DOMCE 01/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3009 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
da copa Almeida do São Joaquim do Doce, o valor de R$ 
2.500,00(dois mil e quinhentos reais) em favor desta. 
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes, 
ou unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o 
desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 30 
(trinta) dias. 
Parágrafo único. O presente Convênio, bem como os Termos 
Aditivos dele advindos, poderão ser rescindidos de pleno direito por 
qualquer 
das 
partes, 
a 
qualquer 
tempo, 
desde 
que 
haja 
descumprimento das obrigações assumidas por uma delas. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO  
A Concedente providencia a publicação resumida do presente 
instrumento, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 
8.666/93. 
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 2 
(duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a 
fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão 
fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, 
para que produza os devidos e legais efeitos. 
  
Irauçuba-CE, em 26 de julho de 2022 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
  
ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA 
Presidente da Liga Desportiva 
  
Testemunhas: 
  
1._______________________________  
Nome:  
CPF:  
  
2._______________________________ 
Nome: 
CPF: 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9D059234 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
DECRETO GAB/PMI Nº 103 DE 01 DE JULHO DE 2022. 
 
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL, NO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NOS TERMOS DO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 60/2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública no Município 
de Irauçuba por conta da pandemia da COVID-19, reconhecida, 
respectivamente, no Decreto Legislativo nº 545 de 08 de abril de 
2020, no Decreto Legislativo nº 560, de 25 de fevereiro de 2021 e 
Decreto Legislativo n° 125 de 01 de julho de 2021. 
CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e 
dos últimos dados observados da doença, há possibilidade de se dar 
continuidade ao processo de retomada responsável das atividades 
econômicas no Município de Irauçuba. 
CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico delicado 
provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID-
19; 
CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e 
isolamento social, a Secretaria Municipal da Saúde se manterá em 
alerta e atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, 
buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões 
de enfrentamento à pandemia. 
CONSIDERANDO a possibilidade do Município de Irauçuba, após 
devida e motivada apresentação de dados epidemiológicos por parte 
da Secretaria de Saúde, determinar a aplicação de Plano de 
Enfrentamento a Covid-19 mais rígido, de forma regionalizada e com 
ampla divulgação nos meios oficiais, o que não invalida as medidas 
gerais contidas no presente Decreto para as demais regiões. 
CONSIDERANDO a edição dos Decretos nº 34.795, de 11 de junho 
de 2022 e 34.819, de 24 de junho de 2022, oriundos do Governo do 
Estado do Ceará. 
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I DO ISOLAMENTO SOCIAL 
Seção I 
Das medidas de isolamento social 
  
Art. 1º. Até o dia 20 de julho do corrente ano, a política de isolamento 
social, para enfrentamento da pandemia da COVID-19, no Município 
de Irauçuba, permanecerá regida nos termos do Decreto nº 60, de 19 
de abril de 2022, exceto 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
GABINETE DO PREFEITO 
no que tange ao uso de máscaras, que será regido pelas disposições 
seguintes do presente Decreto. 
Art. 2º. Será obrigatório o uso de máscaras de proteção nas escolas, 
em órgãos públicos da administração direta e indireta. 
§ 1º Recomenda-se à população o uso de máscaras de proteção em 
ambientes fechados e em ambientes abertos com aglomeração. 
§ 2º Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção nos 
equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas 
médicas e odontológicos, postos de saúde e Unidades de Pronto 
Atendimento (UPAs). 
§ 3º Durante a realização da I Olimpíada de Férias do município de 
Irauçuba que compreende o período de 01 a 10 de julho de 2022, o 
uso de máscaras será obrigatório em todos os locais, internos e 
externos, para todos os atletas, funcionários, público e mídia, como 
parte das medidas dos organizadores dos Jogos para combater o 
coronavírus. 
Art. 3º. A Secretaria da Saúde do Município de Irauçuba, 
concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais 
competentes, encarregar-se-ão da fiscalização do cumprimento das 
medidas de isolamento social, competindo-lhe o monitoramento dos 
dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente 
acompanhamento das medidas de isolamento social. 
Art. 4º. Dê imediata ciência à Secretaria de Saúde, Secretaria de 
Infraestrutura, Secretaria de Governo e Secretaria de Finanças para a 
observância e fiscalização das medidas elencadas neste Decreto. 
Art. 5º. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público, ao Poder 
Judiciário, ao Poder Legislativo Municipal, bem como à Policia 
Militar, quanto a este, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das 
medidas prorrogadas. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FBDB8F83 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
DECRETO GAB/PMI Nº 106 DE 14 DE JULHO DE 2022. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
HORÁRIO 
DE 
FUNCIONAMENTO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
   
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, 
promulgada em 05 de abril de 1990, e 
  

                            

Fechar