DOMCE 01/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3009 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.736 DE 26 DE JULHO DE 2022. 
 
―REGULAMENTA 
A 
FIXAÇÃO 
DO 
PISO 
SALARIAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, 
NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 
Nº 120/2022, QUE ACRESCENTOU AO ART. 198 
DA 
CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL, 
ENTRE 
OUTROS, O PARÁGRAFO 9º, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil, 
quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda 
Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou 
ao art. 198 da Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9º. 
  
Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que 
se refere o artigo 1º desta lei ficará condicionado ao efetivo repasse 
dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba, nos 
termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
06 de maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional n.º 
120/2022 no Diário Oficial da União. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de julho de 2022. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F1A972BB 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
LEI Nº 1.737, DE 26 DE JULHO DE 2022. 
 
―AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
LIGA DESPORTIVA DE IRAUÇUBA, VISANDO 
O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS 
PARA 
CUSTEAR 
A 
PREMIAÇÃO 
DO 
CAMPEONATO 
DE 
FUTEBOL 
DA 
COPA 
ALMEIDA DO SÃO JOAQUIM DO DOCE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 
64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber 
que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar 
Convênio com o Liga Desportiva de Irauçuba, visando prestar suporte 
financeiro, juntamente à Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e 
Lazer – SEJUV, para custear a premiação do campeonato de futebol 
da copa Almeida do São Joaquim do Doce, conforme minuta de 
Convênio que é parte integrante da presente Lei. 
  
§1º. O repasse financeiro será no valor de R$2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) e tem como finalidade o custeio das seguintes 
despesas com premiação para o campeão do campeonato de futebol 
amador da copa Almeida de São Joaquim do Doce. 
  
§2º. A cópia do convênio, de que trata o caput deste artigo, será 
encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores em até 30 (trinta) 
dias após a sua assinatura. 
  
Art. 2.º O convênio de que trata o artigo anterior terá vigência a 
contar da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro de 
2022. 
  
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas ao Município dos 
recursos recebidos através de relatório circunstanciado da despesa 
paga, devidamente atestada pela Secretaria da Juventude, Cultura, 
Esporte e Lazer – SEJUV. 
  
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos 
recursos oriundos do Tesouro Municipal. 
  
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de julho de 2022 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
CONVÊNIO DE Nº /2022 
TERMO 
DE 
CONVÊNIO 
Nº 
/2022 
QUE 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E LIGA 
DESPORTIVA DE IRAUÇUBA. 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07683.188/0001-69, com 
sede na Av. Paulo Bastos, 1370, na Cidade de Irauçuba, neste ato 
representado pelo Prefeito em exercício, Sr. Francisco Evaristo Lopes 
Maciel, portador do RG n° 247447-81 e inscrito no CPF sob o n.º 
234.145.293-00, doravante denominado CONCEDENTE e LIGA 
DESPORTIVA DE IRAUÇUBA, Organização não governamental, 
de âmbito municipal, sem intuito lucrativo, de utilidade pública 
municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 03.850.840/0001-20, com sede 
no 
Estádio 
Enocão, 
Irauçuba-CE, 
doravante 
denominada 
CONVENENTE, neste ato representado por Alberto Rodrigues de 
Sousa, brasileiro, portador do RG nº 20087380310 e do CPF nº 
619.735.483-72. As partes supra identificadas ajustaram, na data de 
26 de julho de 2022, o Convênio e, por este instrumento, celebram O 
TERMO DE CONVÊNIO, em conformidade com as normas legais 
vigentes, no que couber, com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e 
com a Lei Municipal nº 1.737, de 26 de julho de 2022, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
O presente Convênio estabelece cooperação recíproca entre as partes, 
visando o apoio financeiro do Município de Irauçuba, que tem como 
objetivo custeio da premiação do campeonato de futebol da copa 
Almeida do São Joaquim do Doce. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR 
A Concedente efetuará, em parcela única, após comprovação das 
despesas realizadas, através de relatório circunstanciado das despesas 
pagas pela Convenente, uma contribuição de R$2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais). 
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do Convênio será da data de sua assinatura até o 
dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2022. 
CLÁUSULA 
QUARTA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONVENENTE  
A Convenente fica responsável pelo envio de relatório das despesas 
realizadas, juntamente com recibos comprobatórios, da premiação 
paga para o campeão do campeonato de futebol da copa Almeida de 
São Joaquim do Doce. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONCEDENTE 
A Concedente encaminhará, após o recebimento da Convenente de 
relatório 
das 
despesas 
realizadas, 
juntamente 
com 
recibos 
comprobatórios, da premiação paga para o campeão do campeonato 

                            

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