DOU 01/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 144
Brasília - DF, segunda-feira, 1 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 3
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 68
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 70
Ministério das Comunicações................................................................................................. 72
Ministério da Defesa............................................................................................................... 76
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 76
Ministério da Economia .......................................................................................................... 79
Ministério da Educação........................................................................................................... 91
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 98
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 113
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 120
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 125
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 125
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 156
Ministério do Turismo........................................................................................................... 157
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 163
Ministério Público da União................................................................................................. 168
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 168
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 179
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 181
.................................. Esta edição é composta de 184 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 29/7/2022 as
edições extras nºs 143-A , 143-B e 143-C do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem
Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve:
ADMITIR,
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, PATRICK HERMANN, Embaixador
Extraordinário e Plenipotenciário do Reino da Bélgica.
Brasília, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR CLASSE A CORRETORA DE SEGUROS E
CERTIFICADO DIGITAL. Processo n° 00100.001173/2022-31.
DEFIRO o credenciamento da AR SIM CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. Processo n° 00100.001155/2022-59.
INDEFIRO o credenciamento da AR IDLIFE CERTIFICADORA DIGITAL. Processo n°
00100.001154/2022-12.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 156, DE 29 DE JULHO DE 2022
Estabelece os procedimentos para o uso dos recursos
computacionais, de mídias removíveis e de dispositivos
móveis no âmbito da Presidência da República e,
supletivamente, da Vice-Presidência da República.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do
art. 17 do Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, resolve:
Objeto e âmbito da aplicação
Art. 1º Esta portaria estabelece os procedimentos para o uso dos recursos
computacionais, de mídias removíveis e de dispositivos móveis no âmbito da Presidência
da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.
Definições
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se:
I - Ativo de informação: os documentos, os sistemas de informação, os processos,
os meios de armazenamento, transmissão e processamento de dados e informações,
incluindo os equipamentos necessários a isso, bem como os locais onde eles se encontram e
as pessoas que os acessam;
II - Autenticação: operação de reconhecimento da conta de acesso do usuário
pelo equipamento provedor de conectividade à rede computacional da Presidência da
República;
III - Conta de acesso do usuário: código eletrônico de identificação individual do
usuário na rede;
IV - Correio eletrônico corporativo: serviço de mensagens eletrônicas (e-mail)
provido pela Diretoria de Tecnologia ao usuário para uso exclusivo no interesse do
serviço;
V - Dispositivos móveis: equipamentos portáteis, dotados de capacidade
computacional, como notebook, smartphone e tablet.
VI - Mídias removíveis: equipamentos portáteis de registro e armazenamento
de dados, como pendrive, HD externo, cartão de memória;
VII - Recursos computacionais: são equipamentos, programas, meios físicos de
tráfego na rede computacional, banco de dados e/ou documentos residentes em disco, fita
e/ou outros meios de armazenamento de informação, impressoras, bem como seus
respectivos suportes de infraestrutura tecnológica inseridos na Rede Computacional da
Presidência da República;
VIII - Rede Computacional da Presidência da República: conjunto de equipamentos
e serviços de tecnologia da informação e comunicação destinados a disponibilizar aos usuários
o acesso à intranet, internet, sistemas e demais soluções tecnológicas corporativas;
IX - Usuários: pessoas, com ou sem vínculo com a Presidência da República, que
acessam de forma identificada e segura a rede computacional da Presidência da República; e
X - Autoridade: titular de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores de nível 3 ou superior, da respectiva unidade.
XI - Central de Serviços: canais de comunicação disponibilizados aos usuários
para solicitação de abertura e acompanhamento de Ordens de Serviço, quais sejam:
a) telefone com atendimento help-desk, ramais 1000, 1133, 2000 e 3400;
b) aplicação na intranet; e
c) e-mail centraldeservicos@presidencia.gov.br.
