DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            Nº 143-C, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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16
NCM 
DESCRIÇÃO 
ALÍQUOTA 
(%) 
0713.60.
90 
Outros 
NT 
0713.90 
‐ Outros 
 
0713.90.
10 
Para semeadura (sementeira) 
NT 
0713.90.
90 
Outros 
NT 
 
 
 
07.14 
Raízes  de  mandioca,  de  araruta  e  de  salepo,  tupinambos, 
batatas‐doces  e  raízes  ou  tubérculos  semelhantes,  com 
elevado  teor  de  fécula  ou  de  inulina,  frescos,  refrigerados, 
congelados  ou  secos,  mesmo  cortados  em  pedaços  ou  em 
pellets; medula de sagueiro. 
 
0714.10.
00 
‐ Raízes de mandioca 
NT 
0714.20.
00 
‐ Batatas‐doces 
NT 
0714.30.
00 
‐ Inhames (Dioscorea spp.) 
NT 
0714.40.
00 
‐ Taros (inhames‐brancos) (Colocasia spp.) 
NT 
0714.50.
00 
‐ Mangaritos (Orelhas‐de‐elefante*) (Xanthosoma spp.) 
NT 
0714.90.
00 
‐ Outros 
NT 
 
__________________ 
Capítulo 8 
Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões 
Notas. 
1.‐ O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis. 
2.‐ A fruta refrigerada classifica‐se na mesma posição da fruta fresca correspondente. 
3.‐ A fruta seca do presente Capítulo pode estar parcialmente reidratada ou tratada para os 
seguintes fins: 
a)  Melhorar  a  sua  conservação  ou  estabilidade  (por  exemplo,  por  tratamento  térmico 
moderado, sulfuração, adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio); 
b) Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de óleo vegetal ou por adição 
de pequenas quantidades de xarope de glicose), desde que conservem as características de 
fruta seca. 
4.‐  A  posição  08.12  compreende  a  fruta  submetida  a  um  tratamento  que  tenha 
exclusivamente  por  efeito  conservá‐la  transitoriamente  durante  o  transporte  e 
armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água 
salgada,  sulfurada  ou  adicionada  de  outras  substâncias  destinadas  a  assegurar 
transitoriamente  a  sua  conservação),  desde  que  seja  imprópria  para  alimentação  nesse 
estado. 
__________________ 
NCM 
DESCRIÇÃO 
ALÍQUOTA 
(%) 
08.01 
Cocos,  castanha‐do‐brasil  (castanha‐do‐pará)  e  castanha‐de‐
caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 
 
0801.1 
‐ Cocos: 
 
0801.11.
00 
‐‐ Dessecados 
NT 
 
 Ex 01 ‐ Acondicionados em embalagens de apresentação 
0 
0801.12.
00 
‐‐ Na casca interna (endocarpo) 
NT 
0801.19.
00 
‐‐ Outros 
NT 
0801.2 
‐ Castanha‐do‐brasil (castanha‐do‐pará): 
 
0801.21.
00 
‐‐ Com casca 
NT 
 
 Ex 01 ‐ Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 
0 
0801.22.
00 
‐‐ Sem casca 
NT 
 
 Ex 01 ‐ Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 
0 
0801.3 
‐ Castanha‐de‐caju: 
 
0801.31.
00 
‐‐ Com casca 
NT 
 
 Ex 01 ‐ Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 
0 
0801.32.
00 
‐‐ Sem casca 
NT 
 
 Ex 01 ‐ Seca e acondicionada em embalagem de apresentação 
0 
 
 
 
08.02 
Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou 
pelada. 
 
0802.1 
‐ Amêndoas: 
 
0802.11.
00 
‐‐ Com casca 
0 
0802.12.
00 
‐‐ Sem casca 
0 
0802.2 
‐ Avelãs (Corylus spp.): 
 
NCM 
DESCRIÇÃO 
ALÍQUOTA 
(%) 
0802.21.
00 
‐‐ Com casca 
0 
0802.22.
00 
‐‐ Sem casca 
0 
0802.3 
‐ Nozes: 
 
0802.31.
00 
‐‐ Com casca 
0 
0802.32.
00 
‐‐ Sem casca 
0 
0802.4 
‐ Castanhas (Castanea spp.): 
 
0802.41.
00 
‐‐ Com casca 
0 
0802.42.
00 
‐‐ Sem casca 
0 
0802.5 
‐ Pistácios: 
 
0802.51.
00 
‐‐ Com casca 
0 
0802.52.
00 
‐‐ Sem casca 
0 
0802.6 
‐ Nozes‐macadâmia: 
 
0802.61.
00 
‐‐ Com casca 
0 
0802.62.
00 
‐‐ Sem casca 
0 
0802.70.
00 
‐ Nozes‐de‐cola (Cola spp.) 
0 
0802.80.
00 
‐ Nozes‐de‐areca (nozes de bétele) 
0 
0802.9 
‐ Outra: 
 
0802.91.
00 
‐‐ Pinhões, com casca 
0 
0802.92.
00 
‐‐ Pinhões, sem casca 
0 
0802.99.
00 
‐‐ Outra 
0 
 
 
 
08.03 
Bananas,  incluindo  as  bananas‐da‐terra  (bananas‐pão*) 
(plátanos*), frescas ou secas. 
 
0803.10.
00 
‐ Bananas‐da‐terra (Bananas‐pão*) (Plátanos*) 
NT 
 
 Ex  01  ‐  Secas  e  acondicionadas  em  embalagens  de 
apresentação 
0 
0803.90.
00 
‐ Outras 
NT 
 
 Ex  01  ‐  Secas  e  acondicionadas  em  embalagens  de 
apresentação 
0 
 
 
 
08.04 
Tâmaras,  figos,  abacaxis  (ananases),  abacates,  goiabas, 
mangas e mangostões, frescos ou secos. 
 
0804.10 
‐ Tâmaras 
 
0804.10.
10 
Frescas 
NT 
0804.10.
20 
Secas 
0 
0804.20 
‐ Figos 
 
0804.20.
10 
Frescos 
NT 
0804.20.
20 
Secos 
0 
0804.30.
00 
‐ Abacaxis (ananases) 
NT 
 
 Ex  01  ‐  Secos  e  acondicionados  em  embalagens  de 
apresentação 
0 
0804.40.
00 
‐ Abacates 
NT 
 
 Ex  01  ‐  Secos  e  acondicionados  em  embalagens  de 
apresentação 
0 
0804.50 
‐ Goiabas, mangas e mangostões 
 
0804.50.
10 
Goiabas 
NT 
 
Ex  01  ‐  Secas  e  acondicionadas  em  embalagens  de 
apresentação 
0 
0804.50.
20 
Mangas 
NT 
 
Ex  01  ‐  Secas  e  acondicionadas  em  embalagens  de 
apresentação 
0 
0804.50.
30 
Mangostões 
NT 
 
Ex 01 ‐ Secos 
0 
 
 
 
08.05 
Citros (citrinos), frescos ou secos. 
 
0805.10.
00 
‐ Laranjas 
NT 
 
 Ex 01 ‐ Secas 
0 
0805.2 
‐  Mandarinas  (incluindo  as  tangerinas  e  as  satsumas); 
clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: 
 
0805.21.
00 
‐‐ Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas) 
NT 
 
 Ex 01 ‐ Secas 
0 

                            

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