DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            99
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº155  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1º MOMENTO – PERFIL I
LEGISLAÇÃO DO SUS
Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização. Políticas de saúde. Estrutura e funcionamento das instituições e suas relações com os serviços de saúde. Sistema de planejamento 
do SUS: estratégico e normativo. Direitos dos usuários do SUS: participação e controle social. Ações e programas do SUS. Lei nº 8.080/90 (dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação 
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências).
ENTOMOLOGIA E VIGILÂNCIA
Vigilância em saúde do trabalhador. Vigilância em saúde ambiental. Febre amarela. Febre do nilo ocidental. Febre maculosa Brasileira e Outras Riquetsioses. Arboviroses urbanas causadas por vírus 
transmitidos pelo Aedes: Dengue, zika e chikungunya. Sindrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Doença de chagas. Leishimaniose tegumentar e viceral. Malária. Esquistossomose mansoni. 
Geo-helmintíases. Tracoma. Taxoplasmose. Filariose Linfática. Hantavirose. Leptospirose. Peste. Raiva. Acidentes ofídicos. Escorpianismo. Araneísmo. Acidentes por Lanomia e Outras lagartas. Acidentes 
e doenças ocupacionais. Estudo dos insetos.
REFERÊNCIAS
BORROR, D.J.; DELONG, D.M. Introdução ao estudo dos insetos. Rio de Janeiro: USAID, 1969. 653p.
BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação do SUS / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília : CONASS, 2003.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância 
em Saúde: volume único / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. 
3ª. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. Disponível no link: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_3ed.pdf
______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcio-
namento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União  Seção 1:18055.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA 2º MOMENTO - AVALIAÇÃO CURRICULAR
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – PERFIL I – GRADUADO
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso extracurricular nas áreas de Ensino, Saúde, Pesquisa, Extensão, ou Educação Permanente 
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada documento comprovado.
0,50
2,00
2
Participação em congressos e eventos científicos nas áreas de Ensino, Saúde, Pesquisa, 
Extensão, ou Educação Permanente, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
3
Apresentação de trabalho em evento científico nas áreas de Ensino, Saúde, Pesquisa, 
Extensão, ou Educação Permanente, para cada documento comprovado.
1,00
2,00
4
Participação em atividade de monitoria ou em grupo, ou projeto, de pesquisa, para cada período 
de 06 (seis) meses de atividade  comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
5
Experiência em projetos de Instituição de Ensino, Pesquisa, Extensão ou Educação Permanente, para 
cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – PERFIL II – ESPECIALISTA
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso extracurricular na área de vetores de importância para a Saúde Pública e Entomologia Médica, com carga horária 
mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
2
Curso extracurricular na área de Ensino, Saúde, Pesquisa, Extensão, ou Educação Permanente, com carga horária 
mínima de 80 (oitenta) horas-aula, para cada documento comprovado.
1,00
2,00
3
Apresentação de trabalho em evento científico com devida declaração para cada documento comprovado.
1,00
2,00
4
Experiência em projetos de Instituição de Ensino, Pesquisa, Extensão ou Educação Permanente, para cada período de 
06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
5
Experiência em atividade de supervisão pedagógica na área da Educação ou Saúde, para cada período de 06 (seis) meses 
de experiência comprovada, com início e término das atividades. OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – PERFIL III – MESTRE
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso extracurricular na área de vetores de importância para a Saúde Pública e Entomologia Médica, 
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
2
Curso de Pós-graduação Lato Sensu – especialização na área da Saúde.
1,00
1,00
3
Participação em atividade de monitoria ou em grupo, ou projeto, de pesquisa, para cada período 
de 06 (seis) meses de atividade  comprovada, com início e término das atividades. Participação 
em congressos, seminários ou eventos científicos, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
4
Publicação em revistas científicas, livros ou em periódicos eletrônicos, com ISBN, 
ISSN ou DOI, na área da Saúde, para cada publicação comprovada.
1,00
2,00
5
Experiência em projetos de Instituição de Ensino, Pesquisa, Extensão ou Educação Permanente, para 
cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
6
Experiência em atividade de supervisão pedagógica na área da Educação ou Saúde, 
para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término 
das atividades. OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel 
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, 
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur-
riculares, módulos/disciplinas/ estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais 
como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares, serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão 
aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoria-
mente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), da 
dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, serão aceitos 
mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.
9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, 
efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, 
uma das alíneas abaixo:
10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, 
número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, 
discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando 
se referir a atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;

                            

Fechar