DOMCE 01/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3009 
 
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propriedade 
do 
Município 
considerados 
inservíveis 
para 
a 
administração, a serem assim declarados em Decreto, bem como 
elaborar Termo de Vistoria e Avaliação e encaminhá-lo ao leiloeiro 
designado, seguindo as normas estabelecidas nas leis que regem a 
espécie, objetivando posterior alienação através de licitação na 
modalidade de Leilão Público, no estado que se encontra. 
Parágrafo único. A nomeação de que trata esta Portaria é pelo período 
de 10 (dez) dias, a partir da publicação do decreto de declaração de 
bens inservíveis, devendo a comissão efetuar a entrega da relação de 
bens, do termo de vistoria ao Leiloeiro Administrativo para realização 
de avaliação. 
  
Art. 3° - Ficam a Coordenação de Cadastro, Fiscalização Tributária e 
Cobranças e a Coordenadoria Administrativo Financeiro, obrigadas a 
atenderem ao determinado na Lei Complementar nº 101/2001 de 
referência à receita originada, quando da realização do Leilão. 
Art. 4° - A conduta dolosa de membro da Comissão que cause danos 
ao erário municipal é classificada como falta de natureza grave, para 
fins de apuração de falta funcional em processo administrativo 
disciplinar. 
  
Art. 5° - Os componentes da Comissão ora nomeada não serão 
remunerados, sendo seus serviços considerados como de relevância ao 
interesse público. 
  
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 29 de julho de 
2022. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:4A40A5C6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 043, DE 21 DE JULHO DE 2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONVOCAÇÃO 
DE 
CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO 
PÚBLICO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE 
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no 
artigo 76, §§ 1º e 3º, no artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do 
Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 34, de 03 de junho de 2022 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 
06 de junho de 2022), que homologa o resultado final do concurso 
público da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, regido pelo Edital nº 
001/2021 – Retificado; 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 40, de 05 de julho de 2022 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 
06 de julho de 2022), que dispõe sobre a convocação de candidatos 
aprovados em concurso público, realizado pelo município de Iguatu, e 
dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo nº 
0201519-36.2022.8.06.0091, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca 
de Iguatu, que determinou a nomeação de candidato classificado, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica convocado o candidato classificado no concurso público, 
relacionado no Anexo I deste Decreto, para comparecer pessoalmente 
ou por procurador, munido de procuração, ao Departamento de 
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iguatu, localizado na 
Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N, Bairro Esplanada II, 
Iguatu/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da 
publicação do presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios - 
DOM, no horário das 07h30min às 13h30min. 
  
Art. 2º O candidato convocado deverá estar munido da documentação 
especificada no Anexo II para tomar posse no cargo. 
  
§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no 
Anexo 
III, 
deve 
ser 
apresentada 
preenchida 
na 
data 
de 
comparecimento do candidato convocado. 
  
§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II, 
que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da 
publicação do presente Decreto. 
  
Art. 3º O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a 
entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo 
1º, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o cargo 
ao qual foi aprovado. 
  
Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja 
considerado apto, o candidato será nomeado e empossado no cargo 
respectivo, devendo entrar em efetivo exercício no prazo 
improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse. 
  
Art. 5º Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará caracterizada 
sua desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21 
DE JULHO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu/ce 
  
ANEXO I – DO CANDIDATO CONVOCADO 
(DECRETO Nº 043, DE 21 DE JULHO DE 2022) 
  
CARGO: VIGIA CÓDIGO: VIG 
  
APROVADOS CLASSIFICÁVEIS 
  
ORDEM 
INSC 
CANDIDATO(A) 
PONT. TOTAL 
6º 
1005085 
JEAN ALVES NOBRE 
92.00 
  
ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS 
(DECRETO Nº 043, DE 21 DE JULHO DE 2022) 
  
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado 
fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a 
qualificação profissional exigida para o cargo pretendido; 
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e 
Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e 
verso) e o último contrato de trabalho; 
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento 
ou Casamento; 
IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade 
civil ou militar, conforme o caso; 
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa 
Física - CPF; 
VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e 
comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação 
expedida pela Justiça Eleitoral; 
VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se 
do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; 
VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho 
da Categoria Profissional, se for o caso; 

                            

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