DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº155 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0150/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº
9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de
18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 1º de julho de 2022,
os efeitos dos Atos da Presidência, em relação aos SERVIDORES relacionados, constantes do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de julho de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0150/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
11821
CHILAINE AGUIAR SILVEIRA
TTR NIVEL EXECUTIVO III
2252,00
0118-2022
31/Mai/2022
15/06/2022
26469
JOSE AUGUSTO ANDRADE DA COSTA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
5657,78
0062-2022
28/03/2022
07/Abr/2022
1249
MARCIA MARIA NUNES CANDIDO
GTTR NIVEL OPERACIONAL II
1000
064-2021
26/Fev/2021
05/Abr/2021
36946
ROMULO CESAR CAVALCANTE DE FRANCA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
5252
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0151/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades
de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras;
CONSIDERANDO que tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e
qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de
18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único deste Atopara integrar as Equipes de Trabalho vinculadas aos
Programas e Grupos de trabalho. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR)
a que alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 1º de julho de 2022. Art. 3º A gratificação
prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº
880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no
inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão
ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 49º, da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro
de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos
termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2022.
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de julho de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0151/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
11821
CHILAINE AGUIAR SILVEIRA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
7252,00
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
1249
MARCIA MARIA NUNES CANDIDO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
5660,00
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
3473
MIRNA LIMA AGUIAR
GTTR NIVEL OPERACIONAL II
1165,78
GRUPO DE TRABALHO
PLANEJAMENTO ESTRATEGICO
017/2021
36946
ROMULO CESAR CAVALCANTE DE FRANCA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO I
9000,00
GRUPO DE TRABALHO
PLANEJAMENTO ESTRATEGICO
017/2021
37104
VITORIA AMANDA HOLANDA DA COSTA
GTTR NIVEL ESTRATEGICO II
5657,78
GRUPO DE TRABALHO SISTEMA
DE GESTAO DA QUALIDADE
008/2021
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°58/2020
PROCESSO Nº04929/2022
ESPÉCIE: ADITIVO N° 1 AO CONTRATO N° 58/2020; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Pare Valdevino, nº 150, Bairro Joaquim Távora, na cidade de Fortaleza/CE, CEP 60.135-
040 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o Processo Administrativo n.º 4929/2022, datado de 08/06/2022, bem
como o inciso I do artigo 58. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto: REDUÇÃO
DA DEMANDA, inicialmente prevista, reduzindo de 465 para 210 KW. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditamento vigorará pelo período compre-
endido entre sua assinatura até 08/10/2022. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e
mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2022.
SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, Diretora Geral, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. Francisca Girlene Cavalcante
da Silva, Executiva de Clientes Governo, pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. SALA DA DIRETORIA GERAL DA ALECE,
em Fortaleza, 11 de julho de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°78/2022
PROCESSO N° 04231/2022 OBJETO: contratação do instrutor FRANCISCO DANILO AMARAL RAMALHO, a fim de ministrar o “CURSO DE
MEDIA TRAINING”, constante da Grade Curricular de 2022 da UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, integrante desta Assembleia
Legislativa. JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de fornecer um serviço moderno e inovador ao público, o curso ofertado pela UNIPACE - Escola Superior
do Parlamento Cearense se justifica com a finalidade de potencializar o trabalho dos servidores no uso das mídias digitais e eletrônicas. VALOR: R$ 996,66
(novecentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 00076 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
(01100002.01.128.211.11513.15.33903600.1.00.00.0.20) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação
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