DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
Nº 143-C, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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34
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOT
A (%)
25.20
Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de
pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.
2520.10
‐ Gipsita; anidrita
2520.10.
1
Gipsita
2520.10.
11
Em pedaços irregulares (pedras)
NT
2520.10.
19
Outros
NT
2520.10.
20
Anidrita
NT
2520.20
‐ Gesso
2520.20.
10
Moído, apto para uso odontológico
0
2520.20.
90
Outros
NT
2521.00.
00
Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de
cimento.
NT
25.22
Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do
hidróxido de cálcio da posição 28.25.
2522.10.
00
‐ Cal viva
NT
2522.20.
00
‐ Cal apagada
NT
2522.30.
00
‐ Cal hidráulica
NT
25.23
Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados,
denominados clinkers), mesmo corados.
2523.10.
00
‐ Cimentos não pulverizados, denominados clinkers
2,6
2523.2
‐ Cimentos Portland:
2523.21.
00
‐‐ Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
0
2523.29
‐‐ Outros
2523.29.
10
Cimento comum
0
2523.29.
90
Outros
0
2523.30.
00
‐ Cimentos aluminosos
2,6
2523.90.
00
‐ Outros cimentos hidráulicos
2,6
25.24
Amianto.
2524.10.
00
‐ Crocidolita
NT
2524.90.
00
‐ Outros
NT
25.25
Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings);
desperdícios de mica.
2525.10.
00
‐ Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares
(splittings)
NT
2525.20.
00
‐ Mica em pó
NT
2525.30.
00
‐ Desperdícios de mica
NT
25.26
Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à
serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada
ou retangular; talco.
2526.10.
00
‐ Não triturados nem em pó
NT
2526.20.
00
‐ Triturados ou em pó
NT
2528.00.
00
Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto
boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com
um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco.
NT
25.29
Feldspato; leucita; nefelina e nefelina‐sienito; espatoflúor.
2529.10.
00
‐ Feldspato
NT
2529.2
‐ Espatoflúor:
2529.21.
00
‐‐ Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio
NT
2529.22.
00
‐‐ Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio
NT
2529.30.
00
‐ Leucita; nefelina e nefelina‐sienito
NT
25.30
Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras
posições.
2530.10
‐ Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas
2530.10.
10
Perlita
NT
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOT
A (%)
2530.10.
90
Outras
NT
2530.20.
00
‐ Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)
NT
2530.90
‐ Outras
2530.90.
10
Espodumênio
NT
2530.90.
20
Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de
esmaltes cerâmicos
NT
2530.90.
30
Minerais de metais das terras raras
NT
2530.90.
40
Terras corantes
NT
2530.90.
90
Outras
NT
__________________
Capítulo 26
Minérios, escórias e cinzas
Notas.
1.‐ O presente Capítulo não compreende:
a) As escórias de altos‐fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados
sob a forma de macadame (posição 25.17);
b) O carbonato de magnésio natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19);
c) As lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de
petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10);
d) As escórias de desfosforação do Capítulo 31;
e) As lãs de escórias de altos‐fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais
semelhantes (posição 68.06);
f) Os desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados
de metais preciosos (plaquê); os outros desperdícios e resíduos que contenham
metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado
principalmente para a recuperação de metais preciosos (posições 71.12 ou 85.49);
g) Os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção
XV).
2.‐ Na acepção das posições 26.01 a 26.17, consideram‐se "minérios" os minérios das
espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de
mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo
destinados a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a
preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria
metalúrgica.
3.‐ A posição 26.20 apenas compreende:
a) As escórias, as cinzas e os resíduos do tipo utilizado na indústria para extração de
metais ou fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos
provenientes da incineração de resíduos municipais (posição 26.21);
b) As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mesmo que contenham
metais, do tipo utilizado para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação
dos seus compostos químicos.
Notas de subposições.
1.‐ Na acepção da subposição 2620.21, consideram‐se "lamas (borras) de gasolina que
contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham
chumbo" as lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem da
gasolina que contenham chumbo e dos compostos antidetonantes que contenham
chumbo (tetraetila de chumbo, por exemplo), constituídas essencialmente de chumbo,
de compostos de chumbo e de óxido de ferro.
2.‐ As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas
misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou desses metais ou para
fabricação dos seus compostos químicos, são classificados na subposição 2620.60.
__________________
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOT
A (%)
26.01
Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro
ustuladas (cinzas de piritas).
2601.1
‐ Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro
ustuladas (cinzas de piritas):
2601.11.
00
‐‐ Não aglomerados
NT
2601.12
‐‐ Aglomerados
2601.12.
10
Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou
superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm
NT
2601.12.
90
Outros
NT
2601.20.
00
‐ Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)
NT
2602.00
Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios
de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de
manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.
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