DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº155 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
de 11/02/2021; e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura
da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto Nº33.447, publicado no DOE
Nº021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2022 .
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº350/2022 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar Nº98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no SISPROC Nº2203833100; CONSIDERANDO que no dia 14/04/2022,
por volta das 10h37min, na Rua Porto Velho Nº1433, bairro Henrique Jorge, em Fortaleza/CE, o 1º SGT BM RR FRANCISCO AIRTON ALVES ARAÚJO
- MF: 034.843-1-9, teria, em tese, lesionado à bala o Sr. J. S. S., utilizando a pistola Taurus, calibre. 40, modelo G2C, NºABN347870, que veio a óbito ainda
no local, após uma discussão entre ambos, conforme a Comunicação Interna Nº222/2022, datada de 18/04/2022, oriunda da Coordenadoria de Inteligência
- COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico Nº200/2022 - COINT/CGD; CONSIDERANDO que o epigrafado bombeiro militar teria se evadido do
local na motocicleta HONDA/CG 150, placa NUS1137, sendo posteriormente localizado e abordado por uma equipe da 1ªCia/1ºBPRAIO, no cruzamento da
Av. J com Av. H, bairro Conjunto Ceará, e em seguida conduzido ao 10º Distrito Policial, resultando na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante - Inquérito
Policial Nº110-154/2022; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho Nº5521/2022, datado de 04/05/2022, da lavra do Coordenador de
Disciplina Militar (CODIM), sugerindo a instauração de Conselho de Disciplina em desfavor do supracitado militar; CONSIDERANDO que as condutas
atribuídas ao epigrafado servidor estadual não se enquadram nas disposições da Lei Estadual Nº16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do
Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto
à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar;
CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os valores militares contidos no art. 7º, II, IV, VI, IX e X, e violam os deveres militares
incursos no art. 8º, II, IV, V, VIII, XI, XII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII, XXIX, XXXIII e XXXIV, configurando, prima facie, transgressões disciplinares
previstas no art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II e III, art. 13, §1º, XXX, XXXII, XLVIII e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei Nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/
BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88, da Lei Nº13.407/2003, em desfavor do 1º SGT BM
RR FRANCISCO AIRTON ALVES ARAÚJO - MF: 034.843-1-9; II) Designar a 4ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (4ª CPRM),
composta pelos Oficiais: TENENTE-CORONEL QOPM DENIO PRATES FIGUEIREDO - MF: 111.059-1-2 (PRESIDENTE), MAJ QOPM ALESSANDRO
COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR
E ESCRIVÃO); III) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei Nº13.407/2003 seguirá regula-
mentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa Nº14/2021, publicada no DOE Nº035, de 11/02/2021; e que as decisões da CGD serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto Nº33.447, publicado no DOE Nº021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
- CGD, em Fortaleza/CE, 22 de julho de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº351/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Morada
Nova, nos dias 02 a 03/08/2022 com o objetivo de instruir Ordem de Serviço Nº362/2022-CGD, datada de 18 de julho de 2022, nos autos do Processo
Nº2106880922, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto Nº30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de julho de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº351/2022 DE 26 DE JULHO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO ROGÉRIO
LIMA DO CARMO
SUBTENENTE PM
V
02 A 03/08/2022
FORTALEZA/ MORADA
NOVA/ FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
FRANCISCO THIAGO
SANTIAGO GOMES
SARGENTO PM
V
02 A 03/08/2022
FORTALEZA/ MORADA
NOVA/ FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
VALOR TOTAL
184,00
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº352/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/
CGD, sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Acaraú, no dia 05/08/2022 com o objetivo de cumprir ordem de serviço Nº364/2022 - CGD, referente
ao SPU Nº1810589050, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto Nº30.719,
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de julho de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº352/2022 DE 26 DE JULHO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRNCISCO MALHEIROS
DO NASCIMENTO
SUBTENENTE PM
V
05/08/2022
SOBRAL/ ACARAU/ SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO REGINALDO
SILVA SOARES
SARGENTO PM
V
05/08/2022
SOBRAL/ ACARAU/ SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
VALOR TOTAL
61,34
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PORTARIA CGD Nº353/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão Central-CERSEC/
CGD, sediada na cidade de Quixadá, para a cidade de Fortaleza, no dia 25/07/2022 com o objetivo de EM CARÁTER DE URGÊNCIA, receber material
junto à CELOG/CGD, conforme Ordem de Serviço Nº365/2022 (e conforme solicitação de material Nº447987-SIGA/SGBM, em decorrência da necessidade
(urgente) de limpeza do prédio (hall, recepção, sala, cozinha, banheiros), onde funciona a sede da CERSEC/CGD, cuja a limpeza foi repassada integralmente
para a sua responsabilidade). , concedendo-lhes 1/2 (meia) diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto
Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 26 de julho de 2022 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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