DOMCE 01/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3009
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IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de
quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;
X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de
endereço atualizado;
XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal
(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça
Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual);
XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de
inscrição no PIS/PASEP/NIT;
XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s)
público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer
esfera administrativa (Modelo no Anexo III);
XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de
Imposto de Renda ou Declaração de Isento;
XV. Certidão de nascimento dos dependentes;
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);
XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município
de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato,
mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma;
c) Uréia;
d) Glicemia de jejum;
e) Sumário de urina;
f) Raios-X do tórax em PA com laudo;
g) VDRL;
h) Eletrocardiograma com laudo;
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO
PÚBLICO
(DECRETO Nº 043, DE 21 DE JULHO DE 2022)
Eu,__________________, declaro para devidos fins de posse no cargo
de ______________________, junto ao Município de Iguatu, que:
( ) Não exerço qualquer outro cargo público, função ou emprego em
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais, bem como Autarquias,
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo:
a) ___________________________ cuja jornada de trabalho é de
____ às ____ horas.
b) ___________________________ cuja jornada de trabalho é de
____ às ____ horas.
c) ___________________________ cuja jornada de trabalho é de
____ às ____ horas.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Iguatu/CE _____ de _________________ de 2022.
_________________________
DECLARANTE
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:A27C3F04
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 044, DE 21 DE JULHO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
A
CONVOCAÇÃO
DE
CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO
PÚBLICO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no
artigo 76, §§ 1º e 3º, no artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do
Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO o Decreto Nº 34, de 03 de junho de 2022
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em
06 de junho de 2022), que homologa o resultado final do concurso
público da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, regido pelo Edital nº
001/2021 – Retificado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 40, de 05 de julho de 2022
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em
06 de julho de 2022), que dispõe sobre a convocação de candidatos
aprovados em concurso público, realizado pelo município de Iguatu, e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo nº
0201504-67.2022.8.06.0091, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca
de Iguatu, que determinou a nomeação de candidato classificado,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocado o candidato classificado no concurso público,
relacionado no Anexo I deste Decreto, para comparecer pessoalmente
ou por procurador, munido de procuração, ao Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iguatu, localizado na
Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N, Bairro Esplanada II,
Iguatu/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
publicação do presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios -
DOM, no horário das 07h30min às 13h30min.
Art. 2º O candidato convocado deverá estar munido da documentação
especificada no Anexo II para tomar posse no cargo.
§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no
Anexo
III,
deve
ser
apresentada
preenchida
na
data
de
comparecimento do candidato convocado.
§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II,
que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da
publicação do presente Decreto.
Art. 3º O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a
entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo
1º, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o cargo
ao qual foi aprovado.
Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja
considerado apto, o candidato será nomeado e empossado no cargo
respectivo, devendo entrar em efetivo exercício no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse.
Art. 5º Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará caracterizada
sua desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação.
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