DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº155  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
de patrocínio será realizada no Diário Oficial do Estado do Ceará. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §1º, da Lei Federal 
Nº8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100005.14.422.135.1
1564.03.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 22 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Xavier Ramos Pedrosa Filho - Grupo de Resistência Asa Branca.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº018/2022.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DA 10ª GESTÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS 
DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE.
CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 
da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto Nº26.963 de 20 de março de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos do 
Idoso – CEDI/CE, alterado pelo decreto Estadual Nº29.305 de 03 de Junho de 2008, e substituído pela Lei Nº15.851 de 14 de Setembro de 2015, a plenária 
do CEDI/CE no uso de suas atribuições, em Reunião Ordinária Nº220, do dia 15 de julho de 2022, RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a nova composição da Mesa Diretora do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, no período de 15 de julho de 2022 
à 19 de julho de 2024;
PRESIDENTE: Fabiane Danni Araújo – Ordem dos Advogados do Brasil / OAB-CE
VICE-PRESIDENTE: Rosendo Freitas de Amorim – Secretaria de Educação do Estado do Ceará / SEDUC
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias.
Fortaleza, 19 de julho de 2022
Maria Amélia Prudente Pinheiro
VICE PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO (9ª GESTÃO BIÊNIO 2020-2022)
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RESOLUÇÃO Nº019/2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA ACEPI E SSPDS NA 10ª GESTÃO E CORREÇÃO 
DO NOME DA CONSELHEIRA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE.
CONSIDERANDO O ofício de N°09/20221 da Acepi, informamos a substituição do representante do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI, 
10ª Gestão, tendo como titular Vejuse Alencar de Oliveira e suplente Maria Mardenia Sousa Nascimetno. CONSIDERANDO O ofício de N°250/2022 – SEC/
SSPDS, informamos a substituição do representante do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI, 10ª Gestão, ficando como titular o Delegado de 
Polícia Civil Ronald Botelho de Queiroz e suplente permanece Moisés Gonçalves Rodrigues. CONSIDERANDO a correção devida do nome da Conselheira 
titular da Casa Civil, Elane Mendonça Conde Carneiro.
Fortaleza, 19 de julho de 2022
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO (8ª GESTÃO BIÊNIO 2018-2020)
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RESOLUÇÃO Nº020/2022.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS DA 10ª GESTÃO DO CONSELHO ESTADUAL 
DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE.
CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 37 
da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto Nº26.963 de 20 de março de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos do 
Idoso – CEDI/CE, alterado pelo decreto Estadual Nº29.305 de 03 de Junho de 2008, e substituído pela Lei Nº15.851 de 14 de Setembro de 2015, a plenária 
do CEDI/CE no uso de suas atribuições, em Reunião Ordinária de Nº220, do dia 15 de Julho de 2022, RESOLVE:
Art. 1º. Compor a Comissão Temática de Articulação e Políticas Públicas de Assistência à Pessoa Idosa, que passa a ser integrada pelos seguintes 
Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a seguir;
I – Na condição de membro titular:
01. Mariana Lima dos Reis Viana – SESC
02. Luciana Gomes Marinho – APDMCE
03. Sylmara Caros Brito dos Santos – SESA
04. Gerídice Lorna Andrade de Moraes – ABRAZ
05. Rosendo Freitas de Amorim – SEDUC
06. Ilana Carlos Ferro Castro – SAP
II – Na condição de membro suplente:
01. Elisângela Brito da Câmara – SESC
02. Suellen Foraleza Pinheiro – APDMCE
03. Ana Cecília de Brito Saunders – SESA
04. Luciane Ponte de Melo – ABRAZ
05. Ana Cristina Valente Peixoto – SEDUC
06. Maria do Socorro de Oliveira Matias – SAP
Art. 2º. Compor a Comissão Temática de Normas e Fiscalização, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros (as), representantes dos 
Órgãos e Organizações a seguir;
I – Na condição de membro titular:
01. Maria Thais Pinheiro Holanda – CGE
02. Maria Gorete Oliveira de Sousa – SECULT
03. Quitéria Clarice Magalhães Carvalho – SPS
04. Vejuse Alencar de Oliveira – ACEPI
05. Rubem Costa de Oliveira – PASTORAL DA PESSOA IDOSA
06. Elane Mendonça de Araújo Madeira – CASA CIVIL
07. Ronald Botelho de Queiroz – SSPDS
II – Na condição de membro suplente:
01. Geórgia Peixoto de Oliveira – CGE
02. Paula Gomes da Silveira – SECULT
03. Myrla de Sousa Lopes – SPS
04. Maria Mardenia Sousa Nascimento – ACEPI
05. Carlos Roberto de Lima Leitão – PASTORAL DA PESSOA IDOSA
06. Maria Zelma de Araújo Madeira – CASA CIVIL
07. Moisés Gonçalves Rodrigues – SSPDS
Art. 3º. Compor a Comissão Temática de Orçamento, Financiamento, Análise de Projetos e Gestão Fundo, que passa a ser integrada pelos seguintes 
Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a seguir;
I – Na condição de membro titular:
01. Jordete de Oliveira Franco Gomes – SEPLAG
02. Evaldo Cavalcante Monteiro – AIC
03. Antônio Ednaldo de Sousa Soares – ABSPI
04. Adriana Farias Lacerda de Freitas – LAR TORRES DE MELO
05. Fabiane Danni Araújo – OAB/CE
06. Maria Aila de Souza – SBGG

                            

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