DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

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Nº 143-B, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.175, DE 29 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca GALEÃO PIRATA, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0005963-9.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.017560/2022-97,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca
GALEÃO PIRATA,
de propriedade de Natan
Nildo Frutuoso, inscrita
no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005963-9 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441009617-6,
portadora da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil
liza), para a modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de
2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.176, DE 29 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca GEORGIA DO SUL, inscrita
no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005775-1.O
SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.017083/2022-60,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca
GEORGIA DO SUL, de propriedade de Natan Coelho, inscrita no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005775-1 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441017013-9, portadora da Autorização de
Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil liza), para a modalidade de
pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.177, DE 29 DE JULHO DE 2022
Cancelar,
a 
Autorização
de 
Pesca
Especial
Temporária da Embarcação de Pesca LOBO DO MAR
III, inscrita no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005722-
7.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.017462/2022-50,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca LOBO
DO MAR III, de propriedade de Rafael Flavio Martins, inscrita no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0005722-7 e na Autoridade Marítima
sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-017451-7, portadora da Autorização
de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil liza), para a modalidade de
pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de 2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.178, DE 29 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca MARINELSON, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0020443-4.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.014726/2022-13,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca
MARINELSON, de propriedade de Nelson Valdemiro Alexandre, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0020443-4 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111355-5,
portadora da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil
liza), para a modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de
2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.179, DE 29 DE JULHO DE 2022
Cancelar, a Autorização de Pesca Especial Temporária
da Embarcação de Pesca VENCEDOR S, inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0006854-0.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando a Portaria nº 611, de
28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o que consta do Processo nº 21000.016970/2022-11,
resolve:
Art. 1º Cancelar, com base no art. 17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a Autorização de Pesca Especial Temporária da embarcação de pesca
VENCEDOR S, de propriedade de Valdir Adelaide dos Santos, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006854-0 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-044747-5,
portadora da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da Tainha (Mugil
liza), para a modalidade de pesca de emalhe anilhado, na temporada de pesca do ano de
2022.
§ 1º O cancelamento que trata o caput compreende da data de publicação
desta Portaria até 31 de julho de 2022.
§ 2º O cancelamento que trata o caput foi devidamente publicado no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em atendimento ao art.
17 da Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O responsável legal pela embarcação de pesca, deverá comparecer na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de Santa
Catarina, para devolução da Autorização de Pesca Especial Temporária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.169, DE 28 DE JULHO DE 2022
Altera o prazo para comprovação do cumprimento
das obrigações relativas
aos investimentos em
pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos
no art. 11 da Lei nº 8.248, de 23.10.1991, na Lei
nº 13.969, de 26.12.2019 e no Decreto nº 10.356,
de 20.05.2020.

                            

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