DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº155  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº36/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, EVO CURSOS LTDA, doravante denominada 
simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 31.759.521/0001-50, Avenida Pau Brasil, Lote nº 06, sala 1406, 1407 e 1048 – Norte (Águas 
Claras – Brasília/DF – CEP: 71-916-500. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições 
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “IMERSÃO INTELIGÊNCIA EMOCIONAL MÉTODO EVO”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto Nº31.051, 
de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR 
E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria Nº98/2018, identificando montagem, realização 
e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 04 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 6.550,00; 
REALIZAÇÃO: 05 A 07 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 37.050,00; DESMONTAGEM: 07 DE AGOSTO DE 2022 TOTAL 
DA DESMONTAGEM: R$ 2.784,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 46.384,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA 
E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 7.925,00; 1.300 CADEIRAS X 03 DIÁRIAS X R$ 2,00: R$ 7.800,00 TOTAL FINAL: R$ 62.109,00 DA 
FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de 
R$ 62.109,00 (sessenta e dois mil, cento e nove reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa de Oficialização 26/12/2019 6.210,90 Taxa de Complementação 1 10/06/2022 27.949,05 Taxa de Complementação 2 05/07/2022 27.949,05 
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que 
a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que 
autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. 
IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará 
a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização 
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do paga-
mento. VI – O valor de R$ 6.210,90 (seis mil, duzentos e dez reais e noventa centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto 
do contrato até dia 05/07/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia 
da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos 
os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo 
verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2022. 
SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Marcio Micheli (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº44/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, CARNAILHA EMPREENDI-
MENTO E PUBLICIDADE LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 02.407.036/0001-10, sediada na 
Av. Santos Dumont, nº 3060 – Bairro Aldeota, Fortaleza/CE sala 720 e 722 – CEP: 60.150-160. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente 
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e 
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “ENTREGAS DE ABADAS 2022”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
aprovado pelo Decreto Nº31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 
de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria Nº129/2019, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 16 A 18 DE JULHO DE 2022 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 1.575,00; REALIZAÇÃO: 19 A 22 DE JULHO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 41.700,00; DESMONTAGEM: 23 DE 
JULHO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 525,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 43.800,00; TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 16.200,00; TOTAL FINAL: R$ 60.000,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I – 
Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil, reais) 
referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 30/06/2022 13.255,85 
Taxa de Complementação 1 12/07/2022 46.744,15 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor 
total bruto do contrato até dia 12/07/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob 
a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado 
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não 
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 
2022. SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - AUTORIZANTE) e Ênio Carlos Cabral 
Augusto (AUTORIZATÁRIO).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 
c/c Art. 32, inc. I da Lei Nº13.407, de 02 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos constantes no Conselho de Disciplina referente ao SPU 
Nº181032243-7, instaurado sob a égide da Portaria CGD Nº61/2020, publicada no DOE CE Nº037, de 21 de fevereiro de 2020, em face dos militares estaduais 
1º SGT PM 15562 CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, CB PM 24753 HIDAUGO UCHÔA DA SILVA, CB PM 25.409 ANTÔNIO GILSON 
DINIZ DOS SANTOS, SD PM 27542 EDSON SILVA ARAÚJO, SD PM 31201 JEAN UCHOA DE SOUZA, SD PM 32263 FERNANDO CLEIVISON 
NOGUEIRA MOREIRA, SD PM 31159 VICTOR HUGO SOARES DOS SANTOS, e SD PM 31212 WASHINGTON RODRIGO DA SILVA BARBOSA, 
em razão de supostas ações abusivas praticadas quando da abordagem aos Srs. Francisco de Assis Ribeiro e Ednilson Martins da Silva, ocorrida no dia 
21/08/2018, no município de Cascavel/CE, conforme noticiado nos Boletins de Ocorrência Nº439-2312/2018 e Nº439-2389/2019. Segundo a exordia, 
consoante o Boletim de Ocorrência de Nº439-2389/2018, o Sr. Ednilson Martins da Silva, no aludido dia, teria sido abordado no interior de sua residência, 
localizada na rua Jasmim, Nº1895, no bairro Espaço Nobre, em Cascavel-CE, ocasião em que alegou ter tido suas pernas amarradas por um policial militar, 
que o pendurou de cabeça para baixo em uma cacimba, e, após retirá-lo, enrolou uma camisa em sua cabeça, oportunidade em que o referido militar passou 
a derramar água sobre a citada peça de roupa, no intuito de afogá-lo, tendo, na sequência, o agredido com socos e chutes. Ainda segundo o ato inaugural do 
Processo, o Sr. Ednilson Martins da Silva relatou que, no dia 28/08/2018, uma equipe de motos do RAIO teria invadido e revistado sua casa, sob alegativa 
de terem recebido uma denúncia, tendo ele, após essa ação, dado por falta de um relógio e um perfume. Encontra-se também na Inicial acusatória que o Sr. 
Francisco de Assis Ribeiro afirmou no Boletim de Ocorrência Nº439-2312/2018 que o Sr. Ednilson Martins da Silva teria confirmado que sofreu agressões 
físicas, sendo pendurado pelos pés com uma corda, dentro de uma cacimba, sob constantes ameaças de morte, para que falasse a quem pertencia a arma de 
fogo encontrada em sua residência, a qual, em tese, foi adentrada sem mandado judicial e sem o consentimento do proprietário. Em relação às condutas 
supostamente irregulares em relação ao Sr. Francisco de Assis Ribeiro, este afirmou, também no BO Nº439-2312/2018, que policiais militares se dirigiram 
ao local onde trabalhava e apreenderam uma arma de fogo de sua propriedade legalmente registrada, além de algumas facas de sua coleção pessoal, sendo 
que as referidas armas brancas não teriam sido apresentadas na Delegacia. Por fim, narra-se na Portaria que o laudo de exame de corpo de delito realizado 
no Sr. Ednilson Martins da Silva fora conclusivo quanto à presença de ofensa à integridade física ou à sua saúde, tendo também a esposa do examinado, a 
Srª Camila Martins da Silva, confirmado as agressões físicas sofridas pelo seu marido, no entanto não testemunhado tais ações, apenas ouvindo os gritos de 
seu parceiro; CONSIDERANDO que, para uma melhor compreensão do contexto fático sob apuração, é pertinente assentar que a ação policial em tela 

                            

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