DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº155  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do período de 
inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente escolhidas.
5.5.1. Logo após a escolha da área de atuação e perfil, o participante deverá informar ser portador ou não de necessidades especiais no próprio 
formulário de inscrição, em local específico, para na sequência anexar a declaração/atestado comprobatório. Momento em que deverá requerer 
atendimento adequado às suas necessidades, conforme disposto nos subitens 6.1 e subsequentes.
5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.7. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, 
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados 
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados 
durante o certame.
5.7.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os 
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.8. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
5.9. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados 
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.10. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.10.1. Para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail sele-
coes@esp.ce.gov.br, durante o período das inscrições, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, 
em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 9.9.
5.11. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, 
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do resultado 
definitivo da Etapa Única.
5.11.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos 
impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.12. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.13. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de 
SELEÇÕES PÚBLICAS 2022 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.14. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ-
NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.15. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer 
e através de smartphones.
5.16.  Após o preenchimento do formulário de inscrição, conforme subitens 5.3 e 5.7 deste Edital, será emitido o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) 
junto à SEFAZ/CE, vinculado ao CPF e número de inscrição do participante, e referente ao pagamento da taxa de inscrição no custo informado no subitem 
5.2., devendo os documentos serem cuidadosamente guardados, sendo este somente aceito se impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da 
ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Bem como, a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento.
5.17.  O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data do venci-
mento (data contábil), sendo esta um dia após o término das inscrições, em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, 
observando o horário limite do correspondente bancário e o do Estado do Ceará.
5.17.1.  Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o participante deverá 
antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.17.2.  A ESP/CE não se responsabilizará por pagamento de inscrição não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento 
indevido dos participantes ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição e o respectivo pagamento com a devida 
antecedência.
5.17.3.  O participante deverá guardar o comprovante da transação cuidadosamente para fins de comprovação, caso necessário.
5.18.  A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.19.  A inscrição somente será deferida se houver o deferimento da isenção da taxa de inscrição ou a confirmação do pagamento do Documento de Arrecadação 
Estadual (DAE), conforme os subitens 5.16 e 5.17 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, 
DEPÓSITO COM ENVELOPE OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O SUBITEM 5.17. Caso seja detectado que o 
pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o comprovante de que o participante efetivou sua inscrição nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas no subitem 5.16 e seguintes deste Edital.
5.20.  No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, o 
participante será eliminado e terá todos os atos decorrentes da inscrição serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente 
tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
5.21. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.21.1.  Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 12.559, de 29 de dezembro de 
1995; e Lei Estadual de nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual de nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
5.21.2. A seguinte documentação deverá, obrigatoriamente, acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição:
I – Os participantes amparados pela Lei Estadual de n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995, (doador de sangue), deverão enviar as imagens dos 
seguintes documentos:
a) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações num período de 
um ano, realizadas antes da data de início da inscrição;
b) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 9.9.
II – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, (estudos concluídos em entidades de ensino público, 
candidatos com deficiência e candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos) deverão enviar as imagens dos seguintes 
documentos:
a) Estudo em entidades de ensino público: enviar declaração ou certificado (frente e verso do documento) emitido por entidade de ensino público 
atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 9.9.
b) Participantes com deficiência: enviar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência 
de que é portador, o CID-10 e a provável causa dessa deficiência; e documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 9.9.
c) Participantes cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos: enviar documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF do participante e 
dos membros da família, salvo se já constatado no documento oficial de identificação; documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 
9.9; e comprovante de rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, sendo considerado os rendimentos do pai, da mãe, do 
próprio participante, do cônjuge ou companheiro (a) do participante, de irmão(ãos) ou de pessoas que compartilhem da receita familiar, observando 
os documentos aceitos para este fim no subitem 5.21.3.
III – Os participantes amparados pela Lei Estadual de nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, (hipossuficiente) deverão enviar as imagens dos 
seguintes documentos:
a) Documento de identidade (frente e verso), conforme subitem 9.9;
b) Comprovante de hipossuficiência, podendo ser um dos seguintes documentos:
b.1) Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais, que seja em nome do participante ou, caso em nome de terceiros, 
apresentar documento acompanhado de declaração de residência (Anexo V);
b.2) Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, que seja em nome do participante ou, caso em nome de 

                            

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