DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº155 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
nos termos do art. 59, da Lei Nº8.666/93 e no disposto na Súmula 473, da Suprema Corte, “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, RESOLVE ANULAR o Termo de Rescisão do Contrato Nº02/2018/Sohidra, firmado
com a empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da áreas de asseio e conservação e motorista
(acima de 18 toneladas), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – termo de Referencia do Edital e na proposta da CONTRA-
TADA, tendo em vista a decisão de suspensão da nova contratação pelo TCE/CE e de orientação prestada pela Procuradoria Geral do Estado em Parecer
Nº045/2022-GAB/PGE, nos autos do Processo Administrativo Nº07137842/2022, necessitando assim, utilizando-se do poder de autotutela, ANULAR para
todos os efeitos o Termo de Rescisão do Contrato Nº02/2018/Sohidra, consignando que em caso de desconstituição ou revogação da cautelar homologada
pelo TCE/CE que ensejou a Resolução Nº5035/2020 – Processo Nº06941/2022-9, a Sohidra deverá notificar novamente a empresa, sobre o fato, renovando a
notificação do prazo estipulado de 45 dias, consignado no último aditivo de prazo contratual, referente a rescisão, por motivo da finalização em definitivo do
novo processo licitatório de serviço de mão de obra terceirizada, atualmente suspenso os efeitos por decisão do TCE/CE. Anulando-se ainda, os demais atos
correlacionados a rescisão do referido contrato. Fortaleza, 25 de julho de 2022. Yuri Castro de Oliveira SUPERINTENDENTE SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, em Fortaleza, 27 de julho de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE ANULAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, no uso de suas atribuições, ao tomar conhecimento
em 14/07/2022, da Resolução Nº5035/2022, no qual o Pleno Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por maioria de votos admitiu representação
e homologou a decisão monocrática deferida em 08/06/2022, a qual concedeu medida cautelar no Processo Nº06941/2022-9, de interesse da Ensel Empresa
Nacional de Serviços e Limpeza Ltda, que representou com pedido de liminar, alegando possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico Nº20220006/
SOHIDRA, da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, determinando a suspensão do PE Nº20220006/SOHIDRA nos seguintes termos: “A
Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA), representada pelos Srs. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes – Secretário Executivo de Gestão, Sr.
Ciríaco Barbosa Damasceno Neto – Pregoeiro e o Sr. Yuri Castro de Oliveira - ordenador de despesas, e quaisquer outros responsáveis que estejam à frente da
presente Licitação em exame, promovam a imediata suspensão dos efeitos do Edital decorrente do Pregão Nº20220006/SOHIDRA, na fase que se encontrar,
abstendo-se ainda de realizar contratação e pagamentos, sob pena de, em caso de descumprimento da presente determinação, abertura de Processo, passível
do julgamento das Contas como irregulares, incidência de multa, sem prejuízo das eventuais consequências às suas esferas jurídicas de natureza penal, cível
e administrativa”; Considerando a necessidade da Sohidra dos serviços prestados de mão de obra terceirizada de natureza contínua, sem o qual restaria
impossível a regular prestação dos serviços realizados pela Sohidra à população cearense, nos vários campos de sua atribuição, que tem como principal
atribuição a oferta de água nos seus múltiplos usos, para suprir as necessidades e carência da população em todas as regiões e o desenvolvimento do estado e
por fim, considerando o interesse público, amparado nos princípios que regem à administração pública, mediante o poder de autotutela de rever seus próprios
atos, nos termos do art. 59, da Lei Nº8.666/93 e no disposto na Súmula 473, da Suprema Corte, “a administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, RESOLVE ANULAR o Contrato Nº23/2022/Sohidra, firmado com a empresa
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Apoio Administrativo e de Transporte da Sohidra,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – termo de Referencia do Edital e na proposta da CONTRATADA, tendo em vista a
decisão de suspensão da nova contratação pelo TCE/CE e de orientação prestada pela Procuradoria Geral do Estado em Parecer Nº045/2022-GAB/PGE, nos
autos do Processo Administrativo Nº07137842/2022, necessitando assim, utilizando-se do poder de autotutela, ANULAR para todos os efeitos o Contrato
Nº23/2022/Sohidra, respeitando-se os direitos adquiridos, consignando que em caso de desconstituição ou revogação da cautelar homologada pelo TCE/CE
que ensejou a Resolução Nº5035/2020 – Processo Nº06941/2022-9, a Sohidra deverá notificar novamente a empresa, sobre o fato, renovando a notificação do
prazo estipulado de 45 dias, consignado no último aditivo de prazo contratual, referente a rescisão, por motivo da finalização em definitivo do novo processo
licitatório de serviço de mão de obra terceirizada, atualmente suspenso os efeitos por decisão do TCE/CE. Fortaleza, 25 de julho de 2022. Yuri Castro de
Oliveira SUPERINTENDENTE SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, em Fortaleza, 27 de julho de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANA CLAUDIA DE FRANCA MORAIS, matrícula
30155033, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional
do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 31 de Julho de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 27 de julho de 2022.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº547/2022.
DESIGNA CARLOS RANDER DE MACÊDO FEITOSA PARA EXERCER AS FUNÇÕES INERENTES ÀS
ATIVIDADES DE AUDITORIA NO ÂMBITO DO SUS
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição
Estadual; o art. 17 da Lei. 8.080, de 19 de setembro de 1990; o inciso XIV do art. 50 da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e suas alterações; e o inciso
XIV do art. 6º do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021;RESOLVE:
Art. 1º Designar Carlos Rander de Macêdo Feitosa, Médico, matrícula nº 30165470, para exercer as funções inerentes às atividades de auditoria
no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Ceará, com lotação na Auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – AUDIT/SESA.
Art. 2º Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1096/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 414/2022 - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 1096/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar – HMJMA/SESA; III - ENDEREÇO: Rua Princesa Isabel, n°
1526, Centro, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO
NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE; V - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº 1671, Bairro de Fátima, CEP: 60.050-155,
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 e art. 65, § 8º todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação de prazo, por mais 12 meses, a partir de 09 de julho de 2022, ao Contrato n° 1096/2018; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 1.966.114,44 (Hum milhão, novecentos e sessenta e seis mil, cento e catorze reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA:
12 meses, a partir de 09 de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e
em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 01/07/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lilian
Alves Amorim Beltrão E Cristina Aparecida Melo Bandeira.
Stephania Costa Holanda
ASSESORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº810/2019
I - ESPÉCIE: Doc. nº 446/2022 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 810/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: RÁDIO TÁXI CAPITAL
FORTALEZA LTDA – EPP; V - ENDEREÇO: Rua Vinte e Cinco de Março, nº 149, Centro, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital
do Pregão Eletrônico nº 20180031 e seus anexos, os preceitos do direito público, o inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses,
a partir do dia 22 de julho de 2022, o Contrato nº810/2019, cujo objeto é a contratação dos serviços de intermediação e administração eletrônica de despesas
de gerenciamento de táxi, mediante uso de software, para transporte de pessoas a serviço da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, dentro de Fortaleza e
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