DOMCE 01/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3009
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3. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das carências surgidas a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício
da função acima especificada.
3.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou
superiores a tal valor.
3.3. O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o subitem 3.1 DEVERÁ
3.3.1. No ato da inscrição, preencher a ficha de inscrição conforme Anexo I, II, III ou IV e posteriormente, se convocado, deverá se submeter à
Perícia Médica instituída e credenciada pelo Município, que verificará sua qualificação com o portador ou não, o grau de deficiência, e se a
deficiência da qual é portador, permite, o exercício da função.
3.3.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente do CID (Classificação Internacional de Doença).
3.4. A não observância do que está disposto no item 3.3 e seus respectivos subitens, ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do direito
ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais situações.
3.5. Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à entrevista e à
análise curricular.
3.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no Requerimento de Inscrição (Anexo II ou IV), ser portador de deficiência, se aprovado na
Seleção, figurará em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as dos portadores de deficiência, e a
segunda, somente a classificação destes últimos.
3.7. As carências reservadas aos portadores de deficiência (ANEXO VI) que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na
Seleção ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento, podendo o candidato se inscrever para o cargo CONFORME FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO I, II, III
ou IV (disponível no site oficio www.mombaca.ce.gov.br).
4.2. As inscrições ficarão abertas na sede da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, situada à Av. Antônio Nonato de Carvalho,
331, Bairro Tejubana, Mombaça, Estado do Ceará, no dia 04 de agosto 2022, no horário de 8h às 12h e das 14h às 17h.
4.3. Não será cobrada Taxa de Inscrição nem qualquer outro valor sob qualquer título.
5. DOS REQUISITOS
5.1. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 (anos), no ato da assinatura do contrato.
5.2. Deverão estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.
5.3. Não registrar antecedentes criminais.
5.4. Para o Cargo de Operador de Máquinas Pesadas deverá:
a) Ter alfabetização;
b) Ter experiência no manuseio de maquinas pesadas;
5.6. Para o Cargo de Mecânico deverá:
a) Ter alfabetização;
b) Curso de Mecânico;
c) Ter vasta experiência de atuação na área.
5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher o Formulário de Inscrição citado no Anexo I, II, III ou IV (disponível no site oficio www.mombaca.ce.gov.br) com os dados
solicitados, sem emendas ou rasuras, sendo que as informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou o
não preenchimento de informações requeridas na mesma.
b) Apresentar fotocópias nítidas, autenticadas no local de Inscrição mediante a apresentação dos originais do documento de identidade, CPF, Título
de eleitor e comprovante de Quitação Eleitoral.
c) 01 (uma) foto 3x4, recente e de frente.
d) Comprovante atual de residência.
e) Comprovação de ser alfabetizado por meio de declaração de próprio punho reconhecida em cartório.
5.6. Depois de realizada a Inscrição não será permitida ao candidato atualizar ou alterar suas informações cadastrais e curriculares.
5.7. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar os originais do Comprovante de Inscrição e de um documento oficial de identificação com
foto sob pena de desclassificação e eliminação da Seleção, chamando-se automaticamente o candidato seguinte.
5.8. Será permitida a Inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com firmas
reconhecidas em Cartório, acompanhadas de cópias do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
5.9. A Comissão decidirá sobre o deferimento ou não dos requerimentos de inscrição.
6. Os candidatos caso não residam no local da contratação, não terão direito ao adicional de deslocamento.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A Seleção será coordenada por Comissão designada no corpo da Portaria, da qual faz parte este Edital e funcionará na sede da Secretaria de
Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, situada à Av. Antônio Nonato de Carvalho, 331, Bairro Tejubana, município de Mombaça, estado do
Ceará.
7.2. A seleção será composta de uma etapa com pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos, conforme os seguintes itens:
a)A primeira e única etapa terá caráter eliminatório e classificatório, consistirá de Entrevista dirigida por uma comissão designada para este fim
através de Portaria da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, onde participarão os candidatos inscritos, onde será composta por
1(uma) pergunta geral e 4(quatro) perguntas específicas relacionadas à função de concorrência do candidato, onde cada pergunta valerá 5(cinco)
pontos perfazendo um total de 25(quarenta) pontos, podendo a mesma ser fracionada em uma casa decimal.
b) A nota final da Entrevista constará da soma das notas de cada pergunta, onde o candidato que receber nota final inferior a 7 (sete) pontos será
desclassificado da seleção.
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