DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            Nº 143-C, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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13
Notas. 
1.‐ O presente Capítulo não compreende: 
a) Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em 
pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado); 
b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e 
desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43); 
c) As matérias‐primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção 
XI); 
d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03). 
2.‐  O  cabelo  estirado  segundo  o  comprimento,  mas  não  disposto  no  mesmo  sentido, 
considera‐se "cabelo em bruto" (posição 05.01). 
3.‐ Na Nomenclatura, considera‐se "marfim" a matéria fornecida pelas defesas de elefante, 
hipopótamo,  morsa,  narval,  javali,  os  chifres  de  rinoceronte,  bem  como  os  dentes  de 
qualquer animal. 
4.‐ Na Nomenclatura, consideram‐se "crinas" os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e 
dos  bovídeos.  A  posição  05.11  compreende,  entre  outros,  as  crinas  e  seus  desperdícios, 
mesmo em mantas, mesmo com suporte. 
__________________ 
NCM 
DESCRIÇÃO 
ALÍQUOTA 
(%) 
0501.00.
00 
Cabelo  em  bruto,  mesmo  lavado  ou  desengordurado; 
desperdícios de cabelo. 
NT 
 
 
 
05.02 
Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos 
para  escovas,  pincéis  e  artigos  semelhantes;  desperdícios 
destas cerdas e pelos. 
 
0502.10 
‐ Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 
 
0502.10.
1 
Cerdas de porco 
 
0502.10.
11 
Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas 
NT 
0502.10.
19 
Outras 
NT 
0502.10.
90 
Outros 
NT 
0502.90 
‐ Outros 
 
0502.90.
10 
Pelos 
NT 
0502.90.
20 
Desperdícios 
NT 
 
 
 
0504.00 
Tripas,  bexigas  e  estômagos,  de  animais,  inteiros  ou  em 
pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, 
salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 
 
0504.00.
1 
Tripas 
 
0504.00.
11 
De bovinos 
NT 
0504.00.
12 
De ovinos 
NT 
0504.00.
13 
De suínos 
NT 
0504.00.
19 
Outras 
NT 
0504.00.
90 
Outros 
NT 
 
 
 
05.05 
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, 
penas  e  partes  de  penas  (mesmo  aparadas),  penugem,  em 
bruto  ou  simplesmente  limpas,  desinfetadas  ou  preparadas 
tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas 
ou de partes de penas. 
 
0505.10.
00 
‐  Penas  do  tipo  utilizado  para  enchimento  ou  estofamento; 
penugem 
NT 
0505.90.
00 
‐ Outros 
NT 
 
 
 
05.06 
Ossos  e  núcleos  córneos,  em  bruto,  desengordurados  ou 
simplesmente  preparados  (mas  não  cortados  em  forma 
determinada), 
acidulados 
ou 
degelatinados; 
pós 
e 
desperdícios destas matérias. 
 
0506.10.
00 
‐ Osseína e ossos acidulados 
NT 
0506.90.
00 
‐ Outros 
NT 
 
 
 
05.07 
Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, 
de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, 
cascos,  unhas,  garras  e  bicos,  em  bruto  ou  simplesmente 
preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e 
desperdícios destas matérias. 
 
0507.10.
00 
‐ Marfim; pó e desperdícios de marfim 
NT 
0507.90.
00 
‐ Outros 
NT 
 
 
 
NCM 
DESCRIÇÃO 
ALÍQUOTA 
(%) 
0508.00.
00 
Coral  e  matérias  semelhantes,  em  bruto  ou  simplesmente 
preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e 
carapaças  de  moluscos,  crustáceos  ou  de  equinodermes  e 
ossos  de  sépias  (chocos*)  (chocos  e  chopos*),  em  bruto  ou 
simplesmente  preparados,  mas  não  cortados  em  forma 
determinada, seus pós e desperdícios. 
NT 
 
 
 
0510.00 
Âmbar‐cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, 
mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal 
utilizadas na  preparação de  produtos farmacêuticos, frescas, 
refrigeradas,  congeladas  ou  provisoriamente  conservadas  de 
outro modo. 
 
0510.00.
10 
Pâncreas de bovino 
NT 
0510.00.
90 
Outros 
NT 
 
 
 
05.11 
Produtos 
de 
origem 
animal, 
não 
especificados 
nem 
compreendidos  noutras  posições;  animais  mortos  dos 
Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 
 
0511.10.
00 
‐ Sêmen de bovino 
NT 
0511.9 
‐ Outros: 
 
0511.91 
‐‐  Produtos  de  peixes  ou  crustáceos,  moluscos  ou  de  outros 
invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 
 
0511.91.
10 
Ovas de peixe fecundadas, para reprodução 
NT 
0511.91.
90 
Outros 
NT 
0511.99 
‐‐ Outros 
 
0511.99.
10 
Embriões de animais 
NT 
0511.99.
20 
Sêmen animal 
NT 
0511.99.
30 
Ovos de bicho‐da‐seda 
NT 
0511.99.
9 
Outros 
 
0511.99.
91 
Crinas  e  seus  desperdícios,  mesmo  em  mantas,  mesmo 
com suporte 
NT 
0511.99.
99 
Outros 
NT 
 
__________________ 
Seção II 
PRODUTOS DO REINO VEGETAL 
Nota. 
1.‐ Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas 
cilíndrica,  esférica,  etc.,  aglomerados,  quer  por  simples  pressão,  quer  por  adição  de  um 
aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso. 
__________________ 
 
Capítulo 6 
Plantas vivas e produtos de floricultura 
Notas. 
1.‐  Sob  reserva  da  segunda  parte  do  texto  da  posição  06.01,  o  presente  Capítulo 
compreende apenas os produtos fornecidos normalmente pelos horticultores, viveiristas ou 
floristas,  para  plantio  ou  ornamentação.  Excluem‐se,  todavia,  deste  Capítulo,  as  batatas, 
cebolas comestíveis, chalotas, alhos comestíveis e os outros produtos do Capítulo 7. 
2.‐ Os buquês (ramos de flores*), corbelhas, coroas e artigos semelhantes, classificam‐se 
como  as  flores  ou  folhagem  das  posições  06.03  ou  06.04,  não  se  levando  em  conta  os 
acessórios  de  outras  matérias.  Todavia,  estas  posições  não  compreendem  as  colagens  e 
quadros decorativos semelhantes, da posição 97.01. 
__________________ 
NCM 
DESCRIÇÃO 
ALÍQUOTA 
(%) 
06.01 
Bulbos,  tubérculos,  raízes  tuberosas,  cormos,  coroas  e 
rizomas,  em  repouso  vegetativo,  em  vegetação  ou  em  flor; 
mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 
12.12. 
 
0601.10.
00 
‐  Bulbos,  tubérculos,  raízes  tuberosas,  cormos,  coroas  e 
rizomas, em repouso vegetativo 
NT 
0601.20.
00 
‐  Bulbos,  tubérculos,  raízes  tuberosas,  cormos,  coroas  e 
rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de 
chicória 
NT 
 
 
 
06.02 
Outras  plantas  vivas  (incluindo  as  suas  raízes),  estacas  e 
enxertos; micélios de cogumelos. 
 

                            

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