DOMCE 01/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3009 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:035C714E 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 082/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 082/2022/CMP 
  
  
O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de 
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução 
Nº 062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando 
outras providências: 
NOME: EDIMAR CRUZ DE CASTRO 
CARGO/FUNÇÃO: Vereador 
DESTINO: Sede do Município de Paramoti 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
VALOR TOTAL: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) 
DATA: 01/08/2022 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a 
Sede do Município de Paramoti para comparecer à Sessão de Abertura 
do 2º Período Legislativo, realizada no Plenário Vereador Itaécio 
Feijó, no dia 01 de Agosto de 2022. 
  
Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima 
indicado, o pagamento em moeda corrente do país. 
  
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Paramoti-Ce,29 de Julho de 2022. 
  
CERTIFIQUE-SE. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
CUMPRA-SE. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS  
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti 
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:70FCB66D 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
PORTARIA Nº 083/2022/CMP 
 
PORTARIA Nº 083/2022/CMP 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do 
Município de Paramoti e a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DESIGNARos servidores abaixo relacionados para 
comporem a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Paramoti, para o período de 
01 a 31 de Agosto de 2022: 
  
Presidente– Francisco Dhonanta Sampaio Gomes 
Membro– Benedita Saraiva Gomes 
Membro– Maria da Conceição Ferreira Tabosa 
  
Art. 2º - Os procedimentos relativos aos processos licitatórios serão 
todos realizados à luz da Legislação vigente, em consonância com a 
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
CERTIFICA – SE, 
PUBLICA-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 29 de Julho de 
2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE 
  
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:D0F1D413 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 248 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Art. 
101, da Lei Complementar Nº 001 de 04 de Junho de 1997 (Regime 
Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti). 
  
RESOLVE: 
Autorizar, a pedido, o retorno às atividades funcionais a partir do dia 
01 de Agosto de 2022, da Servidora FRANCISCA VALDEGLACE 
ALMEIDA LOPES, Recepcionista, com matricula de Nº 000696-3, 
lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, do 
Munícipio de Paramoti-Ce. 
  
CERTIFICA-SE, 
  
PUBLICA-SE, 
  
CUMPRA-SE  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 29 de Julho de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:E6BEF842 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 249 
 
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e, 
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios 
constitucionais para os atos da administração pública; 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o 
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o 
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da 
eficiência no atendimento do interesse público; 
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a 
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a 
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das 
atribuições e requisitos do cargo; 
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de 
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de 

                            

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