DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº155 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de DANIELA CAMPELO LIMA, por meio do
processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES,
com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da
Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. CONTRATADA: DANIELA CAMPELO LIMA, CPF: 722.932.413-00. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta
no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal
nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 25 de julho de 2022.
Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 134/2022
PROCESSO Nº: 03065111/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARCIO SILVEIRA DOS
SANTOS, CPF: 565.424.450-72. O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), visando a contratação para
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento,
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MÁRCIO SILVEIRA DOS SANTOS, por meio
do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES, com
fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da
Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima
referida. CONTRATADA: MARCIO SILVEIRA DOS SANTOS, CPF: 565.424.450-72. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que
consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei
Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 25 de julho
de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016
I - ESPÉCIE: 21º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA;
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama Nº 280, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-740;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 40, inciso XI e art.
55, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações; bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 01790366/2022 e Parecer Jurídico nº.
186/2022, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: As partes elegem, de comum
acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este termo aditivo, não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente
TERMO ADITIVO tem por objeto a repactuação do Contrato n°129/2016, referente as categorias de Asseio e Conservação, motorista e informatica 2022,
de acordo com convenção coletiva de trabalho do ano de 2022, com a consequente garantia orçamentária para o período no valor mensal estimado de R$
90.398,21 (noventa mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), mensal, que tem como objeto contratual, a contratação de empresa na prestação
de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as
necessidades das áreas de asseio e conservação; Valor estimado acima é retroativo a 01 de Janeiro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 90.398,21 (noventa
mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº. 129/2016, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/
CE, 26 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário-SDA e VICTOR
SIMÕES BEDÊ Representante Legal da SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2018
I - ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI – EPP, PARA O FIM NELE INDICADO; II
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-
68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: Empresa MISSÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.485.352/0001-06; V - ENDEREÇO: Rua Carolina de Aquino, nº. 209, Bairro de
Fátima, Fortaleza/CE, CEP n° 60.050-140; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este TERMO nos artigos 57, §1º, inciso II da Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo nº. 01727281/2022 e Parecer Jurídico nº. 362/2022; VII- FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a repactuação do Contrato n°120/2018, que tem por objeto a contratação de empresa para
a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para
atender as necessidades da(s) área(s), compreendendo 01 (um) Auxiliar de Gestão I, 01 (um) Assistente Administrativo e 03 (três) Auxiliares de Serviços
Gerais de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, com as especificações previstas no Contrato, com a consequente dotação orçamentaria
para o período, no valor mensal de R$ 21.066,63 (vinte e um mil, sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), retroativo a 1º Janeiro de 2022; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 21.066,63 (vinte e um mil, sessenta e seis reais e sessenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 120/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;
XII - DATA: Fortaleza/CE, 26 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento
Agrário/SDA e ISRAEL ARAÚJO BOTELHO Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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