DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº155  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a 
vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 7.334,61 (Sete mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), 
junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigações com 
eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada 
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias.CENTRO 
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº06111963/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos n° 3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei 
Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, 
ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 17.577,79 (Dezessete mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta 
e nove centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, referente a pagamento 
de obrigações com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas 
categorias.CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº06108377/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos n° 
3390, Bairro Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, 
da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado 
e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 24.499,03 (Vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e nove 
reais e três centavos), junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, referente a pagamento 
de obrigações com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas 
categorias.CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº06037674/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO 
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos n° 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional 
nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante 
a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 47.020,99 (Quarenta e sete mil vinte reais e noventa e nove centavos), 
junto a empresa SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, referente ao pagamento 
de obrigações com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas 
categorias.CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº09/2022
PROCESSO Nº06101593/2022
A Diretora do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Rodolfo Teófilo, no uso de sua competência, prerrogativas e atribuições conferidas pelo cargo, 
e fim de atender as necessidades da Unidade de Saúde CEO Rodolfo Teófilo, inscrito no CNPJ Nº 07.954.571/0011-86, com sede na Rua Monsenhor Furtado. 
740, Bairro Rodolfo Teófilo, Fortaleza/Ceará. Considerando as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de 
acordo com o art. 63 da Lei Nacional nº 4320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procu-
radoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração reconhecer a dívida de R$ 6.994,86 (Seis mil, novecentos e 
noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), período de 1º a 17/05/2022 junto a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. inscrito no CNPJ 
nº 05.485.352/0001-06 referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 1108/2021, que teve 
por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender 
as necessidades da SESA em diversas categorias. CEO RODOLFO TEÓFILO, em Fortaleza, 22 de julho de 2022.
Helena Marcia Guerra dos Santos
DIRETORA DO CEO RODOLFO TEÓFILO
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TERMO DE AJUSTE Nº67/2022
TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIA: MUNICÍPIO DE UMARI/CE; OBJETO: 
objeto a transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a reforma e ampliação do Hospital Municipal de Umari/CE, referente ao 
projeto MAPP – 2326, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar 
Estadual n˚ 122/2013 e pelo art. 44 e 45 da Lei Complementar Estadual n˚ 178/2018; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual 
nº 32.873/2018 e nas demais legislações aplicáveis; FORO: Fortaleza/CE; VALOR GLOBAL: R$ 1.083.380,55 (um milhão, oitenta e três mil, trezentos 
e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.02.444042.10100.1, 24200154.10.302.631.1
1230.02.444042.10000.1, 24200154.10.302.631.11230.02.444042.30100.1 e 24200154.10.302.631.11230.02.444042.30000.0; DA VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de sua assinatura; DATA: 30/06/2022; SIGNATÁRIOS: Carlos Hilton Albuquerque Soares e Alex Sandro Rufino Ferreira.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº15/2022
PROCESSO:06040144/2022
A Diretora Geral do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim 
de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0013-48, com sede na Rua 
Princesa Isabel nº 1526, Bairro: Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em 
conformidade com o art. 63 da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a 
Procuraria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento elícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 56.716,09 (cinquenta e 
seis mil, setecentos e dezesseis reais e nove centavos), junto a empresa SERVIARM - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ 

                            

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