DOMCE 01/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3009
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CONSIDERANDO os cenários fiscais adversos no âmbito da
Administração Pública Municipal, e a recorrente redução das receitas
do FPM nos meses de junho a outubro de cada ano, impactando
diretamente o orçamento dos munícipios que têm o FPM como
principal fonte de receita;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no
sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município,
o que resulta
na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte
deste Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal
impõe à Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para
legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO que a redução do horário de funcionamento
importa em economia aos cofres públicos municipais, em valores
dispensados com o consumo de água, telefone, materiais de consumo,
combustível, transporte, dentre outros, sem comprometimento dos
padrões de qualidade, e sempre orientado pelo Princípio da
Economicidade;
CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do
Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a
fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente, nas
repartições públicas pertencentes à Administração Pública Municipal
Direta e Indireta de Irauçuba se dará, de forma corrida, de 08:00 horas
às 14:00 horas, a partir do dia 15 de julho de 2022, seja em expediente
aberto ao público, seja em atividades de funcionamento interno, com
exceção dos órgãos e departamentos que prestam serviços
considerados essenciais e de interesse público de atendimento à
população.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçub
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:FE1C7716
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 107 DE 19 DE JULHO DE 2022.
ALTERA
OS
INDICES
DE
REAJUSTE
PRATICADOS NOS CONTRATOS DE OBRAS E
SERVIÇOS
DE
ENGENHARIA
NOS
CONTRATOS VIGENTES NO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
promulgada em 05 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO os cenários fiscais adversos no âmbito da
Administração Pública Municipal, e a recorrente redução das receitas
do FPM nos meses de junho a outubro de cada ano, impactando
diretamente o orçamento dos munícipios que têm o FPM como
principal fonte de receita;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no
sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município,
o que resulta
na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte
deste Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal
impõe à Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para
legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
DECRETA:
Art. 1º - Para todos os contratos de obras e serviços de engenharia em
vigência assinados pelas Unidades Administrativas participantes da
Administração Municipal Direta e Indireta torna-se impositivo o
índice de atualização de preços para fins de reajuste do termo
contratual o Índice Nacional da Construção Civil - INCC, com efeitos
vigentes em caráter imediato, independente de assinatura de termo
aditivo contratual.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba-CE
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:652D3CBB
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAB/PMI N° 874 DE 24 DE JUNHO DE 2022
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 30 de junho de
2022, pelo Servidor Luis Azevedo de Lima, exercente no cargo de
Vigia, pertencente a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos
Hídricos e Meio Ambiente, para a cidade de Fortaleza, para ir a
CAGECE fazer a logística do material da ampliação de rede de água
na localidade de Riacho do Barro, no município de Irauçuba.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor Luis Azevedo de Lima, uma diária
reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:041B6A7A
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAB/PMI N° 875 DE 24 DE JUNHO DE 2022
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
Promulgada em 05 de abril de 1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 30 de junho de
2022, pelo Servidor Rafael Dutra, exercente no cargo de Coordenador
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