DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº155  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
PORTARIA N°423/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do 
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 07034270/2022 foi iniciado em 15/07/2022, RESOLVE conceder duas meias diárias no 
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), ao servidor 
RAIMUNDO ALVES BEZERRA, matrícula: 300.231-1-0, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto de serviço as cidades de 
Morada Nova-CE e Beberibe-CE, nos dias 28 de junho e 07 de julho de 2022, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais do tipo identificação 
veicular e do tipo patrimônio, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA SETUR Nº70/2022 - DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR PARA O CONTRATO Nº 13/2022 - SETUR. O SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 67, da Lei Federal 8.666, 
de 21 de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR a servidora ROSALY CAVALCANTE MOURA, matrícula 30015118, como GESTORA, a partir de 30 
de junho de 2022, do contrato nº 13/2022, firmado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, cujo objeto é o fornecimento de energia 
elétrica e reserva de potência para o Centro de Eventos do Ceará. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 20 de julho 
de 2022. Luciano de Arruda Coelho Filho (SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, bairro Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza-CE; IV - CONTRA-
TADA: EMERSON AUDITORES E CONSULTORES S/S - CONSULTORES INDEPENDENTES, inscrita no CNPJ sob o nº 21.811.185/0001-94; 
V - ENDEREÇO: Avenida Afonso Pena, 1206, Bairro Tirol, CEP 59020-100, Natal - RN; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo 
Aditivo no artigo 57, §1º, inciso IV e 65, inciso I, alínea “b”, c/c art. 58, inciso I, e seu §2º, da Lei nº 8.666/93, tudo em conformidade com o processo nº 
04847008/2022, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto o acréscimo de quantitativos na monta de R$13.000,00 (treze mil reais), que equivale a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato 
e prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, respectivamente.; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do 
Contrato que era de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), passa com o presente Termo para R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). A execução do 
objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual, sob a intenção de gastos nº 1156237000 e dotações orçamentárias nos 36100006.23.69
5.371.11297.15.449035.10000.6.4 e 36100006.23.695.371.11297.15.449035.24865.1.4, conforme documentação anexa às fls. 41 a 43.; X - DA VIGÊNCIA: 
Através deste TERMO ADITIVO, o prazo de execução do Contrato nº 29/2020 será até 10 de agosto de 2024 e o de vigência será até 07 de dezembro de 
2024, dada a presente prorrogação por mais 18 (dezoito) e 12 (doze) meses, cada.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 22 de julho de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno do Turismo) e José Diego Braz da Silva (Emerson Auditores e 
Consultores S/S- Consultores Independentes)..
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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HOMOLOGAÇÃO
O Exmo. Sr. Secretário de Planejamento e Gestão Interna do Turismo, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 16.710/2018 e Portaria nº 04/2021, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico 
nº 20210003 - SETUR, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CAMINHONETE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, resolve HOMOLOGAR o procedimento em referência e ADJUDICAR seu 
objeto à empresa MITO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., por ter sido ela vencedora do presente certame, com o valor de R$ 268.486,48 (duzentos e 
sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Fortaleza - CE, 27 de julho de 2022. LUCIANO DE ARRUDA COELHO 
FILHO (Secretário de Planejamento e Gestão Interna do Turismo).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº31/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado,FEDERAÇÃO NACIONAL EMPRESAS 
SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERICIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS - FENACON, doravante 
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 66.660.846/0001-66, sediada ST SBN, Quadra 02 – Bl F, nº 70, salas 904 a 912 
–Edifício Via Capital – Asa Norte – Brasília/DF, – CEP: 70.040. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “20º CONESCAP - 2023”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto Nº31.051, de 13 de novembro 
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O 
valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria Nº129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem 
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 12 A 14 DE NOVEMBRO DE 2023 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 53.430,00; REALI-
ZAÇÃO: 15 A 17 DE NOVEMBRO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 250.650,90; DESMONTAGEM: 18 E 19 DE NOVEMBRO DE 2023 
TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 35.970,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 340.050,90; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 55.851,81; TOTAL FINAL: R$ 395.902,71 DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das 
dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 395.902,71 (trezentos e noventa e cinco mil, 
novecentos e dois reais e setenta e um centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR 
(R$) Taxa de Oficialização 20/06/2022 39.590,27 Taxa de Complementação 1 (30%) 11/08/2023 118.770,82 Taxa de Complementação 2 (30%) 12/09/2023 
118.770,81 Taxa de Complementação 3 (30%) 11/10/2023 118,770,81 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de 
DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à 
Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima 
especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, 
os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido 
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, 
sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 39.590,27 (trinta e nove mil, quinhentos e noventa reais 
e vinte sete centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 11/10/2023 a título de caução. VII – A caução 
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas 
as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os 
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo 
após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Sergio Approbato Machado Junior (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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