DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
Nº 143-C, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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25
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
1602.32
‐‐ De aves da espécie Gallus domesticus
1602.32.
10
Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a
57 %, em peso, não cozidas
0
1602.32.
20
Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a
57 %, em peso, cozidas
0
1602.32.
30
Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a
25 % e inferior a 57 %, em peso
0
1602.32.
90
Outras
0
1602.39.
00
‐‐ Outras
0
1602.4
‐ Da espécie suína:
1602.41.
00
‐‐ Pernas e respectivos pedaços
0
1602.42.
00
‐‐ Pás e respectivos pedaços
0
1602.49.
00
‐‐ Outras, incluindo as misturas
0
1602.50.
00
‐ Da espécie bovina
0
1602.90.
00
‐ Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer
animais
0
1603.00.
00
Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou
de outros invertebrados aquáticos.
0
16.04
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos
preparados a partir de ovas de peixe.
1604.1
‐ Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados:
1604.11.
00
‐‐ Salmões
3,25
1604.12.
00
‐‐ Arenques
3,25
1604.13
‐‐ Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*)
1604.13.
10
Sardinhas
0
1604.13.
90
Outros
0
1604.14
‐‐ Atuns, bonito‐listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.)
1604.14.
10
Atuns
0
1604.14.
20
Bonito‐listrado
0
1604.14.
30
Bonito‐cachorro
0
1604.15.
00
‐‐ Cavalinhas (Sardas e cavalas*)
0
1604.16.
00
‐‐ Anchovas (Biqueirões*)
0
1604.17.
00
‐‐ Enguias
0
1604.18.
00
‐‐ Barbatanas de tubarão
0
1604.19.
00
‐‐ Outros
0
1604.20
‐ Outras preparações e conservas de peixes
1604.20.
10
De atuns
0
1604.20.
20
De bonito‐listrado
0
1604.20.
30
De sardinhas ou de anchoveta
0
1604.20.
90
Outras
0
1604.3
‐ Caviar e seus sucedâneos:
1604.31.
00
‐‐ Caviar
3,25
1604.32.
00
‐‐ Sucedâneos do caviar
3,25
16.05
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos,
preparados ou em conservas.
1605.10.
00
‐ Caranguejos
0
1605.2
‐ Camarões:
1605.21.
00
‐‐ Não acondicionados em recipientes hermeticamente
fechados
0
1605.29.
00
‐‐ Outros
0
1605.30.
00
‐ Lavagantes
0
1605.40.
00
‐ Outros crustáceos
0
1605.5
‐ Moluscos:
1605.51.
00
‐‐ Ostras
0
1605.52.
00
‐‐ Vieiras, incluindo a americana
0
1605.53.
00
‐‐ Mexilhões
0
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
1605.54.
00
‐‐ Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e
lulas*)
0
1605.55.
00
‐‐ Polvos
0
1605.56.
00
‐‐ Amêijoas, berbigões e arcas
0
1605.57.
00
‐‐ Abalones (Orelhas‐do‐mar*)
0
1605.58.
00
‐‐ Caracóis, exceto os do mar
0
1605.59.
00
‐‐ Outros
0
1605.6
‐ Outros invertebrados aquáticos:
1605.61.
00
‐‐ Pepinos‐do‐mar
0
1605.62.
00
‐‐ Ouriços‐do‐mar
0
1605.63.
00
‐‐ Medusas (águas‐vivas)
0
1605.69.
00
‐‐ Outros
0
__________________
Capítulo 17
Açúcares e produtos de confeitaria
Nota.
1.‐ O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06);
b) Os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e
frutose (levulose)) e os outros produtos da posição 29.40;
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
Notas de subposições.
1.‐ Na acepção das subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14, considera‐se "açúcar em
bruto" o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose
que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.
2.‐ A subposição 1701.13 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação,
cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no
polarímetro igual ou superior a 69º, mas inferior a 93º. O produto contém apenas
microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista desarmada, envolvidos em
resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana.
__________________
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
17.01
Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente
pura, no estado sólido.
1701.1
‐ Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de
corantes:
1701.12.
00
‐‐ De beterraba
3,25
1701.13.
00
‐‐ Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do
presente Capítulo
3,25
1701.14.
00
‐‐ Outros açúcares de cana
0
1701.9
‐ Outros:
1701.91.
00
‐‐ Adicionados de aromatizantes ou de corantes
3,25
1701.99.
00
‐‐ Outros
0
Ex 01 ‐ Sacarose quimicamente pura
0
17.02
Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose
(levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de
açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes;
sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural;
açúcares e melaços caramelizados.
1702.1
‐ Lactose e xarope de lactose:
1702.11.
00
‐‐ Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso
em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
0
1702.19.
00
‐‐ Outros
0
1702.20.
00
‐ Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
0
1702.30
‐ Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose
(levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco,
menos de 20 % de frutose (levulose)
1702.30.
1
Glicose
1702.30.
11
Quimicamente pura
0
1702.30.
19
Outra
3,25
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