DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
Nº 143-C, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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31
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
2207.10.
90
Outros
0
Ex 01 ‐ Para fins carburantes, com as especificações
determinadas pela ANP
NT
Ex 02 ‐ Retificado (álcool neutro)
5,2
2207.20
‐ Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor
alcoólico
2207.20.
1
Álcool etílico
2207.20.
11
Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.
5,2
Ex 01 ‐ Para fins carburantes, com as especificações
determinadas pela ANP
NT
2207.20.
19
Outros
5,2
Ex 01 ‐ Para fins carburantes, com as especificações
determinadas pela ANP
NT
2207.20.
20
Aguardente
5,2
22.08
Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em
volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras
bebidas espirituosas.
2208.20.
00
‐ Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas
19,5
2208.30
‐ Uísques
2208.30.
10
Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em
recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l
19,5
2208.30.
20
Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l
19,5
2208.30.
90
Outros
19,5
2208.40.
00
‐ Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após
fermentação, de produtos da cana‐de‐açúcar
16,25
Ex 01 ‐ Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana
19,5
2208.50.
00
‐ Gim e genebra
19,5
2208.60.
00
‐ Vodca
19,5
2208.70.
00
‐ Licores
19,5
2208.90.
00
‐ Outros
19,5
Ex 01 ‐ Álcool etílico
5,2
Ex 02 ‐ Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8%
13
2209.00.
00
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético,
para uso alimentar.
0
__________________
Capítulo 23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares;
alimentos preparados para animais
Nota.
1.‐ Incluem‐se na posição 23.09 os produtos do tipo utilizado para alimentação de animais,
não especificados nem compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de
matérias vegetais ou animais, de tal forma que tenham perdido as características
essenciais da matéria de origem, excluindo os desperdícios vegetais, resíduos e
subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.
Nota de subposição.
1.‐ Na acepção da subposição 2306.41, a expressão "sementes de nabo silvestre ou de colza
com baixo teor de ácido erúcico" refere‐se às sementes definidas na Nota de
subposição 1 do Capítulo 12.
__________________
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOT
A (%)
23.01
Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos,
moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para
alimentação humana; torresmos.
2301.10
‐ Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos
2301.10.
10
De carne
0
2301.10.
90
Outros
0
2301.20
‐ Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de
outros invertebrados aquáticos
2301.20.
10
De peixes
0
2301.20.
90
Outros
0
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOT
A (%)
23.02
Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da
peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de
leguminosas.
2302.10.
00
‐ De milho
0
2302.30
‐ De trigo
2302.30.
10
Farelo
0
2302.30.
90
Outros
0
2302.40.
00
‐ De outros cereais
0
2302.50.
00
‐ De leguminosas
0
23.03
Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas
de beterraba, bagaços de cana‐de‐açúcar e outros desperdícios da
indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e
das destilarias, mesmo em pellets.
2303.10.
00
‐ Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
NT
2303.20.
00
‐ Polpas de beterraba, bagaços de cana‐de‐açúcar e outros
desperdícios da indústria do açúcar
NT
2303.30.
00
‐ Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
NT
2304.00
Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou
em pellets, da extração do óleo de soja.
2304.00.
10
Farinhas e pellets
0
2304.00.
90
Outros
0
2305.00.
00
Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou
em pellets, da extração do óleo de amendoim.
0
23.06
Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou
em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de
origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05.
2306.10.
00
‐ De sementes de algodão
0
2306.20.
00
‐ De linhaça (sementes de linho)
0
2306.30
‐ De sementes de girassol
2306.30.
10
Tortas (bagaços), farinhas e pellets
0
2306.30.
90
Outros
0
2306.4
‐ De sementes de nabo silvestre ou de colza:
2306.41.
00
‐‐ Com baixo teor de ácido erúcico
0
2306.49.
00
‐‐ Outros
0
2306.50.
00
‐ De coco ou de copra
0
2306.60.
00
‐ De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
0
2306.90
‐ Outros
2306.90.
10
De germe de milho
0
2306.90.
90
Outros
0
2307.00.
00
Borras de vinho; tártaro em bruto.
NT
2308.00.
00
Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos
vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de
animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.
0
23.09
Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais.
2309.10.
00
‐ Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a
retalho
6,5
2309.90
‐ Outras
2309.90.
10
Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos
elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária
racional e equilibrada (alimentos compostos completos)
0
Ex 01 ‐ Para cães e gatos
6,5
2309.90.
20
Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de
concha, cobre e cobalto
0
2309.90.
30
Bolachas e biscoitos
6,5
2309.90.
40
Preparações que contenham diclazuril
0
2309.90.
50
Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual
ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja
0
2309.90.
60
Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com
suporte de farinha de trigo
0
Ex 01 ‐ Preparações alimentícias para cães e gatos, não
acondicionadas para a venda a retalho
6,5
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