DOU 01/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIII Nº 144
Brasília - DF, segunda-feira, 1 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
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Sumário
AVISO
Foram publicadas em 29/7/2022 as
edições extras nºs 143-A e 143-B do DOU.
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Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733,
de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973,
resolve:
D ES I G N A R
ADRIANA CLEMENTE DE OLIVEIRA VIEIRA, para exercer a função de Auxiliar de Adido
Policial Federal na Embaixada do Brasil em Assunção, República do Paraguai, pelo prazo
de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática.
Brasília, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Carlos Alberto Franco França
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DECRETOS DE 29 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei
nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art. 10 da Lei nº
11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 9.435, de 2 de julho
de 2018, resolve:
PRORROGAR
a designação do servidor matrícula nº 909971, para exercer a função de Adido Civil junto à
Embaixada do Brasil em Pretória, República da África do Sul, até 30 de junho de 2023.
Brasília, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei
nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art. 10 da Lei nº
11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 9.435, de 2 de julho
de 2018, resolve:
D ES I G N A R
o servidor matrícula nº 909036, para exercer a função de Adido Civil junto à Embaixada do
Brasil em Buenos Aires, República Argentina, pelo prazo de três anos, contado da data de
apresentação à missão diplomática, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
Brasília, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
S EC R E T A R I A - G E R A L
Nº 13, de 27 de julho de 2022. Férias do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da
Presidência da República, nos dias 28 e 29 de julho de 2022 e no período de 3 a 5 de
agosto de 2022. Homologo. Em 29 de julho de 2022.
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2022
S EC R E T A R I A - G E R A L
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, resolve:
Nº 895 - N O M EA R
ALEXANDRE ANTONIO URIOSTE VASCONCELLOS, para exercer o cargo de Diretor de Programa
da Secretaria de Modernização da Administração Federal da Secretaria Especial de
Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, código CCE 3.15.
Nº 896 - D ES I G N A R
EDUARDO MAGALHÃES DE LACERDA FILHO, para exercer a função de Diretor de Programa da
Secretaria de Modernização Institucional e Regional da Secretaria Especial de Modernização
do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, código FCE 3.15.
Nº 897 - D ES I G N A R
EVERSON PINTO DA SILVA, para exercer a função de Diretor de Programa da Secretaria de
Modernização da Administração Federal da Secretaria Especial de Modernização do Estado da
Secretaria-Geral da Presidência da República, código FCE 3.15.
Nº 898 - N O M EA R
HELDO FERNANDO DE SOUZA, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Imprensa Nacional da
Secretaria-Geral da Presidência da República, código CCE 1.16.
Nº 899 - D ES I G N A R
HUMBERTO FERNANDES DE MOURA, para exercer a função de Diretor de Projeto da Subchefia
para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, código FCE 3.15.
Nº 900 - N O M EA R
LUÍS ANTÔNIO DA SILVA, para exercer o cargo de Assessor Especial da Secretaria Especial de
Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, código CCE 2.15.
Nº 901 - N O M EA R
NILSON KAZUMI NODIRI, para exercer o cargo de Diretor-Geral Adjunto da Imprensa Nacional
da Secretaria-Geral da Presidência da República, código CCE 1.15.
Nº 902 - N O M EA R
SELMA FOLIGNE CRESPIO DE PINHO, para exercer o cargo de Secretária de Monitoramento de
Projetos de Modernização do Estado da Secretaria Especial de Modernização do Estado da
Secretaria-Geral da Presidência da República, código CCE 1.17.
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, resolve:
Nº 903 - N O M EA R
DIEGO ANTÔNIO LINK, para exercer o cargo de Assessor Especial da Secretaria Especial do
Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, código DAS 102.5.
Nº 904 - EXONERAR
LETÍCIA DE BARROS ALVES PEIXOTO do cargo de Assessora Especial da Secretaria Especial do
Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, código DAS 102.5.
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .......................................................... 18
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 21
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 21
Ministério das Comunicações................................................................................................. 22
Ministério da Defesa............................................................................................................... 22
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 29
Ministério da Economia .......................................................................................................... 29
Ministério da Educação........................................................................................................... 38
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 74
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 76
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 80
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 82
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos................................................. 84
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 84
Ministério da Saúde................................................................................................................ 85
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 94
Ministério do Turismo............................................................................................................. 98
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 99
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 99
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 101
Ministério Público da União................................................................................................. 101
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 106
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 106
Poder Legislativo ................................................................................................................... 106
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 108
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 137
Editais e Avisos...................................................................................................................... 138
.................................. Esta edição é composta de 139 páginas .................................
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