DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº155  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
terceiros, apresentar documento acompanhado de declaração de residência (Anexo V);
b.3) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal, devendo o participante estar inscrito no Cadastro Único para 
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007; e ser membro de família de baixa renda, 
nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho 2007;
b.4) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar, observando os documentos 
aceitos para este fim no subitem 5.21.3.
5.21.3. Serão aceitos como comprovante de rendimento os seguintes documentos:
I) Extrato de pagamento (contracheque) do participante e dos membros da família do mês anterior ao mês da solicitação de isenção; ou
II) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do participante e dos membros da família contendo as seguintes páginas: I. Fotografia, iden-
tificação do trabalhador, número e série da CTPS; II. Anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco; III. 
Alterações salariais; IV. Seguintes páginas que complementem as informações solicitadas; ou
III) Contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de membro(s) da família ser trabalhador autônomo.
5.21.4.  Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição o participante deverá acessar a área exclusiva do participante dentro de Seleções Públicas 
2022, localizar a opção de solicitação de isenção e anexar, por meio de upload, cada documentação comprobatória pertinente à sua categoria de isenção, 
cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB no formato, preferencialmente, de PDF.
5.21.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao participante que:
I – Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – Fraudar e/ou falsificar documentos;
III – Pleitear a isenção sem apresentar documentação exigida neste Edital;
IV – Não observar o prazo e os horários estabelecidos no Anexo I, deste Edital;
V – Não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no subitem 5.21, deste Edital;
VI – Apresentar documentos incompletos ou ilegíveis ou que não contenham a identificação do participante.
5.21.6. Após a submissão da Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição acompanhada dos documentos comprobatórios, não será permitida a 
complementação de documentação.
5.21.7. Não serão aceitos, no recurso administrativo, a anexação de documentos que deveriam acompanhar a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de 
Inscrição do processo seletivo.
5.21.8. Os documentos descritos no subitem 5.21 deste Edital, e em seus subitens, terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim 
como não serão fornecidas cópias destes.
5.21.9. Não será aceita a Solicitação Eletrônica de Isenção da Taxa de Inscrição por outro meio que não seja o que está estabelecido neste Edital.
5.21.10. A Comissão Avaliadora deste Certame, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o participante 
ciente de que o não atendimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
5.21.11. O participante que tiver isenção deferida e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção será cancelada 
e não haverá devolução da taxa recolhida.
5.21.12. O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição online dar-se-á conforme o estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
5.21.13. Não será deferido o pedido de isenção do participante que não enviar a imagem da documentação, de forma nítida ou incompleta, ou seja, declara-
ções sem o nome, sem o CPF ou sem assinatura.
5.21.14. A relação com os nomes dos participantes com pedido de isenção deferido, será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br 
na data prevista no Anexo II deste Edital.
5.22.15. É de responsabilidade do participante o acompanhamento do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois este permitirá recurso em caso 
de indeferimento.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial 
seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, 
regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
II – Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, participarão da seleção, em igualdade de condições, no que concerne ao conteúdo 
de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, todos os participantes.
6.2. O participante portador de necessidades especiais ou com comprovada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar exclusivamente através 
do endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, condição especial para a realização das provas, por meio do preenchimento de formulário online para 
solicitação de atendimento especial em sua área exclusiva do candidato, apenas no ato da inscrição, conforme subitem 5.5.1.
6.3. Serão intempestivos os benefícios requeridos em momento diverso ao período de inscrição previsto no subitem 5.5.1 e Anexo II deste Edital, restando, 
portanto, indeferidos.
6.4. As solicitações de tratamento especial serão analisadas pela Comissão Avaliadora do certame, sendo atendidas ou não, observados os dispositivos legais 
constantes do inciso I do subitem 6.1., bem como os princípios da legalidade, viabilidade e razoabilidade.
6.5.  O participante solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé 
pública e ser eliminado da seleção.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção realizará a divulgação deste da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Definitivo da Etapa Única.
7.2. A SELEÇÃO TERÁ UMA ÚNICA ETAPA DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS DA SEGUINTE FORMA:
I – Uma composta por PROVA OBJETIVA de caráter classificatório e eliminatório;
II – Uma composta de AVALIAÇÃO CURRICULAR de caráter classificatório e eliminatório.
7.3. PRIMEIRO MOMENTO: PROVA OBJETIVA ONLINE
7.3.1. Este momento, equivalente a 70% (setenta por cento) da nota final, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na aplicação de prova 
objetiva online de múltipla escolha sem consulta, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades..
7.3.1.1.  A prova objetiva será constituída de 20 (vinte) questões, englobando 02 (duas) áreas de conhecimento, conforme Conteúdo Programático 
previsto no Anexo III deste Edital.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nº DE QUESTÕES
TOTAL DE PONTOS
Legislação do SUS
10 questões
5,00 pontos
Entomologia e Vigilância
10 questões
5,00 pontos
TOTAL
20 QUESTÕES
10,00 PONTOS
7.3.1.2.  Serão considerados classificados os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor total, o que corresponde a 12 
(doze) questões, e observando ao disposto no subitem 7.3.4.
7.3.2. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, e cada questão do exame terá valor de 0,50 ponto, sendo as questões do tipo múltipla 
escolha, com quatro opções (A, B, C, D) e uma única resposta.
7.3.2.1. O participante deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro itens de resposta (A ou B ou C ou D) dispo-
níveis, e avançar para as próximas questões somente quando já estiver certo da resposta, não havendo possibilidade de retorno às questões anteriores.
7.3.2.2.  O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação da seleção, em especial, 
seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento.
7.3.2.3.  Em nenhuma hipótese, o participante poderá realizar o exame fora da data e horário determinados, não sendo possível, da mesma forma, 
segunda chamada.
7.3.3.  Será eliminado do certame, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, além de outras previsões já estabelecidas no 
edital, o participante que:
a) Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
b) Ficar constatado que outra pessoa realizou a prova em seu lugar;
c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem na sala virtual de aplicação da prova;
d) Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o 
fiscal aplicador de prova, quando da realização desta etapa;

                            

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