DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº155  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
PORTARIA Nº104/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei Nº16.521, de 
15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO / 
2022, relativo a diferença do auxilio alimentação . SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 22 de julho de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº104/2022 DE 22 DE JULHO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Ana Maria Melo de Aquino
Desenhista
790059-1-6
15,00
20
300,00
Maria Aurilene Rocha de Oliveira Chaves
Agente de Administração
002001-1-5
15,00
20
300,00
*** *** ***
PORTARIA Nº105/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei Nº16.521, de 
15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JULHO / 
2022, relativo a diferença do auxilio alimentação . SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 22 de julho de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº105/2022 DE 22 DE JULHO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Cléa Dias Sampaio
Agente de Administração
000281-2-6
15,00
21
315,00
Ana Maria Melo de Aquino
Desenhista
790059-1-6
15,00
21
315,00
Maria Aurilene Rocha de Oliveira Chaves
Agente de Administração
002001-1-5
15,00
21
315,00
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 31/2022/SOHIDRA
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, situada na Rua. Adualdo Batista Nº1550 – Parque Iracema, Fortaleza 
- CE, inscrita no CNPJ sob o Nº12.360.517/0001-70. CONTRATADA: ASPERBRAS TUBOS E CONEXÕES LTDA, com sede na Rod. BR 304, KM 
03, lote 10, CIA – Macaíba/RN, CEP: 59.280-000, inscrita no CNPJ sob o Nº02.271.201/0001-59, tel: (84) 4008-9900. OBJETO: Aquisições de materiais 
(Tubos e Filtros), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, 
(Item: 01), referente ao Pregão Eletrônico n° 20210009/SOHIDRA e a Ata de Registro de Preço n° 02200/2021, publicada em 02/08/2021. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: 
Comarca de Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação. VALOR 
GLOBAL: R$ 206.755,50 (duzentos e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) pagos em Prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
29200001.18.544.732.11074.15.449030.10000.0-5734 29200001.18.544.732.11249.03.339030.10000.0-7255 29200001.18.544.732.11074.15.339030.30000.0-
689062 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 25 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: YURI CASTRO DE OLIVEIRA e MERICK LUAN DE BRITO 
FIRMINO.
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR JURIDICO
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, no uso de suas atribuições, ao tomar conhecimento 
em 14/07/2022, da Resolução Nº5035/2022, no qual o Pleno Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por maioria de votos admitiu representação 
e homologou a decisão monocrática deferida em 08/06/2022, a qual concedeu medida cautelar no Processo Nº06941/2022-9, de interesse da Ensel Empresa 
Nacional de Serviços e Limpeza Ltda, que representou com pedido de liminar, alegando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico Nº20220006/
SOHIDRA, da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, determinando a suspensão do PE Nº20220006/SOHIDRA nos seguintes termos: “A 
Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA), representada pelos Srs. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes – Secretário Executivo de Gestão, Sr. 
Ciríaco Barbosa Damasceno Neto – Pregoeiro e o Sr. Yuri Castro de Oliveira - ordenador de despesas, e quaisquer outros responsáveis que estejam à frente da 
presente Licitação em exame, promovam a imediata suspensão dos efeitos do Edital decorrente do Pregão Nº20220006/SOHIDRA, na fase que se encontrar, 
abstendo-se ainda de realizar contratação e pagamentos, sob pena de, em caso de descumprimento da presente determinação, abertura de Processo, passível 
do julgamento das Contas como irregulares, incidência de multa, sem prejuízo das eventuais consequências às suas esferas jurídicas de natureza penal, cível e 
administrativa”; Considerando a necessidade da Sohidra dos serviços prestados de mão de obra terceirizada de natureza contínua, sem o qual restaria impos-
sível a regular prestação dos serviços realizados pela Sohidra à população cearense, nos vários campos de sua atribuição, que tem como principal atribuição 
a oferta de água nos seus múltiplos usos, para suprir as necessidades e carência da população em todas as regiões e o desenvolvimento do estado e por fim, 
considerando o interesse público, amparado nos princípios que regem à administração pública, mediante o poder de autotutela de rever seus próprios atos, 
nos termos do art. 59, da Lei Nº8.666/93 e no disposto na Súmula 473, da Suprema Corte, “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados 
de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos 
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, RESOLVE ANULAR o Termo de Rescisão do Contrato Nº01/2018/Sohidra, firmado 
com a empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da áreas de asseio e conservação e motorista, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – termo de Referencia do Edital e na proposta da CONTRATADA, tendo em vista a 
decisão de suspensão da nova contratação pelo TCE/CE e de orientação prestada pela Procuradoria Geral do Estado em Parecer Nº045/2022-GAB/PGE, nos 
autos do Processo Administrativo Nº07137842/2022, necessitando assim, utilizando-se do poder de autotutela, ANULAR para todos os efeitos o Termo de 
Rescisão do Contrato Nº01/2018/Sohidra, consignando que em caso de desconstituição ou revogação da cautelar homologada pelo TCE/CE que ensejou a 
Resolução Nº5035/2020 – Processo Nº06941/2022-9, a Sohidra deverá notificar novamente a empresa, sobre o fato, renovando a notificação do prazo estipu-
lado de 45 dias, consignado no último aditivo de prazo contratual, referente a rescisão, por motivo da finalização em definitivo do novo processo licitatório 
de serviço de mão de obra terceirizada, atualmente suspenso os efeitos por decisão do TCE/CE. Anulando-se ainda, os demais atos correlacionados a rescisão 
do referido contrato. Fortaleza, 25 de julho de 2022. Yuri Castro de Oliveira SUPERINTENDENTE SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS 
– SOHIDRA, em Fortaleza, 27 de julho de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO DE ANULAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, no uso de suas atribuições, ao tomar conhecimento 
em 14/07/2022, da Resolução Nº5035/2022, no qual o Pleno Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por maioria de votos admitiu representação 
e homologou a decisão monocrática deferida em 08/06/2022, a qual concedeu medida cautelar no Processo Nº06941/2022-9, de interesse da Ensel Empresa 
Nacional de Serviços e Limpeza Ltda, que representou com pedido de liminar, alegando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico Nº20220006/
SOHIDRA, da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, determinando a suspensão do PE Nº20220006/SOHIDRA nos seguintes termos: “A 
Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA), representada pelos Srs. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes – Secretário Executivo de Gestão, Sr. 
Ciríaco Barbosa Damasceno Neto – Pregoeiro e o Sr. Yuri Castro de Oliveira - ordenador de despesas, e quaisquer outros responsáveis que estejam à frente da 
presente Licitação em exame, promovam a imediata suspensão dos efeitos do Edital decorrente do Pregão Nº20220006/SOHIDRA, na fase que se encontrar, 
abstendo-se ainda de realizar contratação e pagamentos, sob pena de, em caso de descumprimento da presente determinação, abertura de Processo, passível 
do julgamento das Contas como irregulares, incidência de multa, sem prejuízo das eventuais consequências às suas esferas jurídicas de natureza penal, cível e 
administrativa”; Considerando a necessidade da Sohidra dos serviços prestados de mão de obra terceirizada de natureza contínua, sem o qual restaria impos-
sível a regular prestação dos serviços realizados pela Sohidra à população cearense, nos vários campos de sua atribuição, que tem como principal atribuição 
a oferta de água nos seus múltiplos usos, para suprir as necessidades e carência da população em todas as regiões e o desenvolvimento do estado e por fim, 
considerando o interesse público, amparado nos princípios que regem à administração pública, mediante o poder de autotutela de rever seus próprios atos, 

                            

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