77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº155 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022 para a celebração do presente CONTRATO, nos termos do Art. 24, inciso XXII, da Lei nº.8.666/93, conforme processo de dispensa de licitação nº.007/2022 – ISSEC, cujo ato que autorizou a sua lavratura está às fls. 175 e é datado de 09/06/2022, vinculando o CONTRATO ao referido processo de dispensa de licitação FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Sexta e Sétima do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.122.211.20634.03.33903900.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza em, 02 de Julho de 2022 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, neste Ato representada por Mônica Jucá de Oliveira/Executiva de Clientes Governo/Contratada. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº02/2022 PARTÍCIPES: Instituto de Pesquisa e Estratégia e Econômica do Ceará (IPECE) e FONDO DE SOLIDARIDAD E INVERSION SOCIAL (FOSIS). OBJETO: O objetivo deste acordo é formalizar um vínculo de colaboração entre o IPECE e o FOSIS com a finalidade de institucionalizar e projetar a relação entre ambas e promover a aprendizagem contínua de experiências e conhecimentos que contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas e inovações sociais com alto impacto na qualidade de vida das pessoas que habitam seus territórios de influência no Brasil, Chile e na América Latina, permitindo assim avançar nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de seus respectivos países. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Chilena nº 18.989, Lei nº 17.336 do Chile e a Lei nº 9.610/98 do Brasil e Lei 8.666/1993. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, e terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2022 SIGNATÁRIOS : Nicolás Andrés Navarrete Hernández - Diretor Executivo do FOSIS e João Mário Santos de França - Diretor Geral do IPECE. SECRETARIA INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ - IPECE, em Fortaleza - CE, aos 26 de julho de 2022. Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7911223/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA PAULA LOPES BARRETO, CPF 258.739.383-34, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13674612, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 3.831,83 Gratificação de Efetiva Regência de Classe (29,5%) - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2º, inciso II, da Lei n° 16.536/2018 R$ 1.130,39 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 649,72 TOTAL R$ 5.743,94 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/04/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2022, que concedeu aposentadoria à ANA PAULA LOPES BARRETO, matrícula nº 13674612. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10141114/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE ADAIL CRISPIM ROGERIO, CPF 167.525.543-15, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01213016, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 731,03 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 109,65 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017 R$ 88,95 TOTAL R$ 929,63 Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento no(a) Lei Estadual 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipó- tese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/04/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2022, que concedeu aposentadoria à JOSE ADAIL CRISPIM ROGERIO, matrícula nº 01213016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01692261/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO NILTON TEIXEIRA, CPF 208.910.403-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 07262817, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 471,20 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 70,68 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 97,15 TOTAL R$ 639,03 Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/04/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2022, que concedeu aposen- tadoria à FRANCISCO NILTON TEIXEIRA, matrícula nº 07262817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de julho de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** ***Fechar