DOMCE 01/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3009 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de 
quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; 
X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de 
endereço atualizado; 
XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno 
gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões 
expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal 
(www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça 
Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); 
XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de 
inscrição no PIS/PASEP/NIT; 
XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) 
público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer 
esfera administrativa (Modelo no Anexo III); 
XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de 
Imposto de Renda ou Declaração de Isento; 
XV. Certidão de nascimento dos dependentes; 
XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida); 
XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município 
de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, 
mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: 
a) Hemograma completo com plaquetas; 
b) Coagulograma; 
c) Uréia; 
d) Glicemia de jejum; 
e) Sumário de urina; 
f) Raios-X do tórax em PA com laudo; 
g) VDRL; 
h) Eletrocardiograma com laudo; 
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. 
  
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO 
PÚBLICO 
(DECRETO Nº 043, DE 21 DE JULHO DE 2022) 
  
Eu,__________________, declaro para devidos fins de posse no cargo 
de ______________________, junto ao Município de Iguatu, que: 
  
( ) Não exerço qualquer outro cargo público, função ou emprego em 
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais, bem como Autarquias, 
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. 
  
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: 
a) ___________________________ cuja jornada de trabalho é de 
____ às ____ horas. 
b) ___________________________ cuja jornada de trabalho é de 
____ às ____ horas. 
c) ___________________________ cuja jornada de trabalho é de 
____ às ____ horas. 
  
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma 
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às 
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação 
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. 
  
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
  
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: 
  
a) a de dois cargos de professor; 
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, 
com profissões regulamentadas; 
  
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
  
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
  
Iguatu/CE _____ de _________________ de 2022. 
  
_________________________ 
DECLARANTE 
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:A27C3F04 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 044, DE 21 DE JULHO DE 2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONVOCAÇÃO 
DE 
CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO 
PÚBLICO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE 
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 11, inciso I, no 
artigo 76, §§ 1º e 3º, no artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do 
Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 34, de 03 de junho de 2022 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 
06 de junho de 2022), que homologa o resultado final do concurso 
público da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, regido pelo Edital nº 
001/2021 – Retificado;  
CONSIDERANDO o Decreto nº 40, de 05 de julho de 2022 
(publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 
06 de julho de 2022), que dispõe sobre a convocação de candidatos 
aprovados em concurso público, realizado pelo município de Iguatu, e 
dá outras providências; 
  
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo nº 
0201504-67.2022.8.06.0091, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca 
de Iguatu, que determinou a nomeação de candidato classificado, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica convocado o candidato classificado no concurso público, 
relacionado no Anexo I deste Decreto, para comparecer pessoalmente 
ou por procurador, munido de procuração, ao Departamento de 
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iguatu, localizado na 
Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N, Bairro Esplanada II, 
Iguatu/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da 
publicação do presente Decreto no Diário Oficial dos Municípios - 
DOM, no horário das 07h30min às 13h30min. 
  
Art. 2º O candidato convocado deverá estar munido da documentação 
especificada no Anexo II para tomar posse no cargo. 
  
§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no 
Anexo 
III, 
deve 
ser 
apresentada 
preenchida 
na 
data 
de 
comparecimento do candidato convocado. 
  
§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II, 
que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da 
publicação do presente Decreto. 
  
Art. 3º O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a 
entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo 
1º, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o cargo 
ao qual foi aprovado. 
  
Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja 
considerado apto, o candidato será nomeado e empossado no cargo 
respectivo, devendo entrar em efetivo exercício no prazo 
improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse. 
  
Art. 5º Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará caracterizada 
sua desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação. 
  

                            

Fechar