DOMCE 01/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3009
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.736 DE 26 DE JULHO DE 2022.
―REGULAMENTA
A
FIXAÇÃO
DO
PISO
SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 120/2022, QUE ACRESCENTOU AO ART. 198
DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL,
ENTRE
OUTROS, O PARÁGRAFO 9º, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda
Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou
ao art. 198 da Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9º.
Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que
se refere o artigo 1º desta lei ficará condicionado ao efetivo repasse
dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba, nos
termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a
06 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional n.º
120/2022 no Diário Oficial da União.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de julho de 2022.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F1A972BB
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
LEI Nº 1.737, DE 26 DE JULHO DE 2022.
―AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
LIGA DESPORTIVA DE IRAUÇUBA, VISANDO
O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA
CUSTEAR
A
PREMIAÇÃO
DO
CAMPEONATO
DE
FUTEBOL
DA
COPA
ALMEIDA DO SÃO JOAQUIM DO DOCE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar
Convênio com o Liga Desportiva de Irauçuba, visando prestar suporte
financeiro, juntamente à Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e
Lazer – SEJUV, para custear a premiação do campeonato de futebol
da copa Almeida do São Joaquim do Doce, conforme minuta de
Convênio que é parte integrante da presente Lei.
§1º. O repasse financeiro será no valor de R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) e tem como finalidade o custeio das seguintes
despesas com premiação para o campeão do campeonato de futebol
amador da copa Almeida de São Joaquim do Doce.
§2º. A cópia do convênio, de que trata o caput deste artigo, será
encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta)
dias após a sua assinatura.
Art. 2.º O convênio de que trata o artigo anterior terá vigência a
contar da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de
2022.
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Município dos
recursos recebidos através de relatório circunstanciado da despesa
paga, devidamente atestada pela Secretaria da Juventude, Cultura,
Esporte e Lazer – SEJUV.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos
recursos oriundos do Tesouro Municipal.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de julho de 2022
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
CONVÊNIO DE Nº /2022
TERMO
DE
CONVÊNIO
Nº
/2022
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E LIGA
DESPORTIVA DE IRAUÇUBA.
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07683.188/0001-69, com
sede na Av. Paulo Bastos, 1370, na Cidade de Irauçuba, neste ato
representado pelo Prefeito em exercício, Sr. Francisco Evaristo Lopes
Maciel, portador do RG n° 247447-81 e inscrito no CPF sob o n.º
234.145.293-00, doravante denominado CONCEDENTE e LIGA
DESPORTIVA DE IRAUÇUBA, Organização não governamental,
de âmbito municipal, sem intuito lucrativo, de utilidade pública
municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.850.840/0001-20, com sede
no
Estádio
Enocão,
Irauçuba-CE,
doravante
denominada
CONVENENTE, neste ato representado por Alberto Rodrigues de
Sousa, brasileiro, portador do RG nº 20087380310 e do CPF nº
619.735.483-72. As partes supra identificadas ajustaram, na data de
26 de julho de 2022, o Convênio e, por este instrumento, celebram O
TERMO DE CONVÊNIO, em conformidade com as normas legais
vigentes, no que couber, com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e
com a Lei Municipal nº 1.737, de 26 de julho de 2022, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio estabelece cooperação recíproca entre as partes,
visando o apoio financeiro do Município de Irauçuba, que tem como
objetivo custeio da premiação do campeonato de futebol da copa
Almeida do São Joaquim do Doce.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR
A Concedente efetuará, em parcela única, após comprovação das
despesas realizadas, através de relatório circunstanciado das despesas
pagas pela Convenente, uma contribuição de R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Convênio será da data de sua assinatura até o
dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2022.
CLÁUSULA
QUARTA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONVENENTE
A Convenente fica responsável pelo envio de relatório das despesas
realizadas, juntamente com recibos comprobatórios, da premiação
paga para o campeão do campeonato de futebol da copa Almeida de
São Joaquim do Doce.
CLÁUSULA
QUINTA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONCEDENTE
A Concedente encaminhará, após o recebimento da Convenente de
relatório
das
despesas
realizadas,
juntamente
com
recibos
comprobatórios, da premiação paga para o campeão do campeonato
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