Disposições iniciais
Art. 3º O acesso aos recursos computacionais, bem como seu uso, manutenção
e descarte estar em consonância com as políticas e normas de segurança de Tecnologia da
Informação e Comunicação da Presidência da República.
Art. 4º Os recursos computacionais de que trata essa portaria deverão ser
utilizados estritamente para assuntos relacionados ao trabalho.
Art. 5º Os hardwares e softwares que integram o patrimônio da Presidência da
República possuem configurações padronizadas, de acordo com as necessidades do trabalho,
sendo vedado aos usuários alterá-las.
Art. 6º Todas as necessidades de conexão da rede computacional da Presidência
da República a outras redes públicas ou privadas, por meio de conectividade física ou virtual,
ser submetidas à avaliação da Diretoria de Tecnologia, em conformidade com esta Portaria.
Art. 7º O acesso à internet e o tráfego na rede serão geridos e monitorados pela
Diretoria de Tecnologia, podendo ser restringidos por motivos de segurança, disponibilidade
e desempenho, quanto a endereço, quantidade, horário, tempo de permanência, tipo de
conteúdo e volume de informações trafegadas.
Credenciamento
Art. 8º Toda e qualquer credencial de acesso é de caráter pessoal e intransferível,
sendo de responsabilidade e uso exclusivo de seu titular.
Art. 9º O credenciamento de um usuário para acesso à Rede Computacional da
Presidência da República ocorrerá mediante o recebimento, na Diretoria de Tecnologia, do
Formulário de Credenciamento preenchido e assinado.
Parágrafo único. A autoridade qual o servidor, colaborador, consultor, estagiário
e/ou terceirizado se subordina deve preencher e assinar o formulário no Sistema de Gestão
de Processos e Documentos.
Art. 10. Ao ser credenciado para uso dos recursos computacionais, o usuário é
associado a um perfil que lhe indica os direitos e privilégios para acesso a serviços e informações.
Art. 11. As permissões em aplicativos, sistemas, compartilhamentos e pastas em
servidores de arquivos solicitadas pela autoridade da unidade, mediante Formulário de
Credenciamento no Sistema de Gestão de Processos e Documentos.
Art. 12. O descredenciamento de usuários efetuado pela Diretoria de Tecnologia
imediatamente após o recebimento do aviso de desligamento de servidores e estagiários
emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas ou, no caso de colaboradores, consultores, e
terceirizados, pela autoridade a qual se encontram esses usuários vinculados.
Art. 13. Nos casos de alterações do servidor na unidade, como mudança de
lotação ou assunção de cargo de chefia, as unidades administrativas de origem e destino
solicitar à Diretoria de Tecnologia as alterações das permissões de acessos aos diretórios e
sistemas, por meio de formulário específico no Sistema de Gestão de Processos e
Documentos, assinado pela autoridade da respectiva unidade.
Art. 14. O acesso do usuário à Rede Computacional da Presidência da República
será bloqueado após cinco tentativas de autenticação sem sucesso, devendo seu desbloqueio
ser solicitado à Central de Serviços.
Art. 15. A senha de acesso deverá ser alterada periodicamente, conforme disposto
no Manual de Administração de Recursos Computacionais disponibilizado na intranet.
Correio eletrônico
Art. 16. As caixas postais do correio eletrônico, administradas pela Diretoria de
Tecnologia são de propriedade da Presidência da República.
O tamanho das caixas postais está limitado ao estabelecido no Manual de
Procedimentos de Uso de Recursos Computacionais;
O aumento do tamanho da caixa postal, além do limite estabelecido poderá ser
concedido mediante solicitação via Sistema de Gestão de Processos e Documentos pela
autoridade da unidade;
Art. 17. O sistema de correio eletrônico corporativo destina-se exclusivamente
ao intercâmbio de informações inerentes ao interesse do serviço, e seu uso é restrito ao
servidor pertencente ao quadro de pessoal da Presidência da República.
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