DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº155 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
PORTARIA Nº1884/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo Nº07093101/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MOACIR
ALVES DE LIMA, matrícula Nº696-1-2, APOSENTADO, ocorrido em 08 de Julho de 2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório do 1º
Oficio Civil de Notas, em Iguatu 14 de Julho de 2022, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º
do Decreto Nº20.768, de 11 de junho de 1990. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Carlos Roberto Bruno Teixeira Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1885/2022 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria Nº492/2021, de 19 de maio de 2021. RESOLVE conceder a LUCAS ROCHA AGUIAR,
Agente de Trânsito e Transportes, matrícula 3006468-2 lotado neste órgão, 05 (cinco) dias de licença paternidade, a partir do dia 08 de Julho de 2022
de acordo com o art. 7.º, XIX da Constituição Federal, combinado com art. 10º, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de julho de 2022.
Carlos Roberto Bruno Teixeira Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, RESPONDENDO
Registre-se, publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.135.668/0001-
95, situada na Av. Godofredo Maciel, nº2900, Bairro Maraponga, Fortaleza-CE, neste ato representado por MICHEL MOURÃO MATOS. DIRETOR
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DETRAN. RESOLVE RECONHECER a DÍVIDA DA DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR, com funda-
mento no art. 112 e 113 da Lei Nº9.908 de 18 de dezembro de1973 e Decreto Nº33.258/2019, em favor da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E
LOGÍSTICA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº10.875.066/0001-89, no valor de R$ 90.069,38 (Noventa mil e sessenta
e nove reais e trinta e oito centavos), referente ao contrato Nº179/2019, serviços prestados no período de janeiro e fevereiro de 2021, mas com pagamento
solicitado somente em 07 de dezembro de 2021 a ser pago na dotação orçamentária 08200003.04.122.211.20002.15.33909200.2.70.00.1.20. Observe-se ainda
que o presente termo está em consonância com o Atesto de Execução de Serviços. DETRAN, em Fortaleza, aos 27 de abril de 2022. MICHEL MOURÃO
MATOS. DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DETRAN. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2022.
Domingos Daniel Batista Gomes
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2022-CEGÁS
A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS torna público o chamamento público, visando formar subcomissão técnica destinada a julgar as
propostas técnicas a serem apresentadas no Edital de Licitação nº20220004/CEGÁS.
1. BASE LEGAL: Lei Federal nº. 13.303/2016, Lei Federal nº. 12.232/2010 e Edital de Licitação nº 20220004/CEGÁS.
2. CRONOGRAMA
2.1. O procedimento do Chamamento Público atenderá ao seguinte cronograma:
EVENTOS
DATA E HORÁRIO
Divulgação do Chamamento Público
29/07/2022
Prazo máximo para entrega da documentação
01/08/2022 até 15/08/2022, das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00h, na Gerência de Comunicação e Marketing – GECMA,
situada Av. Washington Soares nº 6475, bairro José de Alencar, Fortaleza/CE, CEP 60.830-005. OBS: A documentação
deverá ser entregue a Analista de Processos Organizacionais Eloá Vieira de Macedo, designado para este fim.
Divulgação do Resultado
22/08/2022
3. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
3.1. Os profissionais sorteados atuarão em Subcomissão Técnica destinada a julgar as propostas técnicas contendo o plano de comunicação publicitária,
apresentados por agências de publicidade e propaganda participantes do Edital de Licitação nº 20220004/CEGÁS, para contratação de serviços de publicidade.
3.2. De acordo com o § 1º, do art. 10, da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por
Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação ou publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas
áreas, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a CEGÁS.
3.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo
do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados.
4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do profissional formado em comunicação ou publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, para integrar a Subcomissão
Técnica do Edital de Licitação nº 20220004/CEGÁS, terá efetivado no prazo, horário e local, definidos no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, contendo declaração de que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com a CEGÁS. (ANEXO ÚNICO);
b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
c) Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
4.2. Com exceção ao documento constante do item “a”, do item 4.1, que deverá ser apresentado em seu original, os demais documentos deverão ser apre-
sentados em cópia autenticada, ou ainda cópia simples mediante apresentação do documento original.
4.3. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados.
4.4. A Gerência de Comunicação e Marketing – GECMA fornecerá protocolo de inscrição e da entrega dos documentos definidos neste Edital.
5. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
5.1. A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local, adiante divulgados.
5.2. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será
realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
5.2.1. Em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a
que se refere o item anterior, mediante fundamentação jurídica.
5.2.1.1. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da
decisão da autoridade competente.
5.2.1.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário,
a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no art. 10, da Lei Federal nº. 12.232/2010.
5.2.1.3. A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou correios, devendo a mesma ser protocolizada na Central de Licitações do
Governo do Estado do Ceará, situado na Avenida Dr. José Martins Rodrigues, nº 150 – Centro Administrativo Bárbara de Alencar – Bairro Edson Queiroz,
CEP 60.811-520 – Fortaleza/CE, devidamente endereçada à Comissão Especial de Licitação 03.
5.3. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data
previamente designada, atendido o § 4º, do art. 10, da Lei Federal nº 12.232/2010, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
5.4. Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do
número de integrantes definidos no item 3.2., conforme exige o art. 10, § 2º, da Lei Federal no. 12.232/2010.
5.5. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de
membros definidos no § 1º, do art. 10, da Lei Federal no. 12.232/2010, sendo dois membros que mantenham vínculo funcional ou contratual, direto ou indi-
reto, com a CEGÁS e um membro que não mantenha vínculo funcional ou contratual, direito ou indireto, com a CEGÁS, um suplente que mantenha vínculo
funcional ou contratual, direto ou indireto, com a CEGÁS, e um suplente que não mantenha vínculo funcional ou contratual, direito ou indireto, com a CEGÁS.
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