DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            Nº 143-C, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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14
NCM 
DESCRIÇÃO 
ALÍQUOTA 
(%) 
0602.10.
00 
‐ Estacas não enraizadas e enxertos 
NT 
0602.20.
00 
‐ Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não 
NT 
0602.30.
00 
‐ Rododendros e azaleias, enxertados ou não 
NT 
0602.40.
00 
‐ Roseiras, enxertadas ou não 
NT 
0602.90 
‐ Outros 
 
0602.90.
10 
Micélios de cogumelos 
NT 
0602.90.
2 
Mudas de plantas ornamentais 
 
0602.90.
21 
De orquídea 
NT 
0602.90.
29 
Outras 
NT 
0602.90.
8 
Outras mudas 
 
0602.90.
81 
De cana‐de‐açúcar 
NT 
0602.90.
82 
De videira 
NT 
0602.90.
83 
De café 
NT 
0602.90.
89 
Outras 
NT 
0602.90.
90 
Outras 
NT 
 
 
 
06.03 
Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou 
para  ornamentação,  frescos,  secos,  branqueados,  tingidos, 
impregnados ou preparados de outro modo. 
 
0603.1 
‐ Frescos: 
 
0603.11.
00 
‐‐ Rosas 
NT 
0603.12.
00 
‐‐ Cravos 
NT 
0603.13.
00 
‐‐ Orquídeas 
NT 
0603.14.
00 
‐‐ Crisântemos 
NT 
0603.15.
00 
‐‐ Lírios (Lilium spp.) 
NT 
0603.19.
00 
‐‐ Outros 
NT 
0603.90.
00 
‐ Outros 
NT 
 
 
 
06.04 
Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores 
nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês 
(ramos  de  flores*)  ou  para  ornamentação,  frescos,  secos, 
branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro 
modo. 
 
0604.20.
00 
‐ Frescos 
NT 
0604.90.
00 
‐ Outros 
NT 
 
__________________ 
Capítulo 7 
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis 
Notas. 
1.‐ O presente Capítulo não compreende os produtos forrageiros da posição 12.14. 
2.‐ Nas posições 07.09, 07.10, 07.11 e 07.12, a expressão "produtos hortícolas" compreende 
também  os  cogumelos  comestíveis,  trufas,  azeitonas,  alcaparras,  abobrinhas  (curgetes*), 
abóboras,  berinjelas,  milho  doce  (Zea  mays  var.  saccharata),  pimentões  (pimentos)  e 
pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, funchos e as plantas hortícolas, como 
a  salsa,  cerefólio,  estragão,  agrião  e  a  manjerona  de  cultura  (Majorana  hortensis  ou 
Origanum majorana). 
3.‐  A  posição  07.12  compreende  todos  os  produtos  hortícolas  secos  das  espécies 
classificadas nas posições 07.01 a 07.11, exceto: 
a) Os legumes de vagem, secos, em grão (posição 07.13); 
b) O milho doce nas formas especificadas nas posições 11.02 a 11.04; 
c) A farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e os pellets, de batata (posição 11.05); 
d) As farinhas, sêmolas e os pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 (posição 
11.06). 
4.‐ Os pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos, 
triturados ou em pó, excluem‐se, porém, do presente Capítulo (posição 09.04). 
5.‐ A posição 07.11 compreende os produtos hortícolas submetidos a um tratamento que 
tenha  exclusivamente  por  efeito  conservá‐los  transitoriamente  durante  o  transporte  e 
armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água 
salgada,  sulfurada  ou  adicionada  de  outras  substâncias  destinadas  a  assegurar 
transitoriamente a sua conservação), desde que sejam impróprios para alimentação nesse 
estado. 
__________________ 
NCM 
DESCRIÇÃO 
ALÍQUOTA 
(%) 
07.01 
Batatas, frescas ou refrigeradas. 
 
0701.10.
00 
‐ Batata‐semente 
NT 
0701.90.
00 
‐ Outras 
NT 
 
 
 
0702.00.
00 
Tomates, frescos ou refrigerados. 
NT 
 
 
 
07.03 
Cebolas,  chalotas,  alhos,  alhos‐porros  e  outros  produtos 
hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 
 
0703.10 
‐ Cebolas e chalotas 
 
0703.10.
1 
Cebolas 
 
0703.10.
11 
Para semeadura (sementeira) 
NT 
0703.10.
19 
Outras 
NT 
0703.10.
2 
Chalotas 
 
0703.10.
21 
Para semeadura (sementeira) 
NT 
0703.10.
29 
Outras 
NT 
0703.20 
‐ Alhos 
 
0703.20.
10 
Para semeadura (sementeira) 
NT 
0703.20.
90 
Outros 
NT 
0703.90 
‐ Alhos‐porros e outros produtos hortícolas aliáceos 
 
0703.90.
10 
Para semeadura (sementeira) 
NT 
0703.90.
90 
Outros 
NT 
 
 
 
07.04 
Couves, couve‐flor, repolho ou couve frisada, couve‐rábano e 
produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos 
ou refrigerados. 
 
0704.10.
00 
‐ Couve‐flor e brócolis 
NT 
0704.20.
00 
‐ Couve‐de‐bruxelas 
NT 
0704.90.
00 
‐ Outros 
NT 
 
 
 
07.05 
Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou 
refrigeradas. 
 
0705.1 
‐ Alface: 
 
0705.11.
00 
‐‐ Repolhuda 
NT 
0705.19.
00 
‐‐ Outra 
NT 
0705.2 
‐ Chicórias: 
 
0705.21.
00 
‐‐ Endívia (Cichorium intybus var. foliosum) 
NT 
0705.29.
00 
‐‐ Outras 
NT 
 
 
 
07.06 
Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo‐rábano, 
rabanetes  e  raízes  comestíveis  semelhantes,  frescos  ou 
refrigerados. 
 
0706.10.
00 
‐ Cenouras e nabos 
NT 
0706.90.
00 
‐ Outros 
NT 
 
 
 
0707.00.
00 
Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados. 
NT 
 
 
 
07.08 
Legumes  de  vagem,  mesmo  com  vagem,  frescos  ou 
refrigerados. 
 
0708.10.
00 
‐ Ervilhas (Pisum sativum) 
NT 
0708.20.
00 
‐ Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 
NT 
0708.90.
00 
‐ Outros legumes de vagem 
NT 
 
 
 
07.09 
Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 
 
0709.20.
00 
‐ Aspargos 
NT 
0709.30.
00 
‐ Berinjelas 
NT 
0709.40.
00 
‐ Aipo, exceto aipo‐rábano 
NT 
0709.5 
‐ Cogumelos e trufas: 
 

                            

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