DOMCE 01/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3009
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propriedade
do
Município
considerados
inservíveis
para
a
administração, a serem assim declarados em Decreto, bem como
elaborar Termo de Vistoria e Avaliação e encaminhá-lo ao leiloeiro
designado, seguindo as normas estabelecidas nas leis que regem a
espécie, objetivando posterior alienação através de licitação na
modalidade de Leilão Público, no estado que se encontra.
Parágrafo único. A nomeação de que trata esta Portaria é pelo período
de 10 (dez) dias, a partir da publicação do decreto de declaração de
bens inservíveis, devendo a comissão efetuar a entrega da relação de
bens, do termo de vistoria ao Leiloeiro Administrativo para realização
de avaliação.
Art. 3° - Ficam a Coordenação de Cadastro, Fiscalização Tributária e
Cobranças e a Coordenadoria Administrativo Financeiro, obrigadas a
atenderem ao determinado na Lei Complementar nº 101/2001 de
referência à receita originada, quando da realização do Leilão.
Art. 4° - A conduta dolosa de membro da Comissão que cause danos
ao erário municipal é classificada como falta de natureza grave, para
fins de apuração de falta funcional em processo administrativo
disciplinar.
Art. 5° - Os componentes da Comissão ora nomeada não serão
remunerados, sendo seus serviços considerados como de relevância ao
interesse público.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 29 de julho de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:4A40A5C6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 043, DE 21 DE JULHO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
A
CONVOCAÇÃO
DE
CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO
PÚBLICO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no
artigo 76, §§ 1º e 3º, no artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do
Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO o Decreto Nº 34, de 03 de junho de 2022
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em
06 de junho de 2022), que homologa o resultado final do concurso
público da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, regido pelo Edital nº
001/2021 – Retificado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 40, de 05 de julho de 2022
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em
06 de julho de 2022), que dispõe sobre a convocação de candidatos
aprovados em concurso público, realizado pelo município de Iguatu, e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo nº
0201519-36.2022.8.06.0091, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca
de Iguatu, que determinou a nomeação de candidato classificado,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocado o candidato classificado no concurso público,
relacionado no Anexo I deste Decreto, para comparecer pessoalmente
ou por procurador, munido de procuração, ao Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iguatu, localizado na
Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N, Bairro Esplanada II,
Iguatu/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação do presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios -
DOM, no horário das 07h30min às 13h30min.
Art. 2º O candidato convocado deverá estar munido da documentação
especificada no Anexo II para tomar posse no cargo.
§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no
Anexo
III,
deve
ser
apresentada
preenchida
na
data
de
comparecimento do candidato convocado.
§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II,
que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do presente Decreto.
Art. 3º O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a
entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo
1º, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o cargo
ao qual foi aprovado.
Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja
considerado apto, o candidato será nomeado e empossado no cargo
respectivo, devendo entrar em efetivo exercício no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse.
Art. 5º Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará caracterizada
sua desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 21
DE JULHO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/ce
ANEXO I – DO CANDIDATO CONVOCADO
(DECRETO Nº 043, DE 21 DE JULHO DE 2022)
CARGO: VIGIA CÓDIGO: VIG
APROVADOS CLASSIFICÁVEIS
ORDEM
INSC
CANDIDATO(A)
PONT. TOTAL
6º
1005085
JEAN ALVES NOBRE
92.00
ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS
(DECRETO Nº 043, DE 21 DE JULHO DE 2022)
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado
fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a
qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e
Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e
verso) e o último contrato de trabalho;
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento
ou Casamento;
IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade
civil ou militar, conforme o caso;
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa
Física - CPF;
VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e
comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação
expedida pela Justiça Eleitoral;
VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se
do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;
VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho
da Categoria Profissional, se for o caso;
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