DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 143-B
Brasília - DF, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 2
Ministério da Economia ............................................................................................................ 3
.................................... Esta edição é composta de 3 páginas ...................................
Sumário
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.168, DE 29 DE JULHO DE 2022
Declara encerrada a temporada de pesca da tainha
(Mugil liza) para as modalidades de cerco/traineira
e emalhe anilhado no ano de 2022 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 32 do
Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, com base na Portaria nº
611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério
da
Agricultura Pecuária
e
Abastecimento,
e o
que
consta
do Processo
nº
21000.053381/2022-13, resolve:
Art. 1º Declarar encerrada, às 23h59min do dia 31 de julho de 2022, a
temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para as modalidades de cerco/traineira e
emalhe anilhado, com base no previsto no §1º do art. 3º da Portaria nº 611, de 28
de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
§1º As embarcações que atuam na modalidade cerco/traineira, detentoras
da Autorização de Pesca Especial Temporária e que estiverem em atividade de pesca
no mar, poderão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até 48 horas
após o encerramento da temporada de pesca da espécie.
§2º As embarcações que atuam
na modalidade de emalhe anilhado,
detentoras da Autorização de Pesca Especial Temporária e que estiverem em atividade
de pesca no mar, poderão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até
24 horas após o encerramento da temporada de pesca da espécie.
Art. 2º O envio de Formulário de Entrada da Tainha em Empresa Pesqueira,
permanece como o estabelecido na Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da
Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.170, DE 29 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca VO ROSA, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0005379-9.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.017541/2022-61,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca VO
ROSA, de propriedade de Olavo Jose Severino, inscrita no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005379-9 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-045819-1, portadora da Autorização de
Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil liza), para a modalidade de
pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.171, DE 29 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca DONA HELENA, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0018291-7.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.017495/2022-08,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca
DONA HELENA, de propriedade de Alexandre Bernardino Soares, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018291-7 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-048202-1,
portadora da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil
liza), para a modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de
2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.172, DE 29 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca MONICA III, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0006915-6.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.043878/2022-23,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca
MONICA III, de
propriedade de Fernando Laurindo Ramos,
inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006915-6 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111150-1,
portadora da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil
liza), para a modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de
2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.173, DE 29 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca SANTA MARTA, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0005390-1.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.043971/2022-38,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca
SANTA MARTA, de propriedade de Adriana Teodoro Rebelo Jacinto, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005390-1 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-005770-8,
portadora da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil
liza), para a modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de
2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.174, DE 29 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca DON RAEL II, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0006917-0.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de 28 de
fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.017405/2022-71, resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022
da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a
Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca DON RAEL II, de
propriedade de Edna Maria da Silva, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006917-0 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição
de Embarcação sob o nº 443-010995-8, portadora da Autorização de Pesca Especial Temporária
para a captura da Tainha (Mugil liza), para a modalidade de pesca de emalhe anilhado, na
temporada de pesca do ano de 2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação desta
Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art. 17
da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
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