DOMCE 01/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3009
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:035C714E
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 082/2022/CMP
PORTARIA Nº 082/2022/CMP
O Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-Ce, no uso de
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução
Nº 062/2018, de 16 de Fevereiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, ao Vereador que indica, dando
outras providências:
NOME: EDIMAR CRUZ DE CASTRO
CARGO/FUNÇÃO: Vereador
DESTINO: Sede do Município de Paramoti
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
VALOR TOTAL: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
DATA: 01/08/2022
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento do mesmo a
Sede do Município de Paramoti para comparecer à Sessão de Abertura
do 2º Período Legislativo, realizada no Plenário Vereador Itaécio
Feijó, no dia 01 de Agosto de 2022.
Art. 2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar ao Vereador acima
indicado, o pagamento em moeda corrente do país.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Paramoti-Ce,29 de Julho de 2022.
CERTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:70FCB66D
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
PORTARIA Nº 083/2022/CMP
PORTARIA Nº 083/2022/CMP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do
Município de Paramoti e a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNARos servidores abaixo relacionados para
comporem a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE
LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Paramoti, para o período de
01 a 31 de Agosto de 2022:
Presidente– Francisco Dhonanta Sampaio Gomes
Membro– Benedita Saraiva Gomes
Membro– Maria da Conceição Ferreira Tabosa
Art. 2º - Os procedimentos relativos aos processos licitatórios serão
todos realizados à luz da Legislação vigente, em consonância com a
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CERTIFICA – SE,
PUBLICA-SE,
CUMPRA-SE.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 29 de Julho de
2022.
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti-CE
Publicado por:
Kelvia Maria Pinto Santiago
Código Identificador:D0F1D413
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 248
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Art.
101, da Lei Complementar Nº 001 de 04 de Junho de 1997 (Regime
Jurídico Único dos Servidores do Município de Paramoti).
RESOLVE:
Autorizar, a pedido, o retorno às atividades funcionais a partir do dia
01 de Agosto de 2022, da Servidora FRANCISCA VALDEGLACE
ALMEIDA LOPES, Recepcionista, com matricula de Nº 000696-3,
lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, do
Munícipio de Paramoti-Ce.
CERTIFICA-SE,
PUBLICA-SE,
CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 29 de Julho de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:E6BEF842
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 249
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV,
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e reorganizar o
quadro profissional das Secretarias Municipais, de forma a tornar o
ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso em prol da
eficiência no atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, observado o interesse da administração, a
equivalência de vencimentos e a manutenção da essência das
atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que a remoção não implica em mudança de
domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da mudança de
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