DOMCE 01/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3009 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
CONSIDERANDO os cenários fiscais adversos no âmbito da 
Administração Pública Municipal, e a recorrente redução das receitas 
do FPM nos meses de junho a outubro de cada ano, impactando 
diretamente o orçamento dos munícipios que têm o FPM como 
principal fonte de receita; 
  
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no 
sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, 
o que resulta 
na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte 
deste Poder Executivo; 
  
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal 
impõe à Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos 
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a 
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para 
legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 
CONSIDERANDO que a redução do horário de funcionamento 
importa em economia aos cofres públicos municipais, em valores 
dispensados com o consumo de água, telefone, materiais de consumo, 
combustível, transporte, dentre outros, sem comprometimento dos 
padrões de qualidade, e sempre orientado pelo Princípio da 
Economicidade; 
  
CONSIDERANDO que o art. 22 do Código de Defesa do 
Consumidor determina que os órgãos públicos são obrigados a 
fornecer serviços, e quanto aos essenciais, de forma contínua; 
  
DECRETA:  
Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente, nas 
repartições públicas pertencentes à Administração Pública Municipal 
Direta e Indireta de Irauçuba se dará, de forma corrida, de 08:00 horas 
às 14:00 horas, a partir do dia 15 de julho de 2022, seja em expediente 
aberto ao público, seja em atividades de funcionamento interno, com 
exceção dos órgãos e departamentos que prestam serviços 
considerados essenciais e de interesse público de atendimento à 
população. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçub 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:FE1C7716 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
DECRETO GAB/PMI Nº 107 DE 19 DE JULHO DE 2022. 
 
ALTERA 
OS 
INDICES 
DE 
REAJUSTE 
PRATICADOS NOS CONTRATOS DE OBRAS E 
SERVIÇOS 
DE 
ENGENHARIA 
NOS 
CONTRATOS VIGENTES NO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
   
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, 
promulgada em 05 de abril de 1990, e 
  
CONSIDERANDO os cenários fiscais adversos no âmbito da 
Administração Pública Municipal, e a recorrente redução das receitas 
do FPM nos meses de junho a outubro de cada ano, impactando 
diretamente o orçamento dos munícipios que têm o FPM como 
principal fonte de receita; 
  
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no 
sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, 
o que resulta 
na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte 
deste Poder Executivo; 
  
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal 
impõe à Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos 
Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a 
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para 
legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 
DECRETA: 
  
Art. 1º - Para todos os contratos de obras e serviços de engenharia em 
vigência assinados pelas Unidades Administrativas participantes da 
Administração Municipal Direta e Indireta torna-se impositivo o 
índice de atualização de preços para fins de reajuste do termo 
contratual o Índice Nacional da Construção Civil - INCC, com efeitos 
vigentes em caráter imediato, independente de assinatura de termo 
aditivo contratual. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba-CE 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:652D3CBB 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
PORTARIA GAB/PMI N° 874 DE 24 DE JUNHO DE 2022 
 
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 
que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, 
Promulgada em 05 de abril de 1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 30 de junho de 
2022, pelo Servidor Luis Azevedo de Lima, exercente no cargo de 
Vigia, pertencente a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos 
Hídricos e Meio Ambiente, para a cidade de Fortaleza, para ir a 
CAGECE fazer a logística do material da ampliação de rede de água 
na localidade de Riacho do Barro, no município de Irauçuba. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder ao Servidor Luis Azevedo de Lima, uma diária 
reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais). 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL 
Prefeito em Exercício do Município de Irauçuba 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:041B6A7A 
 
GABINETE DO PREFEITO EM EXERCÍCIO 
PORTARIA GAB/PMI N° 875 DE 24 DE JUNHO DE 2022 
 
O 
PREFEITO 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no 
que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, 
Promulgada em 05 de abril de 1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 30 de junho de 
2022, pelo Servidor Rafael Dutra, exercente no cargo de Coordenador 

                            

Fechar