76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº155 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022 perfazendo o valor total de R$ 575,08 (quinhentos e setenta e cinco reais e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, arts. 10° e 12º; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 25 de julho de 2022. Igor Vasconcelos Ponte DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº076/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LILIANA MARIA MOTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo Assessor Técnico, símbolo DAS-1, matrícula nº 000575-1-7, desta Autarquia, a viajar à cidade de BRASÍLIA - D.F., no período de 21 a 27 de agosto do corrente ano, a fim de participar do Curso Básico de Inteligência de Fiscalização Ambiental, promovido pelo IBAMA, concedendo-lhe 6.5 (seis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$ 1.968,19 (um mil, novecentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 2.157,44 (dois mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE, ressaltando que as passagens aéreas serão custeadas pelo IBAMA. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 25 de julho de 2022. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2020 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2020; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Teofredo Goiana nº 831, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo de aditivo a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº09/2020, ficando renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à sua execução; IX - VALOR GLOBAL: R$ 222.213,12 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e treze reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 16 de julho de 2022, com vigência até o dia 15 de julho de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93. Não obstante o prazo estipulado na cláusula oitava, o contrato estará sujeito a condição resolutiva, consubstanciada na conclusão definitiva de nova licitação, nos termos do Decreto Estadual nº 34.702, de 19 de abril de 2022, ficando, nessa ocasião, resolvido o contrato de pleno direito. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no item anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 13 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - CONTRATANTE e ANDRADE SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02255197/2022 do Sistema de Virtualização de Processos - VIPROC; considerando que o servidor desde 01 de outubro de 1991, encontra-se excluído da folha de pagamento; considerando ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do requerente, consi- derando o processo Viproc de nº.: 05039924/2022, em que o requerente solicitou sua exoneração retroativa a partir de 01 de outubro de 1991, RESOLVE DISPENSAR, a pedido, o servidor JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 0002801-0, exercente da função de Datilógrafo, referência D, lotado na Comissão Estadual de Planejamento Agrícola - CEPA, ora Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, a partir de 01 de outubro de 1991. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2022. Maria Izolda Cela Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIOEXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº0611/2022 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada, no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o que consta do processo n° 06662218/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1° da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combi- nado com o Decreto n° 25.851 , de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2° do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de n° 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTA- MENTO do(a) servidor(a) WALDIANA FEITOSA DE LIMA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) n° 30434811, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUÍSTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA - UFC, pelo período de 31 de Julho de 2022 a 30 de Julho de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor (a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2022. Stella Cavalcante SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº150/2022 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 31 §§1º, 2º e 3º, da Lei n.º 11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE SUBSTITUIR, a servidora FLÁVIA LIVINO DE CARVALHO COSTA, DELEGANDO COMPETÊNCIA ao servidor LUIZ GUSTAVO SOLA TORRES, Coordenador Administrativo-Financeiro, para Ordenador de Despesa da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE, sem prejuízo da competência originária do Titular, a partir de 25 de julho de 2021 até 31 de Dezembro de 2022. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2022. Priscilla Dias Marreiras DIRETORA INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 228/2022/ISSEC/CCER/CUSD/COELCE CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador Pompeu, nº685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE-CNPJ/MF: 07.047.251/0001-70,Rua Padre Valde- vino, nº.150/Joaquim Távora/Fortaleza/CE. OBJETO: Este CONTRATO tem por objeto estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMIDORA, sendo vedado o emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instru- mento à revelia da CONTRATADA e, em qualquer hipótese, para revenda ou cessão a terceiros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: É Dispensável a licitaçãoFechar