DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
Nº 143-C, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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18
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
0901.12.
00
‐‐ Descafeinado
0
0901.2
‐ Café torrado:
0901.21.
00
‐‐ Não descafeinado
0
0901.22.
00
‐‐ Descafeinado
0
0901.90.
00
‐ Outros
0
Ex 01 ‐ Cascas e películas de café
NT
09.02
Chá, mesmo aromatizado.
0902.10.
00
‐ Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de
conteúdo não superior a 3 kg
0
0902.20.
00
‐ Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra
forma
0
0902.30.
00
‐ Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em
embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
0
0902.40.
00
‐ Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado,
apresentados de qualquer outra forma
0
0903.00
Mate.
0903.00.
10
Simplesmente cancheado
NT
Ex 01 ‐ Embalagens imediatas de conteúdo não superior
a 5 kg
0
0903.00.
90
Outros
NT
Ex 01 ‐ Embalagens imediatas de conteúdo não superior
a 5 kg
0
09.04
Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas
do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou
triturados ou em pó.
0904.1
‐ Pimenta do gênero Piper:
0904.11.
00
‐‐ Não triturada nem em pó
NT
0904.12.
00
‐‐ Triturada ou em pó
0
0904.2
‐ Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou
do gênero Pimenta:
0904.21.
00
‐‐ Secos, não triturados nem em pó
0
0904.22.
00
‐‐ Triturados ou em pó
0
09.05
Baunilha.
0905.10.
00
‐ Não triturada nem em pó
NT
0905.20.
00
‐ Triturada ou em pó
NT
09.06
Canela e flores de caneleira.
0906.1
‐ Não trituradas nem em pó:
0906.11.
00
‐‐ Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)
NT
0906.19.
00
‐‐ Outras
NT
0906.20.
00
‐ Trituradas ou em pó
0
09.07
Cravo‐da‐índia (frutos, flores e pedúnculos).
0907.10.
00
‐ Não triturado nem em pó
NT
0907.20.
00
‐ Triturado ou em pó
0
09.08
Noz‐moscada, macis, amomos e cardamomos.
0908.1
‐ Noz‐moscada:
0908.11.
00
‐‐ Não triturada nem em pó
0
0908.12.
00
‐‐ Triturada ou em pó
0
0908.2
‐ Macis:
0908.21.
00
‐‐ Não triturado nem em pó
0
0908.22.
00
‐‐ Triturado ou em pó
0
0908.3
‐ Amomos e cardamomos:
0908.31.
00
‐‐ Não triturados nem em pó
0
0908.32.
00
‐‐ Triturados ou em pó
0
09.09
Sementes de anis (erva‐doce), badiana (anis‐estrelado),
funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
0909.2
‐ Sementes de coentro:
0909.21.
00
‐‐ Não trituradas nem em pó
0
0909.22.
00
‐‐ Trituradas ou em pó
0
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
0909.3
‐ Sementes de cominho:
0909.31.
00
‐‐ Não trituradas nem em pó
0
0909.32.
00
‐‐ Trituradas ou em pó
0
0909.6
‐ Sementes de anis (erva‐doce), badiana (anis‐estrelado),
funcho ou alcaravia; bagas de zimbro:
0909.61
‐‐ Não trituradas nem em pó
0909.61.
10
De anis (erva‐doce)
0
0909.61.
20
De badiana (anis‐estrelado)
0
0909.61.
90
Outras
0
0909.62
‐‐ Trituradas ou em pó
0909.62.
10
De anis (erva‐doce)
0
0909.62.
20
De badiana (anis‐estrelado)
0
0909.62.
90
Outras
0
09.10
Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras
especiarias.
0910.1
‐ Gengibre:
0910.11.
00
‐‐ Não triturado nem em pó
0
0910.12.
00
‐‐ Triturado ou em pó
0
0910.20.
00
‐ Açafrão
0
0910.30.
00
‐ Cúrcuma
0
0910.9
‐ Outras especiarias:
0910.91.
00
‐‐ Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
0
0910.99.
00
‐‐ Outras
0
__________________
Capítulo 10
Cereais
Notas.
1.‐ A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem
nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.
B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou
trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido
(glaciado*), parboilizado (vaporizado*) ou quebrado (em trinca*) inclui‐se na posição 10.06.
Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para
separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece classificada na
posição 10.08.
2.‐ A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7).
Nota de subposição.
1.‐ Considera‐se "trigo duro" o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do
cruzamento interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo número (28) de
cromossomas que este.
__________________
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
10.01
Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil).
1001.1
‐ Trigo duro:
1001.11.
00
‐‐ Para semeadura (sementeira)
NT
1001.19.
00
‐‐ Outros
NT
1001.9
‐ Outros:
1001.91.
00
‐‐ Para semeadura (sementeira)
NT
1001.99.
00
‐‐ Outros
NT
10.02
Centeio.
1002.10.
00
‐ Para semeadura (sementeira)
NT
1002.90.
00
‐ Outros
NT
10.03
Cevada.
1003.10.
00
‐ Para semeadura (sementeira)
NT
1003.90
‐ Outras
1003.90.
10
Cervejeira
NT
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