DOMCE 01/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3009
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da copa Almeida do São Joaquim do Doce, o valor de R$
2.500,00(dois mil e quinhentos reais) em favor desta.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes,
ou unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o
desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 30
(trinta) dias.
Parágrafo único. O presente Convênio, bem como os Termos
Aditivos dele advindos, poderão ser rescindidos de pleno direito por
qualquer
das
partes,
a
qualquer
tempo,
desde
que
haja
descumprimento das obrigações assumidas por uma delas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A Concedente providencia a publicação resumida do presente
instrumento, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº
8.666/93.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 2
(duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a
fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão
fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo,
para que produza os devidos e legais efeitos.
Irauçuba-CE, em 26 de julho de 2022
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Liga Desportiva
Testemunhas:
1._______________________________
Nome:
CPF:
2._______________________________
Nome:
CPF:
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9D059234
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 103 DE 01 DE JULHO DE 2022.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL, NO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NOS TERMOS DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 60/2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública no Município
de Irauçuba por conta da pandemia da COVID-19, reconhecida,
respectivamente, no Decreto Legislativo nº 545 de 08 de abril de
2020, no Decreto Legislativo nº 560, de 25 de fevereiro de 2021 e
Decreto Legislativo n° 125 de 01 de julho de 2021.
CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e
dos últimos dados observados da doença, há possibilidade de se dar
continuidade ao processo de retomada responsável das atividades
econômicas no Município de Irauçuba.
CONSIDERANDO todo o contexto social e econômico delicado
provocado pelas medidas necessárias ao enfrentamento da COVID-
19;
CONSIDERANDO que, durante essa abertura de atividades e
isolamento social, a Secretaria Municipal da Saúde se manterá em
alerta e atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19,
buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões
de enfrentamento à pandemia.
CONSIDERANDO a possibilidade do Município de Irauçuba, após
devida e motivada apresentação de dados epidemiológicos por parte
da Secretaria de Saúde, determinar a aplicação de Plano de
Enfrentamento a Covid-19 mais rígido, de forma regionalizada e com
ampla divulgação nos meios oficiais, o que não invalida as medidas
gerais contidas no presente Decreto para as demais regiões.
CONSIDERANDO a edição dos Decretos nº 34.795, de 11 de junho
de 2022 e 34.819, de 24 de junho de 2022, oriundos do Governo do
Estado do Ceará.
DECRETA:
CAPÍTULO I DO ISOLAMENTO SOCIAL
Seção I
Das medidas de isolamento social
Art. 1º. Até o dia 20 de julho do corrente ano, a política de isolamento
social, para enfrentamento da pandemia da COVID-19, no Município
de Irauçuba, permanecerá regida nos termos do Decreto nº 60, de 19
de abril de 2022, exceto
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DO PREFEITO
no que tange ao uso de máscaras, que será regido pelas disposições
seguintes do presente Decreto.
Art. 2º. Será obrigatório o uso de máscaras de proteção nas escolas,
em órgãos públicos da administração direta e indireta.
§ 1º Recomenda-se à população o uso de máscaras de proteção em
ambientes fechados e em ambientes abertos com aglomeração.
§ 2º Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção nos
equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas
médicas e odontológicos, postos de saúde e Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs).
§ 3º Durante a realização da I Olimpíada de Férias do município de
Irauçuba que compreende o período de 01 a 10 de julho de 2022, o
uso de máscaras será obrigatório em todos os locais, internos e
externos, para todos os atletas, funcionários, público e mídia, como
parte das medidas dos organizadores dos Jogos para combater o
coronavírus.
Art. 3º. A Secretaria da Saúde do Município de Irauçuba,
concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais
competentes, encarregar-se-ão da fiscalização do cumprimento das
medidas de isolamento social, competindo-lhe o monitoramento dos
dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente
acompanhamento das medidas de isolamento social.
Art. 4º. Dê imediata ciência à Secretaria de Saúde, Secretaria de
Infraestrutura, Secretaria de Governo e Secretaria de Finanças para a
observância e fiscalização das medidas elencadas neste Decreto.
Art. 5º. Encaminhe-se cópia ao Ministério Público, ao Poder
Judiciário, ao Poder Legislativo Municipal, bem como à Policia
Militar, quanto a este, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das
medidas prorrogadas.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:FBDB8F83
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO GAB/PMI Nº 106 DE 14 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
O
HORÁRIO
DE
FUNCIONAMENTO
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba,
promulgada em 05 de abril de 1990, e
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