DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 143-A, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
ANEXO IV
(Anexo IV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) -
EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
26.529 30.777
35.026
39.275 43.523
47.7
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
124.733
134.389
134.389
134.389
134.389
134.389
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
120.421
133.143
145.865
153.587
158.560
163.647
25000 Ministério da Economia
1.298.915
1.406.648
1.539.248
1.798.448
1.862.106
1.923.396
26000 Ministério da Educação
1.012.995
1.127.678
1.242.360
1.357.043
1.421.725
1.486.407
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
10.034
10.034
10.034
10.034
10.034
10.034
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
22.699
26.029
29.358
32.687
36.017
37.846
32000 Ministério de Minas e Energia
530.352
554.314
554.314
554.314
554.314
554.314
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
79.247
91.570
103.893
116.215
128.538
140.861
32396 Agência Nacional de Mineração**
-
7
14
22
29
36
35000 Ministério das Relações Exteriores
2.251
2.604
2.957
3.309
3.662
4.015
36000 Ministério da Saúde
49.862
53.286
60.164
66.282
70.625
74.779
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
1.476
1.681
1.887
2.092
2.298
2.503
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
707
828
949
1.069
1.190
1.311
37000 Controladoria-Geral da União
2.642
3.068
3.494
3.919
4.345
4.771
39000 Ministério da Infraestrutura
117.549
130.527
143.505
156.483
169.460
182.438
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
78.307
90.275
102.243
114.211
126.179
138.147
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**
46.967
54.201
61.435
68.668
75.902
83.136
40000 Ministério do Trabalho e Previdência
964.729
1.090.199
1.215.670
1.341.140
1.466.611
1.571.081
41000 Ministério das Comunicações
125.222
136.828
148.435
160.042
171.649
183.255
44000 Ministério do Meio Ambiente
85.854
97.148
108.443
119.738
131.032
142.327
52000 Ministério da Defesa
1.291.024
1.403.630
1.516.236
1.615.052
1.713.867
1.777.682
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
203.256
226.523
249.789
273.056
296.322
319.589
53210 Agência Nacional de Águas**
292
335
378
421
464
507
54000 Ministério do Turismo
476
575
675
774
874
973
55000 Ministério da Cidadania
11.993
13.668
15.343
17.017
18.692
20.367
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
5.898
6.736
7.574
8.412
9.249
10.087
Total
6.214.430
6.826.701
7.433.676
8.147.699
8.611.658
9.015.673
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de
relator (RP9).
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO V
(Anexo V ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES
ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE
RESULTADO PRIMÁRIO RP 2
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
23.242
26.563
29.883
33.203
36.524
39.844
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
1.005.789
1.206.872
1.407.955
1.572.039
1.736.122
1.900.205
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
51.427
60.488
69.549
78.610
87.671
96.733
36000 Ministério da Saúde
1
1
1
1
1
1
41000 Ministério das Comunicações
80.881
102.288
123.695
145.102
166.509
187.917
44000 Ministério do Meio Ambiente
10.149
15.742
21.334
26.927
32.520
38.113
52000 Ministério da Defesa
-
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
Total
1.171.490
1.413.954
1.656.418
1.861.883
2.067.347
2.272.812
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de
comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).
ANEXO VI
(Anexo VI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR -
RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
9.621
10.566
11.512
12.458
13.404
14.350
44000 Ministério do Meio Ambiente
2.315
2.315
2.315
2.315
2.315
2.315
52000 Ministério da Defesa
23.126
26.430
29.734
33.038
36.341
39.645
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
7.307
12.637
17.966
23.296
28.625
33.955
Total
42.369
51.949
61.528
71.107
80.686
90.265
1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VII
(Anexo VI-A ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES
ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS (EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 95, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016)
R$
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
25000 Ministério da Economia (*)
-
-
-
-
-
23.912.1
32000 Ministério de Minas e Energia (**)
-
-
-
-
-
1.212.1
Total
-
-
-
-
-
25.124.2
(*) Nos termos do § 5º do art. 107-A do ADCT da Constituição Federal (**) Participação da União no Capital de Empresas - PUC
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
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