DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            Nº 143-C, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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35
NCM 
DESCRIÇÃO 
ALÍQUOT
A (%) 
2602.00.
10 
Aglomerados 
NT 
2602.00.
90 
Outros 
NT 
 
 
 
2603.00 
Minérios de cobre e seus concentrados. 
 
2603.00.
10 
Sulfetos 
NT 
2603.00.
90 
Outros 
NT 
 
 
 
2604.00.
00 
Minérios de níquel e seus concentrados. 
NT 
 
 
 
2605.00.
00 
Minérios de cobalto e seus concentrados. 
NT 
 
 
 
2606.00 
Minérios de alumínio e seus concentrados. 
 
2606.00.
1 
Bauxita 
 
2606.00.
11 
Não calcinada 
NT 
2606.00.
12 
Calcinada 
NT 
2606.00.
90 
Outros 
NT 
 
 
 
2607.00.
00 
Minérios de chumbo e seus concentrados. 
NT 
 
 
 
2608.00 
Minérios de zinco e seus concentrados. 
 
2608.00.
10 
Sulfetos 
NT 
2608.00.
90 
Outros 
NT 
 
 
 
2609.00.
00 
Minérios de estanho e seus concentrados. 
NT 
 
 
 
2610.00 
Minérios de cromo e seus concentrados. 
 
2610.00.
10 
Cromita 
NT 
2610.00.
90 
Outros 
NT 
 
 
 
2611.00.
00 
Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. 
NT 
 
 
 
26.12 
Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. 
 
2612.10.
00 
‐ Minérios de urânio e seus concentrados 
NT 
2612.20.
00 
‐ Minérios de tório e seus concentrados 
NT 
 
 
 
26.13 
Minérios de molibdênio e seus concentrados. 
 
2613.10 
‐ Ustulados 
 
2613.10.
10 
Molibdenita 
NT 
2613.10.
90 
Outros 
NT 
2613.90 
‐ Outros 
 
2613.90.
10 
Molibdenita 
NT 
2613.90.
90 
Outros 
NT 
 
 
 
2614.00 
Minérios de titânio e seus concentrados. 
 
2614.00.
10 
Ilmenita 
NT 
2614.00.
90 
Outros 
NT 
 
 
 
26.15 
Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e 
seus concentrados. 
 
2615.10 
‐ Minérios de zircônio e seus concentrados 
 
2615.10.
10 
Badeleíta 
NT 
2615.10.
20 
Zirconita 
NT 
2615.10.
90 
Outros 
NT 
2615.90.
00 
‐ Outros 
NT 
 
 
 
26.16 
Minérios de metais preciosos e seus concentrados. 
 
2616.10.
00 
‐ Minérios de prata e seus concentrados 
NT 
2616.90.
00 
‐ Outros 
NT 
 
 
 
NCM 
DESCRIÇÃO 
ALÍQUOT
A (%) 
26.17 
Outros minérios e seus concentrados. 
 
2617.10.
00 
‐ Minérios de antimônio e seus concentrados 
NT 
2617.90.
00 
‐ Outros 
NT 
 
 
 
2618.00.
00 
Escória  de  altos‐fornos  granulada  (areia  de  escória)  proveniente 
da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. 
NT 
 
 
 
2619.00.
00 
Escórias  (exceto  escória  de  altos‐fornos  granulada)  e  outros 
desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. 
NT 
 
 
 
26.20 
Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação 
de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, 
ou os seus compostos. 
 
2620.1 
‐ Que contenham principalmente zinco: 
 
2620.11.
00 
‐‐ Mates de galvanização 
NT 
2620.19.
00 
‐‐ Outros 
NT 
2620.2 
‐ Que contenham principalmente chumbo: 
 
2620.21.
00 
‐‐  Lamas  (borras)  de  gasolina  que  contenham  chumbo  e  lamas 
(borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo 
NT 
2620.29.
00 
‐‐ Outros 
NT 
2620.30.
00 
‐ Que contenham principalmente cobre 
NT 
2620.40.
00 
‐ Que contenham principalmente alumínio 
NT 
2620.60.
00 
‐ Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo 
utilizado  para  extração  de  arsênio  ou  destes  metais  ou  para 
fabricação dos seus compostos químicos 
NT 
2620.9 
‐ Outros: 
 
2620.91.
00 
‐‐  Que  contenham  antimônio,  berílio,  cádmio,  cromo  ou  suas 
misturas 
NT 
2620.99 
‐‐ Outros 
 
2620.99.
10 
Que contenham principalmente titânio 
NT 
2620.99.
90 
Outros 
NT 
 
 
 
26.21 
Outras  escórias  e  cinzas,  incluindo  as  cinzas  de  algas;  cinzas  e 
resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 
 
2621.10.
00 
‐  Cinzas  e  resíduos  provenientes  da  incineração  de  resíduos 
municipais 
NT 
2621.90 
‐ Outras 
 
2621.90.
10 
Cinzas de origem vegetal 
NT 
2621.90.
90 
Outras 
NT 
 
__________________ 
Capítulo 27 
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação;  
matérias betuminosas; ceras minerais 
Notas. 
1.‐ O presente Capítulo não compreende: 
a) Os produtos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente; 
esta exclusão não se aplica ao metano nem ao propano puros, que se classificam 
na posição 27.11; 
b) Os medicamentos incluídos nas posições 30.03 ou 30.04; 
c) As misturas de hidrocarbonetos não saturados das posições 33.01, 33.02 ou 38.05. 
2.‐  A  expressão  "óleos  de  petróleo  ou  de  minerais  betuminosos",  utilizada  no  texto  da 
posição 27.10, aplica‐se não só aos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, mas 
também aos óleos análogos, bem como aos constituídos principalmente por misturas 
de  hidrocarbonetos  não  saturados  nos  quais  os  constituintes  não  aromáticos 
predominem,  em  peso,  relativamente  aos  constituintes  aromáticos,  seja  qual  for  o 
processo de obtenção. 
 Todavia,  a  expressão  não  se  aplica  às  poliolefinas  sintéticas  líquidas  que  destilem  uma 
fração  inferior  a  60 %,  em  volume,  a  300 °C  e  à  pressão  de  1.013 milibares,  por 
aplicação de um método de destilação a baixa pressão (Capítulo 39). 
3.‐  Na  acepção  da  posição  27.10,  consideram‐se  "resíduos  de  óleos"  os  resíduos  que 
contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (tais como 
descritos na Nota 2 do presente Capítulo), misturados ou não com água. Estes resíduos 
compreendem, principalmente: 
a) Os óleos impróprios para a sua utilização original (por exemplo, óleos lubrificantes 
usados, óleos hidráulicos usados, óleos usados para transformadores); 
b) As lamas (borras) de óleos provenientes de reservatórios de produtos petrolíferos 
constituídas  principalmente  por  óleos  deste  tipo  e  uma  alta  concentração  de 
aditivos (produtos químicos, por exemplo) utilizados na fabricação dos produtos 
primários; 

                            

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