DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
Nº 143-C, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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21
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOT
A (%)
1207.10
‐ Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
1207.10.
10
Para semeadura (sementeira)
NT
1207.10.
90
Outras
NT
1207.2
‐ Sementes de algodão:
1207.21.
00
‐‐ Para semeadura (sementeira)
NT
1207.29.
00
‐‐ Outras
NT
1207.30
‐ Sementes de rícino (mamona)
1207.30.
10
Para semeadura (sementeira)
NT
1207.30.
90
Outras
NT
1207.40
‐ Sementes de gergelim (sésamo)
1207.40.
10
Para semeadura (sementeira)
NT
1207.40.
90
Outras
NT
1207.50
‐ Sementes de mostarda
1207.50.
10
Para semeadura (sementeira)
NT
1207.50.
90
Outras
NT
1207.60
‐ Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius)
1207.60.
10
Para semeadura (sementeira)
NT
1207.60.
90
Outras
NT
1207.70
‐ Sementes de melão
1207.70.
10
Para semeadura (sementeira)
NT
1207.70.
90
Outras
NT
1207.9
‐ Outros:
1207.91
‐‐ Sementes de dormideira (papoula)
1207.91.
10
Para semeadura (sementeira)
NT
1207.91.
90
Outras
NT
1207.99
‐‐ Outros
1207.99.
10
Para semeadura (sementeira)
NT
1207.99.
90
Outros
NT
12.08
Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de
mostarda.
1208.10.
00
‐ De soja
0
1208.90.
00
‐ Outras
0
12.09
Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira).
1209.10.
00
‐ Sementes de beterraba sacarina
NT
1209.2
‐ Sementes de plantas forrageiras:
1209.21.
00
‐‐ Sementes de alfafa (luzerna)
NT
1209.22.
00
‐‐ Sementes de trevo (Trifolium spp.)
NT
1209.23.
00
‐‐ Sementes de festuca
NT
1209.24.
00
‐‐ Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.)
NT
1209.25.
00
‐‐ Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne
L.)
NT
1209.29.
00
‐‐ Outras
NT
1209.30.
00
‐ Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas
suas flores
NT
1209.9
‐ Outros:
1209.91.
00
‐‐ Sementes de produtos hortícolas
NT
1209.99.
00
‐‐ Outros
NT
12.10
Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou
em pellets; lupulina.
1210.10.
00
‐ Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets
NT
1210.20
‐ Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina
1210.20.
10
Cones de lúpulo
NT
1210.20.
20
Lupulina
NT
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOT
A (%)
12.11
Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies
utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como
inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados,
congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.
1211.20.
00
‐ Raízes de ginseng
NT
Ex 01 ‐ Secas
0
1211.30.
00
‐ Coca (folha de)
NT
Ex 01 ‐ Seca
0
1211.40.
00
‐ Palha de dormideira (papoula)
NT
Ex 01 ‐ Seca
0
1211.50.
00
‐ Éfedra
NT
Ex 01 ‐ Seca
0
1211.60.
00
‐ Casca de cerejeira africana (Prunus africana)
NT
Ex 01 ‐ Seca
0
1211.90
‐ Outros
1211.90.
10
Orégano (Origanum vulgare)
NT
Ex 01 ‐ Seco
0
1211.90.
90
Outros
NT
Ex 01 ‐ Secos
0
12.12
Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana‐de‐açúcar, frescas,
refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e
amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes
de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum)
utilizados
principalmente
na
alimentação
humana,
não
especificados nem compreendidos noutras posições.
1212.2
‐ Algas:
1212.21.
00
‐‐ Próprias para alimentação humana
0
Ex 01 ‐ Congeladas
NT
1212.29.
00
‐‐ Outras
NT
Ex 01 ‐ Das espécies utilizadas principalmente em medicina, secas
0
1212.9
‐ Outros:
1212.91.
00
‐‐ Beterraba sacarina
NT
1212.92.
00
‐‐ Alfarroba
NT
Ex 01 ‐ Seca, incluídas as suas sementes
0
1212.93.
00
‐‐ Cana‐de‐açúcar
0
1212.94.
00
‐‐ Raízes de chicória
NT
1212.99
‐‐ Outros
1212.99.
10
Estévia (Ka'a He'ẽ) (Stevia rebaudiana)
0
1212.99.
90
Outros
0
1213.00.
00
Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas,
prensadas ou em pellets.
NT
12.14
Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa
(luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e
produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.
1214.10.
00
‐ Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)
NT
1214.90.
00
‐ Outros
NT
__________________
Capítulo 13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
Nota.
1.‐ A posição 13.02 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz (regoliz), de píretro,
de lúpulo, de aloés e o ópio.
Excluem‐se, pelo contrário, desta posição:
a) Os extratos de alcaçuz (regoliz) que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou
que se apresentem como produtos de confeitaria (posição 17.04);
b) Os extratos de malte (posição 19.01);
c) Os extratos de café, chá ou mate (posição 21.01);
d) Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22);
e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 29.14 ou 29.38;
f) Os concentrados de palha de dormideira (papoula) que contenham pelo menos 50 %, em
peso, de alcaloides (posição 29.39);
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