DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
Nº 143-C, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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c) O dissulfeto de carbono (posição 28.13);
d) Os tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e
telurocianatos, os tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos
complexos de bases inorgânicas (posição 28.42);
e) O peróxido de hidrogênio, solidificado com ureia (posição 28.47), o oxissulfeto de
carbono, os halogenetos de tiocarbonila, o cianogênio e seus halogenetos e a
cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.53), exceto a cianamida cálcica,
mesmo pura (Capítulo 31).
3.‐ Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI, o presente Capítulo não compreende:
a) O cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da
Seção V;
b) Os compostos organo‐inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2, acima;
c) Os produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5 do Capítulo 31;
d) Os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, da posição 32.06; as
fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos, da
posição 32.07;
e) A grafita artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como cargas
para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras, da posição
38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens
para venda a retalho, da posição 38.24, os cristais cultivados (exceto elementos de
óptica) de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso
unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24;
f) As pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós
de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições 71.02 a
71.05), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;
g) Os metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os cermets (incluindo os carbonetos
metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados com um metal)
da Seção XV;
h) Os elementos de óptica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou
alcalinoterrosos (posição 90.01).
4.‐ Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de
elementos não metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento
metálico do Subcapítulo IV, classificam‐se na posição 28.11.
5.‐ As posições 28.26 a 28.42 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os de
amônio.
Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos classificam‐se na
posição 28.42.
6.‐ A posição 28.44 compreende apenas:
a) O tecnécio (número atômico 43), o promécio (número atômico 61), o polônio
(número atômico 84) e todos os elementos de número atômico superior a 84;
b) Os isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos ou de
metais comuns, das Seções XIV e XV), mesmo misturados entre si;
c) Os compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam
ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;
d) As ligas, as dispersões (incluindo os cermets), os produtos cerâmicos e as misturas
que contenham esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos
inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74 Bq/g
(0,002 µCi/g);
e) Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;
f) Os produtos radioativos residuais, utilizáveis ou não.
Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e 28.45, consideram‐se "isótopos":
‐ os nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no estado
monoisotópico;
‐ as misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos
seus isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi
modificada artificialmente.
7.‐ Incluem‐se na posição 28.53 as combinações de fósforo e de cobre (fosfetos de cobre)
que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo.
8.‐ Os elementos químicos, tais como o silício e o selênio, dopados, para utilização em
eletrônica, incluem‐se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas
brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, wafers
ou formas análogas, classificam‐se na posição 38.18.
Nota de subposição.
1.‐ Na acepção da subposição 2852.10, entende‐se por "de constituição química definida"
os compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio que satisfaçam as condições das
alíneas a) a e) da Nota 1 do Capítulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do Capítulo 29.
__________________
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOT
A (%)
I.‐ ELEMENTOS QUÍMICOS
28.01
Flúor, cloro, bromo e iodo.
2801.10.
00
‐ Cloro
0
2801.20
‐ Iodo
2801.20.
10
Sublimado
0
2801.20.
90
Outros
0
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOT
A (%)
2801.30.
00
‐ Flúor; bromo
0
2802.00.
00
Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.
0
2803.00
Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não
especificadas nem compreendidas noutras posições).
2803.00.
1
Negros de fumo
2803.00.
11
Negro de acetileno
0
2803.00.
19
Outros
0
2803.00.
90
Outros
0
28.04
Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.
2804.10.
00
‐ Hidrogênio
0
2804.2
‐ Gases raros:
2804.21.
00
‐‐ Argônio (árgon)
0
2804.29
‐‐ Outros
2804.29.
10
Hélio líquido
0
2804.29.
90
Outros
0
2804.30.
00
‐ Nitrogênio (azoto)
0
2804.40.
00
‐ Oxigênio
0
2804.50.
00
‐ Boro; telúrio
0
2804.6
‐ Silício:
2804.61.
00
‐‐ Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício
0
2804.69.
00
‐‐ Outro
0
2804.70
‐ Fósforo
2804.70.
10
Branco
0
2804.70.
20
Vermelho ou amorfo
0
2804.70.
30
Negro
0
2804.80.
00
‐ Arsênio
0
2804.90.
00
‐ Selênio
0
28.05
Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras,
escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
2805.1
‐ Metais alcalinos ou alcalinoterrosos:
2805.11.
00
‐‐ Sódio
0
2805.12.
00
‐‐ Cálcio
0
2805.19
‐‐ Outros
2805.19.
10
Estrôncio
0
2805.19.
20
Bário
0
2805.19.
90
Outros
0
2805.30
‐ Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou
ligados entre si
2805.30.
10
Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em
peso (Mischmetal)
0
2805.30.
90
Outros
0
2805.40.
00
‐ Mercúrio
0
II.‐ ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS
INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO METÁLICOS
28.06
Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.
2806.10
‐ Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)
2806.10.
10
Em estado gasoso ou liquefeito
0
2806.10.
20
Em solução aquosa
0
2806.20.
00
‐ Ácido clorossulfúrico
0
2807.00
Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).
2807.00.
10
Ácido sulfúrico
0
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