DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº155  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de DANIELA CAMPELO LIMA, por meio do 
processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES, 
com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da 
Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima 
referida. CONTRATADA: DANIELA CAMPELO LIMA, CPF: 722.932.413-00. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta 
no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal 
nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 25 de julho de 2022. 
Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 134/2022
PROCESSO Nº: 03065111/2022 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de MARCIO SILVEIRA DOS 
SANTOS, CPF: 565.424.450-72. O valor unitário da contratação será de R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais), visando a contratação para 
emissão de análise e parecer técnico emitido durante o XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES. JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, 
pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação 
direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados 
que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.” Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista 
credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de MÁRCIO SILVEIRA DOS SANTOS, por meio 
do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES, com 
fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 4.560,00 ( quatro mil quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 8808 - 27200004.13.392.421.11494.03.339036.27000.1 5786 - 27200004.13.392.421.11494.03.339047.27000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da 
Lei nº 8.666/93. Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima 
referida. CONTRATADA: MARCIO SILVEIRA DOS SANTOS, CPF: 565.424.450-72. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que 
consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no 
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valéria Márcia Pinto Cordeiro Secretária Executiva da Cultura do Estado do Ceará. RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei 
Federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 25 de julho 
de 2022. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016
I - ESPÉCIE: 21º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68; III - ENDEREÇO: Av. 
Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama Nº 280, Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP: 60.810-740; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 40, inciso XI e art. 
55, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações; bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 01790366/2022 e Parecer Jurídico nº. 
186/2022, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes; VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este termo aditivo, não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente 
TERMO ADITIVO tem por objeto a repactuação do Contrato n°129/2016, referente as categorias de Asseio e Conservação, motorista e informatica 2022, 
de acordo com convenção coletiva de trabalho do ano de 2022, com a consequente garantia orçamentária para o período no valor mensal estimado de R$ 
90.398,21 (noventa mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), mensal, que tem como objeto contratual, a contratação de empresa na prestação 
de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as 
necessidades das áreas de asseio e conservação; Valor estimado acima é retroativo a 01 de Janeiro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 90.398,21 (noventa 
mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº. 129/2016, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/
CE, 26 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário-SDA e VICTOR 
SIMÕES BEDÊ Representante Legal da SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº120/2018
I - ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI – EPP, PARA O FIM NELE INDICADO; II 
- CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-
68; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: Empresa MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.485.352/0001-06; V - ENDEREÇO: Rua Carolina de Aquino, nº. 209, Bairro de 
Fátima, Fortaleza/CE, CEP n° 60.050-140; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este TERMO nos artigos 57, §1º, inciso II da Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no Processo Administrativo nº. 01727281/2022 e Parecer Jurídico nº. 362/2022; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a repactuação do Contrato n°120/2018, que tem por objeto a contratação de empresa para 
a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para 
atender as necessidades da(s) área(s), compreendendo 01 (um) Auxiliar de Gestão I, 01 (um) Assistente Administrativo e 03 (três) Auxiliares de Serviços 
Gerais de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, com as especificações previstas no Contrato, com a consequente dotação orçamentaria 
para o período, no valor mensal de R$ 21.066,63 (vinte e um mil, sessenta e seis reais e sessenta e três centavos), retroativo a 1º Janeiro de 2022; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 21.066,63 (vinte e um mil, sessenta e seis reais e sessenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 120/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; 
XII - DATA: Fortaleza/CE, 26 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento 
Agrário/SDA e ISRAEL ARAÚJO BOTELHO Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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