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.427, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19973.105844/2022-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Eveline de
Robertis, matrícula Siape nº 1654709, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador -
Tecnologista em Metrologia e Qualidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, para composição da força de trabalho do
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
- INPE/MCTI, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao INPE/MCTI, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 8.407, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.190138/2022-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Camila Silva
Pinho, matrícula Siape nº 188943, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo-área, do quadro
de pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca -
CEFET/RJ, para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF SUDESTE MG, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.284, DE 21 DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14022.161295/2022-60, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Marcondes Pereira Valentim,
matrícula SIAPE nº 3287731, ocupante do cargo/emprego de Agente Administrativo,
oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos
dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para composição
da força
de trabalho
na
Universidade Federal
de Roraima
-
UFRR, por
tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Roraima - UFRR, assegurar-se que o
empregado 
não
exercerá atividades 
incompatíveis 
com
as 
atribuições
do 
seu
cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
 "Na Portaria de Pessoal SGP/SEDGG nº. 8.001, de 14 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 20 de julho de 2022, seção 2, pág. 18, que
autorizou a alteração de exercício do(a) empregado(a) Ana Graziela Torres de Mendonça,
matrícula nº 17089-16,

                            

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