5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº155 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022 Nº ORDEM COMPETÊNCIAS GERAIS DO DIRETOR ESCOLAR 5 Coordenar a construção e implementação da proposta pedagógica da escola, engajando e corresponsabilizando todos os profissionais da instituição por seu sucesso, aplicando conhecimentos teórico-práticos que impulsionem a qualidade da educação e o aprendizado dos estudantes e (re)orientando o trabalho educativo por evidências obtidas através de processos contínuos de monitoramento e de avaliação. 6 Realizar a gestão de pessoas e dos recursos materiais e financeiros, garantindo o funcionamento eficiente e eficaz da organização escolar, identificando e compreendendo problemas com postura profissional para solucioná-los. 7 Buscar soluções inovadoras e criativas para aprimorar o funcionamento da escola, criando estratégias e apoios integrados para o trabalho coletivo, compreendendo sua responsabilidade perante os resultados esperados e desenvolvendo o mesmo senso de responsabilidade na equipe escolar. 8 Integrar a escola com outros contextos, com base no princípio da gestão democrática, incentivando a parceria com as famílias e a comunidade, incluindo equipamentos sociais e outras instituições, mediante comunicação e interação positivas orientadas para a elaboração coletiva do projeto pedagógico da escola e sua efetivação. 9 Exercitar a empatia, o diálogo e a mediação de conflitos e a cooperação, além de desenvolver na escola ações orientadas para a promoção de um clima de respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem. 10 Agir e incentivar, pessoal e coletivamente, com autonomia,afetividade, responsabilidade, flexibilidade e resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepções pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários refletidos no ambiente de aprendizagem. QUADRO 2 - COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DO DIRETOR ESCOLAR A DIMENSÃO POLÍTICO-INSTITUCIONAL A.1. Liderar a gestão da escola A.2. Engajar a comunidade A.3. Implementar e coordenar a gestão democrática na escola A.4. Responsabilizar-se pela organização escolar A.5. Desenvolver visão sistêmica e estratégica B. DIMENSÃO PEDAGÓGICA B.1. Focalizar seu trabalho no compromisso com o ensino e a aprendizagem B.2. Conduzir o planeamento pedagógico B.3. Apoiar as pessoas diretamente envolvidas no ensino e na aprendizagem B.4. Coordenar a gestão curricular e os métodos de aprendizagem e avaliação B.5. Promover clima propício ao desenvolvimento educacional B.6. Promover a apropriação dos resultados educacionais pela comunidade escolar, com foco na melhoria do processo de ensino e aprendizagem B.7. Mobilizar a comunidade escolar para a garantia do direito constitucional à aprendizagem C. DIMENSÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA C.1. Coordenar as atividades administrativas C.2. Zelar pelo patrimônio e pelos espaços físicos C.3. Coordenar as equipes de trabalho C.4. Gerir, junto com as instâncias constituídas, os recursos financeiros da escola D. DIMENSÃO PESSOAL E RELACIONAL D.1. Cuidar e apoiar as pessoas D.2. Comprometer-se com o seu desenvolvimento pessoal e profissional D.3. Saber comunicar-se e lidar com conflitos *** *** *** RESOLUÇÃO Nº503/2022. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA RESOLUÇÃO CEE Nº485/2020, QUE REGULAMENTA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. 230, § 2º, Inciso I da Constituição do Estado do Ceará, redefinidas na Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, CONSIDERANDO que o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, 4a edição, de 12 de janeiro de 2021, redefiniu a carga horária para cumprimento de estágios supervisionados para os cursos na área de saúde, RESOLVE: Art. 1º – Alterar o parágrafo único do Artigo 18 da Resolução CEE no 485/2020, que passa a ter a seguinte redação: Art. 18 – O estágio supervisionado, quando previsto no projeto do curso ou exigido por regulamentação específica da habilitação profissional, observada a legislação de estágio, deverá: ... Parágrafo Único – Para cumprimento do estágio supervisionado, será exigida a carga horária definida no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos– CNCT. Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de julho de 2022. Lúcia Maria Beserra Veras PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº056/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO / 2022 . FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC, em Fortaleza-Ce, 26 de julho de 2022. Moema Cirino Soares PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº056/2022, 26 DE JULHO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL 1.FRANCISCO FRANKLIN COSTA OPERADOR DE VT PORTATIL 000105-1-0 15,00 22 330,00 2.LANA SORAYA FURTADO BENEVIDES LOCUTOR NOTICIARISTA DE TV 151943-1-6 15,00 22 330,00 3.MOEMA CIRINO SOARES PRESIDENTE(DNS-1) 300036-5-9 15,00 22 330,00 *** *** *** PORTARIA Nº057/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO / 2022 . FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ-FUNTELC, em Fortaleza-Ce, 26 de julho de 2022. Moema Cirino Soares PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº057/2022, 26 DE JULHO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL 1.APOLONIA GOMES LEMOS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 000234-1-8 15,00 21 315,00 2.FRANCISCO FRANKLIN COSTA OPERADOR DE VT PORTÁTIL 000105-1-0 15,00 21 315,00 3.FRANCISCO MOREIRA FILHO ENCARREGADO DE TRÁFEGO 000245-1-1 15,00 21 315,00 4.LANA SORAYA FURTADO BENEVIDES LOCUTOR NOTICIARISTA DE TV 151943-1-6 15,00 21 315,00 5.MOEMA CIRINO SOARES PRESIDENTE(DNS-1) 300036-5-9 15,00 21 315,00 *** *** ***Fechar